DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600058 58 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA N° 231, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Pisotron Indústria e Comércio de Carpetes Ltda. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, Considerando que a Pisotron Indústria e Comércio de Carpetes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 09.277.696/0001-72, situada na Estrada do Bom Sucesso, 2199 - Galpões 8C2 e 9C3, Rio Baixo - Itaquaquecetuba (SP), incorreu na infração administrativa de falha na execução contratual em virtude de não haver fornecido o objeto do Contrato 2023/050 em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 22/2023, segundo apurado no Processo n° 249.447/2022, resolve: Art. 1° Aplicar a Pisotron Indústria e Comércio de Carpetes Ltda. a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período total de 3 (três) meses, com amparo nos arts. 7° da Lei n° 10.520/2002; 2° da Lei n° 9.784/1999; 49, VI, do Decreto n° 10.024/2019; 2°, IV, 3°, VI e 4°, III, da Instrução Normativa SA/SG-PR n° 1/2020 da Secretaria-Geral da Presidência da República; e 2°, VI e §3°, e 8° da Norma Operacional Dirad/SE/MP n° 2/2017 da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento; nos itens 14.4.f do Anexo n° 3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 22/2023 e 13.2 do Contrato 2023/050; bem como no parecer paradigma da extinta Assessoria Técnica constante no Processo n° 115.771/2014. MAURO LIMEIRA MENA BARRETO Em exercício SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 161, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o parágrafo único, inciso I, do art. 5º, um e outro do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e no item 25.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003277/2024-13, aplica à empresa R.A SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.550.502/0001-04, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DIRETORIA-GERAL PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 206, DE 15 DE JULHO DE 2024 Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.791/2023 e o contido no Processo SEI nº 01312/2024, CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 1.238, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2024, que abre Crédito Extraordinário em favor do Conselho Nacional de Justiça; resolve: Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, constante dos Anexos a esta Portaria. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao Anexo I, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000 e no art. 71 da Lei n. 14.791/2023, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral n. 61/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 14 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK ANEXO I Cronograma Anual de Desembolso Mensal R$ 1,00 . M ES ES .Pessoal e Encargos Sociais .Outros Custeios e Capital . . .Mensal .Acumulado .Mensal .Acumulado . .JA N E I R O . 11.800.00 .11.800.000 . 14.500.000 .14.500.000 . .FEVEREIRO* . 8.600.000 .20.400.000 . 16.000.000 .30.500.000 . .M A R ÇO . 8.600.000 .29.000.000 .16.000.000 .46.500.000 . .ABRIL . 8.600.000 .37.600.000 .16.000.000 .62.500.000 . .MAIO .8.600.000 .46.200.000 .16.000.000 .78.500.000 . .JUNHO .8.600.000 .54.800.000 .16.000.000 .94.500.000 . .JULHO .8.600.000 .63.400.000 .16.925.358 .111.425.358 . .AG O S T O .8.600.000 .72.000.000 .16.000.000 .127.425.358 . .SETEMBRO .8.600.000 .80.600.000 .16.000.000 .143.425.358 . .OUTUBRO .8.600.000 .89.200.000 .16.000.000 .159.425.358 . .N OV E M B R O .8.600.000 .97.800.000 .16.000.000 .175.425.358 . .D EZ E M B R O .7.773.514 .105.573.514 .17.678.408 .193.103.766 ANEXO II Cronograma Anual de Desembolso Mensal - Precatórios R$ 1 . M ES ES .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) . .UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS .FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . .NATUREZA ALIMENTÍCIA .BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . . .GND 3 .GND 3 . .Em JANEIRO .- .- . .Até FEVEREIRO .1.279.317 .537.703.784 . .Até MARÇO .1.279.317 .537.703.784 . .Até ABRIL .1.279.317 .537.703.784 . .Até MAIO .1.279.317 .537.703.784 . .Até JUNHO .1.279.317 .537.703.784 . .Até JULHO .1.279.317 .537.703.784 . .Até AGOSTO .1.279.317 .537.703.784 . .Até SETEMBRO .1.279.317 .537.703.784 . .Até OUTUBRO .1.279.317 .537.703.784 . .Até NOVEMBRO .1.279.317 .537.703.784 . .Até DEZEMBRO .1.279.317 .537.703.784 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 199, DE 10 DE JULHO DE 2024 Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Programa para o corrente exercício, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia e CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 167, inc. V e § 2º da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV - Dos créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício; CONSIDERANDO a necessidade de incluir as dotações para as quais não exista a previsão orçamentária específica no Orçamento para o Exercício de 2024; CONSIDERANDO o parecer da Controladoria Geral de nº 23/2024/CONGER/COREN-PB em especial as recomendações expedidas; CONSIDERANDO a deliberação do plenário na nongentésima quinquagésima quinta (955º) Reunião Ordinária de Plenário ocorrida neste dia 09 de julho de 2024. decidem: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) destinados ao reforço de dotação no orçamento vigente, conforme segue: 03.000. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAG E M DA PARAÍBA. 2001 Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3190.00. Obrigações Patronais R$ 10.000,00. 3390.00 Outras Despesas Correntes R$ 465.000,00. Total das Suplementações. R$ 475.000,00. Art. 2º Constituem recursos para criação do Crédito suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, de que trata o artigo 1º desta decisão o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), conforme segue: 03.000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. 2001 Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3190.00 Vencimentos e Vantagens. R$ 5.000,00. 3390.00. Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00. 4490.00 Investimentos R$ 170.000,00. Total R$ 475.000,00. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, mesmo em face das alterações ora aprovadas, permanecerá o mesmo aprovado pela Decisão COREN-PB Nº 117/2024, no valor de R$ 14.026.000,00 (quatorze milhões e vinte seis mil reais). Art. 4º A presente decisão deverá ser encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem para ciência e só surtirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. THIAGO RONIERE DA SILVA Presidente do Conselho AERTON DOS SANTOS MEIRELES Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 2.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Deliberação de diárias aos Fiscais, aos Médicos Veterinários/Fiscais e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969, no disposto no artigo 4º, alínea "r" da Resolução CFMV nº. 591/1992 e, Considerando a deliberação da 472ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º. Fixar o valor da diária concedida aos Fiscais e aos Médicos Veterinários/Fiscais do CRMV-SP em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), quando em viagem referente atividade de fiscalização. Art. 2º. A diária será devida a partir de 80 km da cidade sede deste Conselho e das URFA's (Unidades Regionais de Fiscalizações e Atendimentos). Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2017. MÁRIO EDUARDO PULGA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS Secretário-Geral