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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 50

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700050 50 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 233, DE 16 DE JULHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, inciso I; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A . P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O . FUNCIONAL . E S F . G N D . R P . M O D . I U . F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 1.000.000.000 . At i v i d a d e s 5118 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 10 302 1.000.000.000 5118 8585 0011 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Rondônia 10 302 23.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 23.000.000 5118 8585 0012 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Acre 10 302 18.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 18.000.000 5118 8585 0013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amazonas 10 302 13.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 13.000.000 5118 8585 0015 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Pará 10 302 119.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 119.000.000 5118 8585 0017 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Tocantins 10 302 22.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 22.000.000 5118 8585 0021 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Maranhão 10 302 95.000.000 S 3-ODC 1 90 6 1001 95.000.000 5118 8585 0024 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 18.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 18.000.000 5118 8585 0025 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Paraíba 10 302 7.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 7.000.000 5118 8585 0026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco 10 302 98.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 98.000.000 5118 8585 0028 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Sergipe 10 302 39.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 39.000.000 5118 8585 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia 10 302 30.000.000 S 3-ODC 1 91 6 1001 30.000.000 5118 8585 0031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais 10 302 118.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 118.000.000 5118 8585 0032 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Espírito Santo 10 302 63.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 63.000.000 5118 8585 0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 106.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 106.000.000 5118 8585 0041 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná 10 302 105.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 105.000.000 5118 8585 0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Santa Catarina 10 302 46.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 46.000.000 5118 8585 0043 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 40.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 40.000.000 5118 8585 0051 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso 10 302 6.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 6.000.000 5118 8585 0052 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Goiás 10 302 30.000.000 S 3-ODC 1 41 6 1001 30.000.000 5118 8585 0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 4.000.000 . . . . S . 3- ODC . 1 . 41 . 6 . 1001 4.000.000 . TOTAL - FISCAL 0 . TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000.000 . TOTAL - GERAL 1.000.000.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53207 - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUD ECO ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A . P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O . FUNCIONAL . E S F . G N D . R P . M O D . I U . F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 90.000 . Operações Especiais 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 90.000 0032 0181 0050 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Na Região Centro-Oeste 09 272 90.000 . . . . S . 1 - P ES . 1 . 90 . 0 . 1000 90.000 . TOTAL - FISCAL 0 . TOTAL - SEGURIDADE 90.000 . TOTAL - GERAL 90.000