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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 38

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700038 38 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 5.070, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64438 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa DOREMUS ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 54.289.830/0001-00, para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 114, DE 15 DE JULHO DE 2024 Credencia a Empresa DP ESCOLTA LTDA para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08658.059080/2024-72, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa DP ESCOLTA LTDA, sob a credencial nº 454, inscrita no CNPJ sob o nº 32.779.581/0001-06, estabelecida no endereço Rua Ailton Orlando, nº 772, Bairro Vila Ideale, Pirapozinho-SP, CEP 19200-000, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA PORTARIA DIOP/PRF Nº 115, DE 15 DE JULHO DE 2024 Credencia a Empresa LOCAPEX COMÉRCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08660.037077/2024-59, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa LOCAPEZ COMÉRICO DE EMPILHADEIRAS LTDA, sob a credencial nº 455, inscrita no CNPJ sob o nº 06.539.422/0003-88, estabelecida no endereço Avenida Ruben Bento Alves, nº 400, Bairro Sagrada Família, Caxias do Sul-RS, CEP 95.054-002, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 101, DE 15 DE JULHO DE 2024 Designação de servidores para atuarem em atividades propostas e/ou cumpridas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP na Secretaria Nacional de Justiça. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Arts. 09 e 10 da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024 e art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 (16538014), Portaria SE/MJSP nº 1.477, de 10 de novembro de 2020, que aprova a NORMA DE SERVIÇO - NS.SE-01/2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar para atuar como autoridade superior os ocupantes dos seguintes cargos para realizar a autorização eletrônica exigida pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, dos deslocamentos aprovados pelo Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, pelo seu substituto legal: I - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça; II - Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional; e III - Diretor do Departamento de Migrações. Art. 2º Designar servidores para atuarem como ordenadores de despesas em atividades propostas e/ou cumpridas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal: I - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça. Art. 3º Designar para realizar autorização eletrônica, como proponente, exigida pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal.: I - Coordenador de Gestão Interna da Secretaria Nacional de Justiça Art. 4º Designar para atuarem como assessores da autoridade superior em atividades propostas e/ou cumpridas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal: I - Coordenador-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes Departamento de Migrações II - Coordenador de Gestão Interna da Secretaria Nacional de Justiça III - Chefe da Divisão de Monitoramento e Administração da Secretaria Nacional de Justiça; IV - Coordenador de Gestão Interna do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional; Art. 5º. Cabe ao servidor ocupante do responsável pela autorização eletrônica, no sistema SCDP, o controle sobre a inserção de dados, de modo que reflita fielmente a autorização constante no processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que a fundamentou, inclusive no que concerne ao número de participantes do evento, programa, projeto ou ação, período da viagem e demais informações. Art. 6º Esta Portaria SENAJUS entra em vigor na data de sua publicação. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.754, DE 16 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: EMMANUEL YUSUF - V769048-1, natural da Nigéria, nascido(a) em 18 de maio de 1990, filho(a) de Mohammed Yusuf e de Ngozi Yusuf, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0378852/2023); EVELYNE JOSEPH DESINUS - G296612-2, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de janeiro de 1978, filho(a) de François Joseph e de Eugenie Georges, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0379547/2023); JEFF JUNIOR JEAN - G162985-8, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de setembro de 1992, filho(a) de Bethony Jean e de Paule Dumeny, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0378721/2023); JOSNER DEMEZIER - G188820-Z, natural do Haiti, nascido(a) em 10 de fevereiro de 1992, filho(a) de Yves Demezier e de Fauslaine Joseph, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0378837/2023); LYDIA LAKTINEH - G328542-M, natural da Síria, nascido(a) em 2 de maio de 1961, filho(a) de Yusef Laktineh e de Evon Laqtineh, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0378265/2023 MARCOS CUETO CABALLERO - V736109-3, natural do Peru, nascido(a) em 16 de abril de 1957, filho(a) de Carlos Cueto Fernandidni e de Lily Caballero, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0371153/2023); NESLY CENOBLE - G248716-A, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de novembro de 1983, filho(a) de Dunor Cenoble e de Filamise Saint Louis, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0378536/2023); RICHARDSON DORVIL - G272437-Q, natural do Haiti, nascido(a) em 19 de julho de 1993, filho(a) de Precieux Dorvil e de Anne Marie Buisson, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0318690/2022) e SHEDLENE EXALUS SIMILIEN - G198398-C, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de março de 1988, filho(a) de Terleus Exalus e de Christianne Baptiste, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0378763/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 16 DE JULHO DE 2024 Código: 428.496 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380570/2023. Interessado: LUDGER JEAN LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017. Código: 428.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380348/2023. Interessado: VIOLET ISHAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 428.114 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380327/2023. Interessado: Valentim Werneck. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 428.022 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380247/2023. Interessado: MOHAMMED AWAL ELIASU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização/apostilamento e tradução juramentada do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de residência e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.621 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379937/2023. Interessado: ISABELLA CAMPOS DI NIZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.296 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379687/2023. Interessado: RONEL PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.