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Diário Oficial da União · 17/07/2024 · pág. 59

DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700059 59 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V. mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual; VI. promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual; VII. elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional; VIII. constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; IX. convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de Conselhos de Economia Solidária. Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual será composta por vinte membros, na seguinte forma: I - dez representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo: a) sete indicações do Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro; b) três indicações do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro. II - cinco representantes de entidades de apoio e fomento, sendo: a) duas indicações do Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro; b) duas indicações do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro; c) uma indicação das incubadoras de economia popular e solidária ligadas a institutos federais ou universidades atuantes no estado do Rio de Janeiro. III - cinco representantes da gestão pública, sendo: a) uma indicação da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro, ou, na sua ausência, do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro; b) uma indicação do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro; c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, que exercerá a presidência da comissão; d) uma indicação do Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro; e) uma indicação da Frente Parlamentar de Economia Solidária da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro §1º Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização. §2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado. §3º As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de mulheres. §4 As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de vinte dias a contar da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, ou de e-mail enviado para o endereço "[email protected]". §5º Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a destinação da vaga. §6º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes. Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída. §1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais. §2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados pelas conferências locais. Art.6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 273, DE 16 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1021659- 43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.419549/2019-20, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 254, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.080, de 01 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 07 de dezembro de 2020. Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 1.080, de 01 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 07 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP, de número 132, da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, com a ativação dos mercados abaixo listados, a partir de 11 de julho de 2024: I. de BAGÉ (RS) para LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), GAROPABA (SC), SOMBRIO (SC); II. de BALNEÁRIO CAMBORÚ (SC) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO PAULO (SP); III. de BENTO GONÇALVES (RS) para SANTA CECÍLIA (SC), MAFRA (SC); IV. de BLUMENAU (SC) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP); V. de CACHOEIRA DO SUL (RS) para LAGES (SC), SANTA CECÍLIA (SC), MAFRA (SC); VI. de CAMAQUÃ (RS) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC), SOMBRIO (SC), APARECIDA (SP); VII. de CANOAS (RS) para TIJUCAS (SC), BARRA VELHA (SC); VIII. de CAXIAS DO SUL (RS) para INDAIAL (SC); IX. de CURITIBA (PR) para CACHOEIRA DO SUL (RS), DOM PEDRITO (RS), ESTEIO (RS), ESTRELA (RS), FARROUPILHA (RS), GARIBALDI (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), LAJEADO (RS), PINHEIRO MACHADO (RS), SÃO MARCOS (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), GAROPABA (SC), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), JUNDIAÍ (SP), EMBU DAS ARTES (SP); X. de DOM PEDRITO (RS) para SÃO PAULO (SP), JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEARIÓ CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), TUBARÃO (SC), SOMBRIO (SC); XI. de ESTEIO (RS) para ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC); XII. de ESTRELA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC); XIII. de FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC); XIV. de FLORIANÓPOLIS (SC) para EMBU DAS ARTES (SP); XV. de GARIBALDI (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC); XVI. de GARUVA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP); XVII. de GUARATUBA (PR) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC); XVIII. de ITAJAÍ (SC) para TAUBATÉ (SP), REGISTRO (SP); XIX. de ITAPEMA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), REGISTRO (SP); XX. de LAJEADO (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC); XXI. de MATINHOS (PR) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), PELOTAS (RS), FLORIANÓPOLIS (SC), GAROPABA (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC); XXII. de NOVO HAMBURGO (RS) para LAGES (SC), RIO DO SUL (SC), OTACÍLIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC); XXIII. de OSÓRIO (RS) para EMBU DAS ARTES (SP), TIJUCAS (SC), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), TUBARÃO (SC), BLUMENAU (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), ITAJAÍ (SC); XXIV. de PARANAGUÁ (PR) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC); XXV. de PELOTAS (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), EMBU DAS ARTES (SP), GARUVA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC); XXVI. de PINHEIRO MACHADO (RS) para SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SÃO PAULO (SP), JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), F LO R I A N Ó P O L I S (SC), TUBARÃO (SC); XXVII. de PORTO ALEGRE (RS) para GAROPABA (SC), INDAIAL (SC), TIJUCAS (SC), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), EMBU DAS ARTES (SP); XXVIII. de RESENDE (RJ) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), PELOTAS (RS), RIO GRANDE (RS), BLUMENAU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), GARUVA (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC); XXIX. de RIO DE JANEIRO (RJ) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), BLUMENAU (SC), GARUVA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SÃO PAULO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); XXX. de RIO GRANDE (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), GARUVA (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC); XXXI. de SANTA CRUZ DO SUL (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC); XXXII. de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); XXXIII. de SÃO LEOPOLDO (RS) para RIO DO SUL (SC), OTACÍLIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC); XXXIV. de SÃO MARCOS (RS) para SÃO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC); XXXV. de SOMBRIO (SC) para REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP); XXXVI. de TIJUCAS (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); XXXVII. de VACARIA (RS) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), INDAIAL (SC); XXXVIII. de VENÂNCIO AIRES (RS) para SÃO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 274, DE 16 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1021659- 43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.041288/2020-61, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 253, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 124, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. em 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 124, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. em 18 de fevereiro de 2021, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº 19.350.180/0001- 60, com a ativação dos mercados abaixo listados, a partir de 11 de julho de 2024: I. de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), MACAÉ (RJ), CAMPOS DOS GOYTAC A Z ES (RJ) e SÃO PAULO (SP); II. de ARAGUARI (MG) para CALDAS NOVAS (GO), PIRACANJUBA (GO) e GOIÂNIA (GO); III. de CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP); IV. de CARATINGA (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); V. de CORONEL FABRICIANO (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP); VI. de GOVERNADOR VALADARES (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); VII. de GUARAPARI (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ); VIII. de ICONHA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DA S OSTRAS (RJ); IX. de IPATINGA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP); X. de JOÃO MONLEVADE (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP); XI. de MACAÉ (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP); XII. de MANHUAÇU (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); XIII. de MURIAÉ (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); XIV. de NOVA ERA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP); XV. de RIO NOVO DO SUL (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ); XVI. de TEÓFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ); XVII. de VITÓRIA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DA S OSTRAS (RJ). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 275, DE 16 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.199234/2022- 56, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 241, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 968, de 04 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 05 de outubro de 2022. Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 968, de 04 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 05 de outubro de 2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOVERNADOR VALADA R ES (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0555-00, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação da linha a partir de 11 de julho de 2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR