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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2024 · pág. 66

DOMCE 17/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Membro 5 Nome: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: 3. RESULTADOS OBTIDOS EM CADA ETAPA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FATOR PONTUAÇÃO OBTIDA EM CADA FATOR

1ª ETAPA (A) _//_ a /_/ 2ª ETAPA (B) _//_ a /_/ 3ª ETAPA (C) _//_ a /_/_ MÉDIA (A+B+C) ÷ 3 I – Conhecimentos do Trabalho

II – Assiduidade

III – Disciplina

IV – Capacidade de Iniciativa

V- Produtividade no Trabalho

VI – Responsabilidade

VII – Atendimento ao Público

VIII – Relacionamento Interpessoal

TOTAL DE PONTOS

NOTA FINAL (Total de pontos ÷ 8)

  1. CONCLUSÃO Tendo em vista os resultados obtidos em cada etapa da avaliação, constantes no campo 3 deste formulário, concluímos que o servidor Avaliado foi considerado:

Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:CE588B54

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO N° 002/2022

Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO N° 002/2022 PROCESSO Nº VALIDADE: 098/2022 02.12. 2024 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 10.508.935.0001-37 3. ENDEREÇO RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA, 80, CENTRO 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA Regularização de Licença de Instalação e Operação para atividade de Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional na Comunidade de União da sede do Município de Madalena. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 003/2022 8. CONDICIONANTES ● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; ● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde; ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a proteção à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 02/12/2022

MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:A387D047

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO N° 002/2022