DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071700059 59 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA EDITAL N° 5, DE 15 DE JULHO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA, SUBSTITUTO, DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U em 22 de fevereiro de 2023 e pela Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, publicadas no D.O.U de 17.06.2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.101963/2024-15 resolve: 1. Tornar público o nome da servidora aposentada que terá o pagamento suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no Art. 6º da Portaria nº 244 e Art. 14 da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020: .NOME .SIAPE .TELMA LAVRADOR MIRANDA .459827 2. A suspensão do pagamento do provento será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2024. 3. Na hipótese de solicitação do agendamento de visita técnica em que o pagamento já esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, com registro no processo administrativo individual que deu origem à suspensão, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo de que trata o §3º do art. 12 da IN nº 45, sem que o beneficiário apresente a documentação indicada. 4. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante o comparecimento a qualquer agência da Instituição Bancária na qual o (a) beneficiário (a) receba o seu provento ou pela realização do procedimento via aplicativo móvel ou, ainda, comparecimento à Controladoria - Geral da União, na Sede em Brasília - DF ou na Regional de São Luís - MA, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 5º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 5. Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 3, DE 16 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; I - Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que encontra-se vago um cargo para provimento, mediante remoção, na 11ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão de competência Execução Fiscal; II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 24/7/2024; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 25/7/2024, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária; VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 29/7/2024. É vedada a desistência da desistência; VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA Desª. MÔNICA SIFUENTES