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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2024 · pág. 62

DOMCE 17/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

ATENDER OS EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. PROCESSO: 2024.02.06.01 CONTRATO: 082/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 28 DE JUNHO DE 2024.

RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO Secretário De Cultura e Turismo Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:E977BE7E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 114/2024

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 40, de 30 de abril de 2014, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 1.871/13, de 26 de junho de 2013, edital 01/13;

CONSIDERANDO que o Sistema de Avaliação Especial de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório tem por propósito, confirmar o servidor no cargo e aferir sua aptidão para o desempenho das atividades que lhe são pertinentes.

CONSIDERANDO que o art. 10, §3º, da Lei Municipal nº 1.974, de 23 de dezembro de 2013, prevê que cabe ao Poder Executivo mediante decreto fixar a composição das comissões de avaliação de estágio probatório.

RESOLVE: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º O Sistema de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu será coordenado pela Assessoria de Recursos Humanos e as avaliações serão realizadas pelas Comissões de Avaliação do Servidor em Estágio Probatório formadas com caráter permanente.

§1º. As comissões de avaliação deverão ser nomeadas por portaria expedida pelo Superintendente do SAAE, a qual será publicada no mural de cada unidade administrativa ou educacional para conhecimento e ciência de todos, como também no diário oficial dos municípios – DOM.

§2º. Não será concedida qualquer parcela remuneratória pela participação na comissão prevista no presente artigo.

§3º. As Comissões deverão, sempre que necessário, contar com suplente, a fim de assegurar que os trabalhos sejam realizados com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.

§4º. O servidor membro da Comissão de Avaliação, ao ser avaliado pela Comissão da qual faz parte, deverá ser substituído pelo suplente da comissão.

Art. 2º Para fixação da quantidade de membros em cada Comissão de Avaliação de Estágio Probatório deverá ser considerada a quantidade de servidores na respectiva secretaria.

Parágrafo único. Cada Comissão de Avaliação de Estágio Probatório deverá possuir um número ímpar de membros, a fim de assegurar a maioria absoluta de seus membros.

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL

Art.3º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será composta pelos servidores:

I – João Lavor de Lima – Chefe de núcleo de operação e manutenção II – Antonio Ferreira de Oliveira – Chefe do núcleo de operação e manutenção do sistema de esgoto III – José Antonio Oliveira – Chefe do Núcleo de perdas e pitometria
IV – José Oliveira de Mendonça Filho – Supervisor de atividades externas V – José Hilton de Souza – Diretor de departamento técnico - suplente

Parágrafo único. Na hipótese do órgão não possuir servidores efetivos suficientes para compor a Comissão de Avaliação do Servidor em Estágio Probatório deverão ser nomeados servidores efetivos de nível hierárquico igual ou superior ao do servidor estagiário de outras secretarias.