DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800071 71 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3.1. Preencher o formulário de inscrição on-line. 6.3.2. Anexar os documentos pessoais e comprovantes, em formato PDF (Portable Document Format). 6.4. No momento da inscrição, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 6.5 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas; 6.6. À UFAM fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não anexar os documentos obrigatórios no Formulário de inscrição, e não preenchê-lo de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos e/ou não anexar documentos comprobatórios. 7. DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os documentos mencionados no item 6.3.2 compreendem: I - Cópia, frente e verso, do(s) documento(s) comprobatório da titulação exigida. Obrigatório constar o nome da Instituição, o nome do curso, carga horária e período de realização (podendo estar disponível no histórico, que poderá ser anexado em conjunto ao Diploma); II - Cópia simples do comprovante de residência atualizado. III - Cópia simples do documento de identificação oficial com foto; IV - CPF; V - Cópia simples do comprovante de exercício de, no mínimo, 1 (um) ano de magistério em quaisquer dos níveis de ensino. Não serão aceitos certificados/declarações de atuação como tutor para comprovação deste item. 7.2. A responsabilidade pela documentação será exclusivamente do candidato. 7.3. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após o término do período de inscrição, em nenhuma hipótese. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte do candidato, de todos os requisitos constantes no item 5 bem como da entrega de todos os documentos previstos no item 7. 8.2. A relação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas será publicada no site do CED (https://ced.ufam.edu.br/), conforme CRONOGRAMA no ANEXO I deste Edital. 9. DA SELEÇÃO 9.1. A seleção dos tutores será efetuada por uma comissão de seleção composta por três membros e realizada mediante duas etapas: prova de títulos (eliminatória e classificatória) e entrevista (eliminatória e classificatória), que comprovem as capacidades para desempenho das atividades tutoriais. 9.1.1. Primeira etapa (prova de títulos): análise e pontuação do currículo. A comissão verificará a titulação e a afinidade com a área de conhecimento do Curso, conforme pontuação constante no ANEXO II. 9.1.1.1. Serão classificados na primeira etapa 3 vezes o número de vagas. 9.1.2. Segunda etapa (entrevista): a Comissão de Seleção realizará entrevista online com os candidatos classificados na primeira etapa, conforme pontuação constante no ANEXO III, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A data e o horário da entrevista online de cada candidato serão publicados no site do CED (https://ced.ufam.edu.br/) e por aviso ao e-mail informado pelos candidatos. 9.1.2.1. A entrevista avaliará os seguintes itens: Conhecimento na área do curso, Conhecimento em tutoria, Comunicação interpessoal, Disponibilidade de tempo, Conhecimentos de Informática. Será considerado eliminado no processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. A classificação dos candidatos dar-se-á nominalmente, em ordem decrescente, levando-se em consideração a média aritmética dos pontos obtidos na avaliação do currículo e entrevista. 10.2. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o desempate dar- se-á observando, isoladamente e em ordem decrescente, a maior: I - Pontuação na análise do currículo; II - Pontuação em prática de tutoria; III - Maior idade. 11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1. A lista dos candidatos selecionados, acompanhada da classificação e da pontuação, será divulgada no site do CED (https://ced.ufam.edu.br/), conforme CRONOGRAMA no ANEXO I. 11.2. O tutor selecionado deverá preencher formulários específicos da UAB para vinculação da bolsa, podendo ser exigido documentação complementar. 11.3. O tutor selecionado para cadastro de reserva será contactado imediatamente, caso uma vaga venha a ser disponibilizada. O contato se dará por e-mail ou telefone informado pelo candidato. 12. DO CRONOGRAMA 12.1. A seleção dos candidatos seguirá o cronograma constante no ANEXO I deste Edital. 13. DOS RECURSOS 13.1. Os prazos para interposição de recursos aos resultados do processo seletivo constam no cronograma do edital no ANEXO I. 13.2. Os recursos decorrentes deste edital deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio disponível no site do ced https://ced.ufam.edu.br/. 13.3. Somente serão considerados válidos os recursos realizados no Formulário online e enviados dentro do prazo estabelecido no cronograma anexo. 14. DO DESLIGAMENTO DO CURSO 14.1. O tutor que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES. 14.2. Os tutores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos: I - Não comparecimento aos horários definidos à tutoria e as reuniões pedagógicas; II - Término do contrato e não renovação; III - Indisciplina do tutor no que tange ao cumprimento de horários e de atividades inerentes ao cargo; IV - Desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação do curso/polo; V - Demais motivos justificados pelo coordenador de curso. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Ficam os candidatos cientes de todas as exigências deste Edital, considerando, ainda: I - A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou a qualquer tempo, eliminará o candidato e anulará todos os atos decorrentes da sua inscrição, classificação, convocação e contratação; II - Durante a seleção e vigência deste edital é de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e atualização de seu endereço residencial, ou eletrônico, não sendo responsável o CED/UFAM por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 15.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que a função seja consumada, respeitando as retificações disponíveis em https://ced.ufam.edu.br/ 15.3 A classificação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade de contratação, cabível à administração do CED/UFAM o direito de convocar os candidatos de acordo com as necessidades dos cursos a distância e possibilidades administrativas, e institucionais, na estrita observância da ordem classificatória. 15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comissão do Processo Seletivo para Tutor Presencial e a Distância em parceria com Centro de Educação a Distância (CED). ANEXOS ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR PRESENCIAL E A DISTÂNCIA PARA CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL . .Et a p a .Período .Local . .Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo .17/07/2024 .No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Período da inscrição no certame .12/08/2024 a 18/08/2024 .Formulário eletrônico disponível em https://ced.ufam.edu.br/ . .Publicação da Homologação das inscrições . 20/08/2024 .No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Interposição de Recurso da resultado da homologação das inscrições . 21/08/2024 .No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Publicação do Resultado da Interposição de Recursos .22/08/2024 No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Resultados final das inscrições homologadas .22/08/2024 . . .Análise Curricular .23/08/2024 a 28/08/2024 .Comissão de seleção . . Resultado da Análise curricular . 28/08/2024 .No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Interposição de recurso quanto ao resultado da Análise curricular . 29/08/2024 .No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Publicação do Resultado da Interposição de Recursos .30/08/2024 No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Publicação do link do Google Meet e horário para realização das entrevistas .30/08/2024 . . .Período das entrevistas .02/09/2024 a 04/09/2024 . No endereço eletrônico divulgado previamente . .Publicação do resultado preliminar .09/09/2024 .No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar . 10/09/2024 .No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Publicação da decisão de recursos interpostos à divulgação do resultado preliminar . 11/09/2024 No endereço eletrônico https://ced.ufam.edu.br/ . .Publicação do Resultado Final .11/09/2024 . ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO A tabela abaixo deverá ser preenchida pelo candidato, e anexado os respectivos comprovantes das pontuações atribuídas. Pontuação atribuída sem comprovante não será considerada e vice-versa. . .C AT EG O R I A .PONTOS .P O N T U AÇ ÃO . G R A D U AÇ ÃO Pontuação máxima: 25 pontos .Área do Curso .25 pontos . . . .Áreas Afins .15 pontos . . TITULAÇÃO DE PÓS- G R A D U AÇ ÃO Considerado somente a maior titulação e uma pontuação por nível .Doutorado .30 . . .Mestrado .25 . . . .Pós-Graduação .20 . . ATUAÇÃO PROFISSIONAL Pontuação máxima: 40 pontos .Experiência profissional em docência .3 pontos por ano; ou 1 ponto por disciplina por semestre letivo. Pontuação máxima de 15 pontos . . . .Experiência em tutoria Ea D .2,5 pontos por semestre. Pontuação máxima de 25 pontos . . .Participação em curso de Capacitação em tutoria e/ou docência em EaD . 2 pontos por curso. Pontuação máxima de 5 pontos . . . T OT A L : . ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA . .CRITÉRIO .P O N T U AÇ ÃO . .Conhecimento na área do curso .30 . .Conhecimento em tutoria .20 . .Comunicação interpessoal .10 . .Disponibilidade de tempo .20 . .Conhecimentos de Informática .20 . .T OT A L .100 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Presidente do Conselho Diretor