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Diário Oficial da União · 16/07/2024 · pág. 59

DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600059 59 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 2.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Deliberação de diárias aos Fiscais, aos Médicos Veterinários/Fiscais e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea "r" da Resolução CFMV n.º 591/1992, e considerando a deliberação da 485ª Reunião Plenária Ordinária, de 20 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º. Fixar o valor das diárias a ser pago decorrente de viagem a serviço da Autarquia, por convocação ou designação, em reuniões, reuniões plenárias, congressos, conferências, cursos, palestras, exposições, solenidades, simpósios, auditorias, consultorias, assessorias e/ou outro qualquer evento, independente de comprovação dos gastos, como a seguir discriminado: I - Diretores, Conselheiros, Servidores e demais Colaboradores: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) acrescido de um adicional de 25% de sua diária quando em viagens ao Distrito Federal e Capitais; Parágrafo Único: a diária dos fiscais, por exercerem função peculiar, será definida em portaria específica, exceto aos Médicos Veterinários/Fiscais quando em convocação para qualquer outro tipo de viagem, será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º. A diária não será devida quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir ou estiver a menos de 50 km desse local. Art. 3º. Será pago ½ diária quando não houver pernoite no local de destino. Art. 4º. O valor das diárias em eventuais viagens internacionais será fixado individualmente por portaria específica, dentro dos limites orçamentários. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor nesta data. MÁRIO EDUARDO PULGA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 2.986, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui pagamento indenizatório para membros de Comissões e Grupos de Trabalho. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, cumulado com os artigos 4º, "r", e 11, "a", da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; e Considerando a necessidade de se disciplinar no âmbito do CRMV-SP em seu conjunto, o pagamento de despesas aos membros das Comissões e Grupos de Trabalho que não se enquadram nos requisitos do recebimento de diárias; Considerando que o pagamento de jeton não é aplicado aos membros de Comissões e Grupos de Trabalho, gerando ônus aos membros que residem no local de realização dos eventos que tem que suportar as despesas de deslocamento e alimentação; Considerando que o trabalho realizado é honorífico; Considerando a Portaria CFMV nº 30/2006; Considerando a decisão da 534ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de novembro– – de 2021 resolve: Art. 1º. Instituir o pagamento indenizatório aos membros de Comissões e Grupos de Trabalho que residem no local da realização dos eventos para pagamento de despesas de deslocamento e alimentação. Parágrafo único. O valor a ser indenizado será de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais) por participação em cada evento. Art. 2º. É vedado o recebimento desta indenização quando o membro de Comissões e Grupos de Trabalho for beneficiário de diárias ou qualquer outra verba indenizatória. Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando a Resolução CRMV-SP nº 2983/2021, publicada no DOU em 12 de julho de 2024. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral ANEXO I INDENIZAÇÃO DE DESPESAS AOS MEMBROS DE COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHOAUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA Resolução CRMV-SP nº 2986/2021 Nome: ______ Comissão / Grupo de Trabalho:___ Objetivo:______ Período: //a// Valor: R$ _(_____)


Assinatura do beneficiário Data: _/ /___. Autorizo o pagamento


(Presidente do CRMV-SP)