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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 111

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071700111 111 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESILIÇÃO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27 e Imetame Energia S.A., CNPJ: 00.271.847/0001-00 e Energy Paranã Ltda., CNPJ/ME:40.701.381/0001-50.Objeto:Resilir o Contrato de Concessão nº 48610.005438/2013-55, referente ao Campo de Tucano Grande Sul. Fundamento legal: Resolução de Diretoria nº 0273/2024, de 02/05/2024.Data de assinatura: 08/07/2024. Assinado por:Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da ANP, Giuliano Guastti Favalessa e Miguel Edgardo Nunez Sanchez, Diretores da Imetame , Marcio Felix Carvalho Bezerra e Fabrício Slaviero Fumagalli, Diretores da Energy Paranã. EXTRATOS DE CONTRATOS Nº 27/2024 - Processo: 48610.205866/2024-39. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-226, sob a identificação ES-T-226_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 28/2024 - Processo: 48610.205867/2024-83. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-380, sob a identificação ES-T-380_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 29/2024 - Processo: 48610.205868/2024-28. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-389, sob a identificação ES-T-389_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 30/2024 - Processo: 48610.205869/2024-72. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-398, sob a identificação ES-T-398_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 31/2024 - Processo: 48610.205870/2024-05. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-399, sob a identificação ES-T-399_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 32/2024 - Processo: 48610.205871/2024-41. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-407, sob a identificação ES-T-407_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 33/2024 - Processo: 48610.205872/2024-96. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-408, sob a identificação ES-T-408_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 34/2024 - Processo: 48610.205873/2024-31. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-504, sob a identificação ES-T-504_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 35/2024 - Processo: 48610.205874/2024-85. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-514, sob a identificação ES-T-514_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 36/2024 - Processo: 48610.205886/2024-18. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco ES-T-525, sob a identificação ES-T-525_OP4, localizado na bacia do Espírito Santo. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 37/2024 - Processo: 48610.205887/2024-54. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-192, sob a identificação POT-T-192_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 38/2024 - Processo: 48610.205889/2024-43. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-194, sob a identificação POT-T-194_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 39/2024 - Processo: 48610.205890/2024-78. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-195, sob a identificação POT-T-195_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 40/2024 - Processo: 48610.205891/2024-12. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-204, sob a identificação POT-T-204_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 41/2024 - Processo: 48610.205892/2024-67. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-207, sob a identificação POT-T-207_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 42/2024 - Processo: 48610.205893/2024-10. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-208, sob a identificação POT-T-208_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Nº 43/2024 - Processo: 48610.205894/2024-56. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-426, sob a identificação POT-T-426_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Data da assinatura: 15 de julho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Ernani Jardim de Miranda Machado, Administrador da Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda.