DOMCE 17/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Decreta Feriado Municipal o dia 02 de agosto de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e, em consonância com o disposto no art. 1º da Lei nº 496, de 20 de setembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 02 de agosto de 2024, em comemoração à emancipação política deste Município.
Art. 2º Na data prevista no art. 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de julho de 2024.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:D449CF4C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0057/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso II, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso IV da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: BIANCA DA SILVA RABELO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 093.502.013-64, filha do ex-servidor Público Municipal NILSON MAIA RABELO FILHO, falecido em 29/07/2020, portador do RG: 20190285235, inscrito no CPF sob o nº 947.104.303-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, com matricula: 1317130, com provento fixado no valor de R$ 1.191,30 (Um mil cento e noventa e um reais e trinta centavos). A referida Pensão deve ser paga a partir de 29/07/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. A pensão cessará em 13/04/2033 quando alcança a maioridade civil, conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.045,00 ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 146,30 PROVENTO 1.191,30
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:DDFA5127
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0044/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSEFA MARIA DE LIMA,
brasileira, portadora do RG nº: 22524-80, inscrita no CPF sob o
nº: 191.690.513-72, viúva de JUAREZ DO NASCIMENTO LIMA,
falecido em 13/07/2022, portador do RG: 860428, inscrito no CPF
sob o nº 071.907.003-15, aposentado no cargo de Vigia, com
matricula: 0086313, com remuneração fixada no valor de R$
1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), gerando um benefício de
Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à
dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO 1.212,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 606,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 121,20 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 484,80 TOTAL R$ 1.212,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:717BF854
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0035/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado,
artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei
Municipal n.º 1.567/2011,
PENSÃO VITALÍCIA em favor do viúvo (enquanto não convolar
novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III, da Lei
1567/2011). JOSÉ ZITO ALMEIDA FREIRE, nascido em
18/05/1962, brasileiro, união estável, portador do RG nº:
1703716/88, inscrita no CPF sob o nº: 844.751.293-20 e
PENSÃO
TEMPORÁRIA
em
favor
da
filha:
MARIA
FERNANDA DA SILVA FREIRE, (a pensão cessará em
21/03/2032 – quando alcança a maioridade civil, conforme o