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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 34

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700034 34 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 1.026, DE 15 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.320234/2024-21, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.144.617/0001-79 Nome Empresarial: G SET INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua Professora Maria José Barone Fernandes, 559 - Vila Maria CEP: 02117-021 - São Paulo - SP Registro: GP-08110/00345 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 1.027, DE 15 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.320282/2024-19, DECLARA: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.144.617/0001-79 Nome Empresarial: G SET INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua Professora Maria José Barone Fernandes, 559 - Vila Maria CEP: 02117-021 - São Paulo - SP Registro: UP-08110/00346 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1024, de 15 de julho de 2024 publicado no DOU, Seção 1, página 21, de 16 de julho de 2024: Onde se lê: "Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TAP - TRANSMISSORA DO ALTO PARANAÍBA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.599.865/0001-76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022". Leia-se: "Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TAP - TRANSMISSORA DO ALTO PARANAÍBA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.599.835/0001-76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022". DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 54, DE 16 DE JULHO DE 2024 Transferência de veículo consular O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n° 2870/24, 10 de junho de 2024 e, ao que consta do Processo n° 15771.720460/2024-80, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: Nissan, modelo: Rogue SL, ano-fabricação: 2010, ano-modelo: 2010, chassi:JN8AS58T8AW722958, cor Prata , placa EMB1A96 , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a Matthias Ka s s e l , desembaraçado com privilégio diplomático em 12/03/2021, através da declaração de importação n° 21/0476597-7, registrada na ALF/Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de propriedade para o Sr. Pedro Dias Ribeiro, enquanto pessoa física, sem privilégios diplomáticos, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 29, DE 15 DE JULHO DE 2024 Cancela Registro Especial de importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I e § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 11516.722006/2016-13, declara: Art. 1º - Cancelado o Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0160, do estabelecimento da empresa Amicci Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 23.937.209/0001-81, atualmente situado Rua Joinville, 304, sala 602, centro, CEP 88301-410, Itajaí/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO SAVARIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 44, DE 16 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.141.849/2024-82: Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 26.040.572/0001-98 Nome Empresarial: ODISSEIA GRAFICA LTDA Endereço: AVENIDA FRANCA, 954 - SLJ Bairro: NAVEGANTES Município: PORTO ALEGRE / RS CEP: 90230-220 Registro: GP-10101/00545 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.305, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria Susep n.º 8.094, de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Comitê de Gestão Orçamentária e de Aquisições (CGA) da Susep. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.951, de 07 de março de 2023, e o art. 42, incisos I, VIII, IX, X e XXV, do Regimento Interno da Susep aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024; e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.616296/2024-76, resolve: Art. 1º Alterar o art. 14 da Portaria Susep nº 8.094, de 19 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O CGA prestará contas da realização de suas atividades semestralmente aos membros do Conselho Diretor." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ Substituto DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.094, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650131/2023-42, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de novembro de 2023: I-redução do capital social em R$ 187.149.891,34, passando para R$ 3.634.799.505,14, dividido em 698.592.826 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II-reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM