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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 37

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700037 37 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2490, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2024, Edição 135, Seção 1, pág. 24, na Epígrafe, Onde se lê: PORTARIA N° 2490, de 12 de julho de 2024, Leia-se: PORTARIA N° 2093 de 12 de julho de 2024. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 722, DE 16 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional para treinamento e sobreaviso em Porto Velho, no Estado de Rondônia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 591, de 15 de janeiro de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.000454/2024-07, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação de emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 19 de julho de 2024 a 15 de janeiro de 2025. Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Porto Velho e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 723, DE 16 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, nas ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, nos Municípios de Barcelos e Coari - AM, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 726, DE 16 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas situadas na região do Cone Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.061, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/45634 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa IMBATIVEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 35.740.088/0001-62, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 1557/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.062, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50522 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EQUINÓCIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 13.771.822/0001-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Amapá, com Certificado de Segurança nº 1819/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.063, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50681 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Amapá com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 2021/2024 (CNPJ nº 30.621.344/0001-89) e nº 1406/2024 (CNPJ nº 30.621.344/0002-60). DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.064, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52753 - DP F/ J FA / M G , resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MUNCK SOLUCOES EM SEGURANCA PRI V A DA LTDA, CNPJ nº 51.393.996/0001-83, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2019/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.065, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/57173 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GUARDIÃ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 26.743.708/0001-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 1666/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.067, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59093 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa POSITIVO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 27.027.590/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 2023/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.068, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59268 - DP F/ I J I / S C, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa M&J SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 36.278.909/0001-53, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2052/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.069, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59377 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EPP, CNPJ nº 04.850.551/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2051/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta