DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800086 86 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. 9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção. 9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. 9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital. 9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital. 9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse. 10. DA POSSE 10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo. 10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado. 10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados. 11. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, no cargo indicado neste Edital. 12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus da Universidade Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante autorização. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome permaneça na lista de classificados, conforme item 1.9 do presente Edital. 12.2.1 Os candidatos serão nomeados respeitando-se a ordem de classificação disposta no quadro II do item 1.9 do presente Edital. 12.2.2 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital. 12.2.3 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do item 12.2, fica assegurada sua classificação no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade. 13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame. 13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. DEMETRIUS DAVID DA SILVA ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/GEOLOGIA Nível de Classificação: D Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específi-cos. ATIVIDADES: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em ativida-des de campo. Elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utili-zados em experimentos. Proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão. Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamen-te determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos. Zelar pela limpeza e conservação de vidraria, bancadas e equi-pamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didática. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico MÉDICO VETERINÁRIO/TECNOLOGIA E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica aos animais sob responsabilidade da entidade e manter condições técnico-sanitárias, em níveis adequados, e acompanhar as condições de alimentos e procriação dos animais. ATIVIDADES: Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais. Coordenar o trabalho de exames laboratoriais. Realizar exames clínicos e de elaboração. Orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta, análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica. Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades da entidade. Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrição animal. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Medicina Veterinária. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS 1. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/GEOLOGIA 1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Matemática: Grandezas, medidas, notação científica, Sistema Internacional de Unidades, algarismos significativos, conjuntos, funções, progressões, matrizes e sistemas lineares, trigonometria, noções de estatística, porcentagem, geometria plana, geometria espacial, poliedros e corpos redondos. b) Física: Cinemática: Movimento uniforme e uniformemente variado, Vetores e cinemática vetorial. Dinâmica: Princípios da dinâmica, Atrito entre sólidos, Trabalho e potência, Energia mecânica e sua conservação. Estática dos sólidos e dos fluidos. Temperatura. Análise dimensional. c) Geografia: Formação da Terra e tempo geológico. Estrutura geológica da Terra. Tectônica de placas. Formação do relevo: agentes internos e externos. Intemperismo e formação dos solos. Climas, fenômenos climáticos e a interferência humana. Hidrografia: ciclo da água e ação geológica, águas subterrâneas. d) Ensaios de geotecnia: Terminologia de solos e rochas; coletas de amostras deformadas e indeformadas de solo; preparação de amostras de solo; determinação de massas específicas; análise granulométrica; limite de liquidez; limite de plasticidade; compactação de solos; compressão não confinada e adensamento de solos. 1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6457: Amostras de solo - Preparação para ensaios de compactação e ensaios de caracterização. Rio de Janeiro: ABNT, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6458: Grãos de pedregulho retidos na peneira de abertura 4,8 mm - Determinação da massa específica, da massa específica aparente e da absorção de água. Rio de Janeiro: ABNT, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6459: Solo - Determinação do limite de liquidez. Rio de Janeiro: ABNT, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6502: Solos e rochas - Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 2022. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 7180: Solo - Determinação do limite de plasticidade. Rio de Janeiro: ABNT, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 7181: Solo - Análise granulométrica. Rio de Janeiro: ABNT, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 7182: Solo - Ensaio de compactação. Rio de Janeiro: ABNT, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9604: Solo - Abertura de poço ou trincheira de inspeção, com retirada de amostras deformadas e indeformadas - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2022. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 12770: Solo - Determinação da resistência à compressão não confinada de solo coesivo. Rio de Janeiro: ABNT, 2022. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 16853: Solo - Ensaio de adensamento unidimensional. Rio de Janeiro: ABNT, 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 16867: Solo - Determinação da massa específica aparente de amostras indeformadas - Método da balança hidrostática. Rio de Janeiro: ABNT, 2020. BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto Câmara de. Prisma matemática: conjuntos e funções: ensino médio: área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020. BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto Câmara de. Prisma matemática: funções e progressões: ensino médio: área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020. BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto Câmara de. Prisma matemática: geometria: ensino médio: área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020. BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto Câmara de. Prisma matemática: sistemas, matemática financeira e grandezas: ensino médio: área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020. BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto Câmara de. Prisma matemática: geometria e trigonometria: ensino médio: área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020. BONJORNO, José Roberto; GIOVANI JÚNIOR, José Ruy; SOUZA, Paulo Roberto Câmara de. Prisma matemática: estatística, combinatória e probabilidade: ensino médio: área do conhecimento: matemática e suas tecnologias. 1. ed. São Paulo: Editora FTD, 2020. BRAICK, Patrícia Ramos; et al. Moderna Plus: Ciências humanas e sociais aplicadas - Natureza em transformação. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2020. DOCA, Ricardo Helou; BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas. Tópicos de física: Volume 1. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. DOCA, Ricardo Helou; BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas. Tópicos de física: Volume 2. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. DOCA, Ricardo Helou; BISCUOLA, Gualter José; BÔAS, Newton Villas. Tópicos de física: Volume 3. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de física, volume 1: mecânica. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012. HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de física, volume 2: gravitação, ondas e termodinâmica. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016. MOREIRA, João Carlos; SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: Espaço geográfico e globalização. Volume 1. 3. ed. São Paulo: Editora Scipione, 2016.