DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de julho2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme instruções, ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, em um dos seguintes locais: a) o Banco o(a) qual é correntista; ou b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2, Bloco B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF; ou c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos estados da Federação. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 3247-3150, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. ANDRÉA DE CASTRO RIBEIRO COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORTE 8ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 16 DE JULHO DE 2024 Por se encontrar em endereço incerto, não conhecido ou por não ter sido encontrada no endereço físico e eletrônico cadastrado na Unidade de Vinculação, o Comando da 8ª Região Militar, vem, por meio desta publicação informar à pensionista REGINA DO CARMO SANTOS MALVÃO, CPF 137.xxx.xxx-49, RISOLINA MARIA PANTOJA DOS SANTOS, CPF 126.xxx.xxx-87; ROSA ELENA PANTOJA DOS SANTOS, 033.xxx.xxx-00; RUTE NAZARÉ DOS SANTOS SILVA, e ROSANA CLÁUDIA PANTOJA DOS SANTOS, 379.xxx.xxx-68, que, por intermédio do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 03-Sind/AsseApAsJurd-Cmdo 8ª RM, de 21 de fevereiro de 2024, concluiu-se que não fazem jus ao benefício de pensão especial instituído pelo óbito de PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS, pois não estão amparadas pelo Art. 30 da Lei nº 4.242/63, assim, terão seus títulos de pensão especial cancelados e serão excluídas do sistema de pagamento do Exército. Gen Div ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Srª. ROSA MACHADO INOCENTE, Matrícula nº 0700375, sobre a emissão de notificação no âmbito do processo administrativo nº 23118.007142/2024-61, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 15 DE 15 DE JULHO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A CHEFE SUBSTITUTA EVENTUAL DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , Resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de ABRIL/2024, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.715.XXX-87 DARCI MAXIMIANO XXX.017.XXX-34 IVONILDO MURICI SOARES XXX.525.XXX-68 PEDRO AFONSO TRENTO XXX.018.XXX-68 SIZENY SILVA DA COSTA PINTO II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. PATRICIA ALBURQUERQUE CAZUCA FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL SEGEP/PR Nº 11, DE 16 DE JULHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário (abril/2024): NOME: GERALDO DA ROCHA LOURE, CPF: 176..547-*, MATRÍCULA 568562 NOME: TERESINHA BEATRIZ GOMES DE AZEREDO, CPF: 002..609-*, MATRÍCULA: 568940 2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 15/06/2020; 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 3310-3545/3546/3547, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000401/2024-16) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 Processo nº 25017.001164/2024-81 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a notificação ao servidor WILDE CESAR DE OLIVEIRA SILVA, matricula SIAPE nº 0509652, por estar em lugar incerto e não sabido, COMUNICANDO a DECISÃO pela continuidade do processo administrativo nº 25017.001164/2024-81 que trata da reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, conforme Despacho do Serviço de Gestão de Pessoas (cópia anexa), em cumprimento aos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. 2. Esclarecemos que é de 10 dias o prazo para interposição de recurso. 3. Não havendo recurso ou exauridas as instâncias recursais, a Senhora deverá efetuar a reposição do valor de R$ 655,51 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, conforme art. 8º Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. 4. Nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90, as reposições poderão ser parceladas a pedido do interessado e cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão 5. Dessa forma, caso opte pelo parcelamento, orientamos que formalize o pedido e protocole na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do MS no RN. 6. Por todo o exposto, esclarecemos que em caso da não comprovação do pagamento da Guia de Recolhimento à União - GRU implantaremos automaticamente o desconto em folha. 7. Esclareço, ainda, que quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: [email protected] ou por telefone: (84) 3133-1500. HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO