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Diário Oficial da União · 16/07/2024 · pág. 57

DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600057 57 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .81 .46207.005683/2018-11 .215132769 .Viacao Caicara Ltda - Em Recuperacao Judicial .ES . .82 .46207.006203/2017-41 .212802364 .Vinhedos Transportes Lt d a .ES . .83 .46207.003188/2018-60 .214562808 .W Service Comercio E Servicos Em Equipamentos Eletricos Lt d a .ES . .84 .46207.005916/2017-97 .212714279 .Yara Alimentos Ltda Em Recuperacao Judicial .ES . .85 .46207.000867/2018-87 .213930609 .Yog Frut Franchising Ltda .ES . .86 .46256.005207/2014-83 .204974968 .Alexandra Leme 37445522840 .SP . .87 .46256.002104/2016-23 .210063017 .Karina Centro De Formacao De Condutores De Veiculos Cat .SP . .88 .46256.002105/2016-78 .210063033 .Karina Centro De Formacao De Condutores De Veiculos Cat .SP . .89 .46256.002106/2016-12 .210063068 .Karina Centro De Formacao De Condutores De Veiculos Cat .SP 2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.157744/2021-17 .217609651 .São Lucas Locação de Imóveis Ltda. .BA . .2 .14152.157745/2021-53 .217610200 .São Lucas Locação de Imóveis Ltda. .BA . .3 .14152.157746/2021-06 .217610307 .São Lucas Locação de Imóveis Ltda. .BA . .4 .14152.157747/2021-42 .217611435 .São Lucas Locação de Imóveis Ltda. .BA PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1505 (Sei 1850903), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.112617/2023-10, de interesse do SINTCCANR - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Canaã dos Carajás e Regiões - PA, CNPJ 18.491.193/0001-96, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 679, DE 12 DE JULHO DE 2024 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, proposto pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, denominado "Lote Noroeste", proposto pela empresa Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., CNPJ nº 49.314.049/0001-08, que consiste na realização de investimentos futuros, referentes ao Contrato de Concessão nº 0500/ARTESP/2023, que tem por objeto realizar, sob o regime de concessão, a exploração do Sistema Rodoviário Lote Noroeste Paulista, composto pelas rodovias SP- 310, SP-323, SP-326, SP-333 e SP-351, com extensão de aproximadamente 600 km, no Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram e a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.015064/2024-69 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . Descrição do Projeto O projeto de investimento da empresa Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., denominado "Lote Noroeste", consiste na realização de investimentos futuros, referentes ao Contrato de Concessão nº . 0500/ARTESP/2023, que tem por objeto realizar, sob o regime de concessão, a exploração do Sistema Rodoviário Lote Noroeste Paulista, composto pelas rodovias SP-310, SP-323, SP-326, SP-333 e SP-351, . com extensão de aproximadamente 600 km, no Estado de São Paulo, compreendendo, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, necessários conforme o Programa de Exploração Rodoviária - PER: . - Substituição de Postos de Atendimento aos Usuários (SAU) - 14. - Adequação de Passarelas - 20. - Adequação de Praças de pedágio. . - Área de Descanso para Caminhoneiros (ADC) - 3, sendo: (i) Implantação de ADC - 1; e (ii) Reforma de ADC - 2. . - Execução de construções e reformas das bases da Polícia Militar Rodoviária (PMRV) - 8, sendo: (i) Execuções de Reforma - 6; e (ii) Novas Construções - 2. . - Obras de Duplicação - 123 km, sendo: (i) SP-333 do Km 144+000 ao Km 212+500; e (ii) SP-351 do Km 155+600 ao Km 210+800. . - Execução das intervenções viárias de São Carlos, km 227+800 ao km 242+500 e em São José do Rio Preto, km 425+000 - km 454+300. . - Implantação de Faixas adicionais entre o km 241+800 ao km 293+000 - 95 km. - Vias Marginais - 26 km, sendo: (i) Implantação de 18 km; e (ii) Melhorias de 8 km. . - Recuperação Especial do Pavimento (recuperar o pavimento existente de toda a malha rodoviária da concessionária). - Ciclovias - 75 km. . . .- Pórticos de cobrança automática de pedágio - 10 pórticos (Free Flow). . .Nome Empresarial .Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. . .CNPJ .49.314.049/0001-08 . .Relação das Pessoas Jurídicas .Ecorodovias Concessões e Serviços S/A. - 100% (CNPJ nº 08.873.873/0001-10) . .Relação dos Principais Documentos Apresentados . - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). - Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., realizada em 13 de janeiro de 2023. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. . .- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. . .Local de Implantação do Projeto Estado de São Paulo AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 65, DE 10 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021, na Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do Processo Administrativo nº 50500.011645/2021-48, decide: Art. 1º Confirmar, em sede de análise de mérito, as decisões constantes da Portaria SUFER nº 5, de 14 de janeiro de 2022, e da Deliberação nº 98, de 25 de fevereiro de 2022, tornando-as definitivas, para se determinar que a Concessionária Rumo Malha Sul S/A - RMS efetue a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas à ArcelorMittal Brasil S/A - AMB, nos fluxos de produtos siderúrgicos com origem em São Francisco do Sul/SC e destino em Araucária/PR, e origem em São Francisco do Sul/SC e destino no Estado de São Paulo, pelo que deverá cobrar pelo teto tarifário. Art. 2º A definição do destino de entrega das cargas no fluxo de produtos siderúrgicos com origem em São Francisco do Sul/SC e destino no Estado de São Paulo ficará a cargo da Concessionária, considerando as alternativas possíveis indicadas pelo usuário. Art. 3º Caracterizada a infração em desrespeito ao teor da Portaria SUFER nº 05/2022, bem como à Cláusula 9.1, VIII, do Contrato de Concessão, ao art. 6º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ao art. 175, Parágrafo Único, inc. IV, incidente sobre o art. 21, inc. XII, alínea "d", da Constituição Federal, pelo interregno temporal desde 1º de setembro de 2023, instaure-se o Processo Administrativo Simplificado e lavrem-se os autos de infração, nos termos dos arts. 26 e 81 da Resolução nº 5.083/2016. Art. 4º Para fins de cálculo de multa, deve-se considerar o teor do § 3º da Portaria SUFER nº 05/2022, que fixou que, em caso de descumprimento de seus termos, ficaria a Concessionária sujeita à aplicação da penalidade de multa, calculada na forma do Anexo II da aludida Portaria. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 12 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 047, de 8 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.350317/2023-26, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022, entre a ANTT e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando alterar o parâmetro técnico previsto no Programa de Exploração da Rodovia (PER), item 3.4.3.1.1 e relativo aos elementos de proteção e segurança, para implantação de 4 (quatro) postes de iluminação ao final do garrafão da praça de pedágio P07. Art. 2º Os 4 (quatro) postes deverão ser instalados no sentido do município de Guapimirim/RJ, a norte da praça de pedágio, sendo 2 (dois) na pista sul e 2 (dois) na pista norte. Art. 3º A alteração se restringe exclusivamente a redução de altura dos 4 (quatro) postes no final do garrafão, da praça de pedágio 7, para 14 (quatorze) metros de altura, mantendo a concepção da praça de pedágio. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral