DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600055 55 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 45, DE 11 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . . P R O C ES S O . CPF . NOME . RMS . UF . MUNICÍPIO . Início das atividades . . 25000.138974/2023-91 . XXX.032.639-XX . JEAN CARLO PEREIRA . 4205737 . SC . CORREIA PINTO . 04/12/2023 Incluir: . . P R O C ES S O . CPF . NOME . RMS . UF . MUNICÍPIO . Início das atividades . . 25000.138974/2023-91 . XXX.032.639-XX . JEAN CARLO PEREIRA . 4106224 . PR . RIO BRANCO DO SUL . 27/05/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHO N° 108, DE 15 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, reabrir o prazo por 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre execução das atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos, objeto da Consulta Pública nº 1.252, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, Seção 1, pág. 73. RÔMISON RODRIGUES MOTA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.614, DE 15 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Moon Milk & Co. Comercio de Produtos Alimentícios LTDA - CNPJ: 42081780000191 Produto - (Lote): ADOÇANTE DE MESA DA MARCA MOON SUGAR (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0958289/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando as ações sanitárias em andamento para elucidar à regularidade do produto, a ausência de elementos obrigatórios na rotulagem, em especial a alegação irregular "seguro para diabéticos" no rótulo e no site https://www.moonmilk.com.br/, a ausência de comprovação de sua regularidade junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e indício de evento adverso associado ao consumo do produto; infringindo: arts. 3, 41 e incisos I, III e IV do art 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 4 do Anexo da Resolução nº 18/1999; Item 6.1.5 do Anexo da Resolução nº 23/2000; Anexo da Resolução- RDC nº 27/2010; art. 4 da Resolução-RDC nº 429/20 e Anexo I da IN nº 75/20; arts. 4, 7 e 9 da Resolução-RDC nº 727/2022; arts. 3, 4 e 5 da Resolução - RDC nº 818/2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. R E T I F I C AÇÕ ES Na Resolução RE nº 3.706, de 10 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 215, de 16 de novembro de 2022, Seção I, pág. 115, referente a certificação da empresa ETS Marle SAS, solicitada pela Stryker do Brasil Ltda., CNPJ n.º 02.966.317/0001-02, conforme expedientes nº 8453293/21-0 e 0728400/24-4. Onde se lê: Materiais de uso médico das classes III e IV. Leia-se: Materiais de uso médico da classe IV.
Na Resolução - RE n. 784, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n. 43, de 04 de março de 2024, Seção 1, Página 176, referente à certificação da empresa DFV Comercial e Industrial Ltda., CNPJ: 01282769/0002-93, conforme expedientes 0136352/24-3 e 0669889/24-1. Onde se lê: Endereço: Estrada Valença, 1326 - Barra do Piraí - Canteiro Município: Rodovia RJ 145 - Km 71 Leia-se: Endereço: Estrada Valença, n. 1326 - Barra do Piraí - Canteiro, Rodovia RJ 145 - Km 71 Município: Valença/RJ
Na Resolução RE nº1.378, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº. 72, de 15 de abril de 2024, Seção I, pág.387, referente a certificação da empresa Cardioprótese Ltda., CNPJ: 78.697.356/0001-13, conforme expedientes nº 0076937/24-1 e 0891321/24-8. Onde se lê: Endereço: Rodovia BR 116, nº 9770 Jardim Botânico Leia-se: Rod BR Cento e dezesseis, 9770 - Jardim Botânico- Curitiba - PR
Na Resolução RE nº 1.378, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº. 72, de 15 de abril de 2024, Seção I, pág. 387, referente a certificação da empresa Inaltex Industria Brasileira Ltda. CNPJ: 37868913/0001-34, conforme expedientes nº 1095425/23-4 e 0891392/24-7. Onde se lê: Avenida Piracicaba, 137, Vila Nova São Roque Leia-se: Avenida Piracicaba, 137, Vila Nova, São Roque-SP COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.611, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA / 95.591.723/0132-88 25351.821230/2023-51 / 8295587 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1377847233 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.612, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO farmácia jane ltda me / 80.700.149/0001-12 25351.603366/2012-28 / 0874678 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0673848248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.613, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO ELFA MEDICAMENTOS S.A. / 09.053.134/0002-26 25351.439516/2012-63 / 1232401 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0677117248 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE Nº 221, DE 23 DE JANEIRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 18, 27 de janeiro de 2020, Seção 1 Págs. 84 e 87. Onde se lê: EMPRESA: GABRIELA ZANINI FIGUEIREDO ME ENDEREÇO: AV. ALBERTO OBERG, 1040 BAIRRO: harmonia CEP: 15400000 - OLÍMPIA/SP CNPJ: 24.426.100/0001-42 PROCESSO: 25351.111388/2016-90 AUTORIZ/MS: 7.46017-5 AT I V I DA D E / C L A S S E : COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS COMÉRCIO: CORRELATOS COMÉRCIO: COSMÉTICOS COMÉRCIO: PERFUMES COMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: F R AC I O N A M E N T O : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: GABRIELA ZANINI FIGUEIREDO ME ENDEREÇO: AV. ALBERTO OBERG, 1040 BAIRRO: RESIDENCIAL VIVA OLIMPIA CEP: 15400000 - OLÍMPIA/SP CNPJ: 24.426.100/0001-42 PROCESSO: 25351.111388/2016-90 AUTORIZ/MS: 7.46017-5 AT I V I DA D E / C L A S S E : COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS COMÉRCIO: CORRELATOS COMÉRCIO: COSMÉTICOS COMÉRCIO: PERFUMES COMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL F R AC I O N A M E N T O PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS