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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 52

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700052 52 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040214/2023-69, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RO0078 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.946, DE 2 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027488/2024-43, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1474 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.025, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.002233/2024-68, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FENIX SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 52.609.076/0001-12, com sede social no Frutal (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-00SV-02-00, emitido em 9 de julho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.026, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.006881/2024-93, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AEROÁGUIA PULVERIZAÇÕES LTDA, CNPJ 23.926.460/0001-40, com sede social em Rondon do Pará (PA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-07-00SW-03, emitido em 10 de julho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.999/SPL, DE 9 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.062065/2023-88, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor PAULO JORDAN BRAUN RODRIGUES, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 16 em Goiânia (GO), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2 para Licença de Piloto Comercial - Helicóptero (PCH) do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 567 REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE JUNHO DE 2024 Às 14 horas do dia 24 de junho de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 567, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.003855/2023-81, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.009434/2023-63 e 50300.015970/2022-17, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.008086/2024-98 e 50300.008529/2024-41, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.001681/2023-11 e 50300.018277/2020-34, de relatoria do Diretor Caio Farias. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 384 a 425, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 26 de junho, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 50300.013825/2023-82, Fiscalizada: AMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 84.554.666/0001-81. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor de de R$ 3.000,00 (três mil reais). O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013825/2023-82, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 12 (2175847), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 6264-2 (SEI 2075597), decide: aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor de de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme planilha de dosimetria em anexo (SEI 2175853), à empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA CNPJ: 84.554.666/0001-81, pela prática da infração tipificada no inciso XIX do artigo 23 da Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ.Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA Substituto