Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 191

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071800191 191 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE EDITAL EQT AUDITORIA E PERÍCIA Nº 2/2024 EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) E NO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS (CNPC) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC PA 13 (R3) e na NBC PP 02, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização da 27ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e da 10ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis. O exame de que trata o Edital será composto das seguintes provas: I - Para profissionais auditores que pretendam atuar nas instituições reguladas pela CVM, BCB, Susep e Previc a) prova de Qualificação Técnica Geral (QTG); b) prova específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); c) prova específica do Banco Central do Brasil (BCB); d) prova específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep); e) prova específica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); II - Para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis: a) prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil. As provas serão aplicadas no formato "presencial" nas datas e nos horários estabelecidos neste Edital, nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, cabendo a sua aplicação à Fundação Getulio Vargas (FGV). O Exame de Qualificação Técnica para Auditores e para Peritos é composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas e serão aplicadas nas seguintes datas e horários: DA APLICAÇÃO DAS PROVAS a) Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) - 30 de setembro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF). b) Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia - 01 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF). c) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM - 02 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF). d) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - 03 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF). e) Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep - 04 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF). f) Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc - 05 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF). Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá tomar conhecimento, na íntegra, do Edital e da norma que rege o certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição no presente Exame de Qualificação Técnica (EQT) implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital, incluindo eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24, a partir das 16h00 do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00 do dia 23 de agosto de 2024, observado o oficial de Brasília (DF). A taxa de inscrição, no valor de R$244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), por prova, deverá ser recolhida, em boleto bancário, em favor do CFC. Todos os examinandos inscritos no período entre 16h00min do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00min do dia 23 de agosto de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, o Boleto Bancário, no máximo até as 16h00 do dia 26 de agosto de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. O pagamento deve ser efetuado neste mesmo dia, respeitado o horário de funcionamento das agências e correspondentes bancários, bem como das regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal), ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. Os contadores que pretendem obter registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral (QTG). Os contadores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM, em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou sociedades supervisionadas pela Susep e entidades supervisionadas pela Previc, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estarão dispensados da prova QTG. Os contadores que não estão inscritos no CNAI do CFC e que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM, instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou supervisionadas pela Susep e Previc, além da prova QTG, deverão, também, se submeter às provas específicas de seus interesses. É importante que os examinandos observem que a aprovação na prova QTG é requisito necessário para a aprovação nas específicas; portanto, é facultado aos examinandos realizarem a inscrição para todas as provas de auditoria desta edição. No entanto, em caso de reprovação na prova QTG, não serão homologadas as inscrições para as provas específicas e não serão restituídas as taxas de inscrição destas provas. Os contadores que pretendem obter registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil. Poderão participar do Exame os contadores que possuam registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O edital completo estará disponível no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24) e no site do CFC (www.cfc.org.br) após a publicação no Diário Oficial da União. Brasília, 17 de julho de 2024 CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho EDITAL EPC Nº 1/2024 O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 31 de agosto de 2024, a contar desta publicação, para que os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022; os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); caso não tenham cumprido a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R3), durante o exercício de 2023, que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida, nos termos do item 13, da NBC PG 12 (R3). As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal www.cfc.org.br. Os endereços eletrônicos dos CRCs são: . .CRCAC: [email protected] .CRCAL: [email protected] .CRCAM: [email protected] . .CRCAP: [email protected] .CRCBA: [email protected] .CRCCE: [email protected] . .CRCDF: [email protected] .CRCES: [email protected] [email protected] .C R CG O : [email protected] . .CRCMA: [email protected] .CRCMG: [email protected] .CRCMS: [email protected] [email protected] . .CRCMT: [email protected] .CRCPA: [email protected] .CRCPB: [email protected] . .CRCPE: [email protected] .CRCPI: [email protected] .CRCPR: [email protected] . .CRCRJ: [email protected] .CRCRN: [email protected] .CRCRO: [email protected] . .CRCRR: [email protected] .CRCRS: [email protected] .CRCSC: [email protected] . .CRCSE: [email protected] .CRCSP: [email protected] .CRC TO: [email protected] [email protected] Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC, se for o caso, e o encaminhamento para a Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, para a abertura de processo ético- disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4, da NBC PG 12 (R3) CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 00196.000707/2023-71 Espécie: Ata nº 08/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 30/2023. Órgão Gerenciador da Ata: Conselho Federal de Enfermagem. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da futura sede do Cofen, na cidade de Brasília/DF. Valor total da ata: R$ 2.348.464,92 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Empresa vencedora: SÓLIDA VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ: 19.515.217/0001-62. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023. Vigência: 1 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. Data da Assinatura:15 de julho de 2024. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 00196.002173/2023-17 Espécie: Ata nº 09/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.015/2024. Órgão Gerenciador da Ata: Conselho Federal de Enfermagem. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de limpeza, conservação e higienização das instalações e bens e serviços, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de limpeza, para o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Valor total da ata: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais). Empresa vencedora: ERGON URBANISMO LTDA, CNPJ: 38.454.909/0001-92. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023. Vigência: 1 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.. Data da Assinatura:17 de julho de 2024. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º ADITIVO PA: 002/2020. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA, CNPJ nº 00.077.255/0001-52. OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 03/09/2024 a 03/09/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.36.003 - Estagiários e Menores Aprendizes. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024.