DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600036 36 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 91, de 13/05/2024, Seção 1, Pág. 151, Processo: 08228.009049/2024-51, onde se lê: Mãe: Karen Ann Hogan, leia-se: Mãe: Karen Ann Schmidt. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 132, de 11/07/2024, Seção 1, Pág. 65, Processo: 08228.017291/2024-14, onde se lê: Requerente: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A, leia-se: Requerente: TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 111, de 12/06/2024, Seção 1, Pág. 39, Processo: 08228.017291/2024-14, onde se lê: Imigrante: YOUR TECK WEI, leia-se: Imigrante: TECK WEI YOUR. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 129, de 08/07/2024, Seção 1, Pág. 51, Processo: 08228.009963/2024-18, onde se lê: Imigrante: JUAN ANTONIO GONZALEZ LORCA; Mãe: MARIA LUISA LOCA MERINO; Pai: JUAN ANTONIO GONZALEZ RODRIGUES MORCON, leia- se: Imigrante: JUAN ANTONIO GONZÁLEZ LORCA; Mãe: MARIA LUISA LORCA MERINO; Pai: JUAN ANTONIO GONZÁLEZ RODRÍGUEZ MORCON. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 123, de 28/06/2024, Seção 1, Pág. 134, Processo: 08228.014446/2024-44, onde se lê: Mãe: IOANA PASMANGIU; Pai: MIHALACHE PASMANGIU, leia-se: Mãe: IOANA; Pai: MIHALACHE. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 91, de 13/05/2024, Seção 1, Pág. 151, Processo: 08228.009588/2024-91, onde se lê: Mãe: KATHARINE K. PERRY, leia-se: Mãe: KAT H R I N E KELLY PERRY. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 114, de 17/06/2024, Seção 1, Pág. 41, Processo: 08228.011706/2024-21, onde se lê: Prazo: 24/02/2025, leia-se: Prazo: 01/03/2026. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 91, de 13/05/2024, Seção 1, Pág. 157, Processo: 08228.008922/2024- 98, onde se lê: País: REPÚBL. DA ÁFRICA DO SUL, leia-se: País: ÍNDIA. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.748, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LISA CHEN YE, nascido(a) em 14 de novembro de 2004, filho(a) de Ye Fali e de Chen Lianhua, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.017886/2024-18); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar a cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.749, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: KAI YE, nascido(a) em 14 de março de 2007, filho(a) de Guofeng Ye e de Weifen Chen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.027556/2024-41); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar a cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.750, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANDREW KAWAI AMARI, nascido em 21 de abril de 2012, filho de Khanthong Ketton e de Alex Ramos Amari, adquirindo a nacionalidade japonesa. (Processo nº 08018.027565/2024-32); BRUNA ÁGATA SANCHEZ FREITAS, nascida em 11 de março de 1992, filha de Valuzi Freitas Sanchez e de Gustavo Adilson Sanchez da Cruz, adquirindo a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08084.003288/2024-89); CAROLINE VELASQUES UGARTECHE que passou assinar CAROLINE REINSTADLER, nascida em 24 de março de 1989, filha de Maria Gioconda Gindri Velasques e de Joaquim Enrique Ugarteche Ribeira, adquirindo a nacionalidade austríaca. (Processo nº 08018.027264/2024-17); EDUARDO BARRA CORDEIRO, nascido em 11 de setembro de 1981, filho de Helena Haas Cordeiro e de Altevir Antonio Klemtz, adquirindo a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08084.003345/2024-20); ELAINE FERNANDA PAZ, nascida em 07 de julho de 1977, filha de Deluzia Alves Paz, adquirindo a nacionalidade italiana. (Processo nº 08084.003115/2024-61); GABRIEL WELLINGTON PISANI, nascido em 01 de julho de 2009, filho de Elaine Fernanda Paz e de Vittorio Pisani, adquirindo a nacionalidade italiana. (Processo nº 08018.036563/2024-34); HÉLDER MAXIMO BOTTER RIBAS, nascido em 31 de maio de 1981, filho de Sônia de Fátima Botter Ribas e de Paulo Pedro Ribas, adquirindo a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08000.019582/2024-95); LARA BARROS REBOUÇAS, nascida em 26 de outubro de 1989, filha de Lenira Barros Rebouças e de Paulo Rebouças, adquirindo a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.033009/2024-03); LEANDRO BORBA DE OLIVEIRA, nascido em 31 de março de 1987, filho de Rosineide Maria Borba de Oliveira e de Rildo Campos de Oliveira, adquirindo a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08084.003129/2024-84); LUIS EDUARDO DE SOUSA SOARES, nascido em 18 de abril de 1997, filho de Luzeneuma Lopes de Sousa Soares e de Luis Delucimar Soares, adquirindo a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08084.003334/2024-40); MAURICIO CEZAR SAMPAIO, nascido em 07 de maio de 1976, filho de Angela Cezar Gomes Sampaio e de Mauricio Gomes de Carvalho Sampaio, adquirindo a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.027122/2024-41). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.752, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 3255, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: Ratificar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ARIANE LUO que passou assinar JIAFEI LUO, nascida em 12 de dezembro de 2007, filha de Xinhua luo e de Shaoli Sun, adquirindo a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.061207/2023-78); MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.753, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 3.252, de 26 de fevereiro de 2024, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: Ratificar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LINA CHEN, nascida em 15 de setembro de 1999, filha de Chen Zutiao e Chen Hai Fen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.043787/2023-19); MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 15 DE JULHO DE 2024 Código: 433.171 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384387/2023. Interessado: OMAR BATISTA GUERRERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 2 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.901 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376111/2023. Interessado: LILIAN ZUNILDA BOGADO BORDON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.880 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376098/2023. Interessado: Andresa Ortiz Mendoza. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso I, da Portaria nº 623/2020. Código: 422.589 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375870/2023. Interessado: JACQUELYNE DELOSSANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 422.508 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375794/2023. Interessado: JOAO ELIEL DE BRITO FELIPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro(a) nato(a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 422.500 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375786/2023. Interessado: ADAMA ZONGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 422.468 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375761/2023. Interessado: MAKOV BENECHE CASSIANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 56 e Anexo I da Portaria nº 623/2020.