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Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 44

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800044 44 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Lei 13.445/2017, tendo em vista que a interessada não comprovou sua residência no Brasil no ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização; não demonstrou sua capacidade de comunicação em língua portuguesa, bem como não anexou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, a tradução pública juramentada do atestado de antecedentes criminais emitidos pelo país de origem, feita por tradutor público juramentado no Brasil e cópia integral do passaporte, inclusive das páginas em branco. Código: 409.899 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365303/2023. Interessado: AMIRA CHEBLI NAJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.836 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365256/2023. Interessado: DASNIER TAMAYO PUPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade e não apresentou a certidão da Justiça Federal, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 409.785 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365224/2023. Interessado: CORNEILLE CHOUTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 409.764 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365212/2023. Interessado: MAUDELINE ANDRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, cópia do passaporte com todas as páginas e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.599 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365062/2023. Interessado: MICHELENE ANTOINE CHOUTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art. 234 do Decreto 9199. Código: 409.583 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0365049/2023. Interessado: SIMY PINEDO MAGIN NASCIMENTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.532 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365014/2023. Interessado: MANUEL ALEJANDRO TORRES ESCALONA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0365003/2023. Interessado: JOSUE LIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.440 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364946/2023. Interessado: JOAQUIN DE JESUS VIVAS FEIJOO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.419 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364933/2023. Interessado: GERALDINE DHYNIA BRESIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência, bem como o verso da RNM, situação cadastral do CPF, certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem válido, legalizado e traduzido, comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.280 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364826/2023. Interessado: AHMED ABDOU MOHAMED KHALEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.102 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364715/2023. Interessado: DIANA ANAIS VELASQUEZ BARRIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou nenhum dos documentos necessários, foi notificada a anexar os documentos e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.077 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364691/2023. Interessado: DAVILMAR MERLIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17 e art. 5 da Portaria nº 623/2020. Código: 408.937 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364552/2023. Interessado: JEAN JOSEPH DIOH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9199/17. Código: 408.931 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364546/2023. Interessado: DANIEL DAVID JERONIMO ESTRADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e documento de viagem internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 408.926 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364541/2023. Interessado: GEORDANY SIBON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 408.856 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364495/2023. Interessado: MEINCA JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as certidões da justiça estadual e federal e comprovante de residência e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 408.773 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364444/2023. Interessado: RADWAN ABDELZAHER MOUSTAFA MOHAMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 408.759 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364434/2023. Interessado: ULISES ESTRADA CHACON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 408.591 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364327/2023. Interessado: CAMILA DE FREITAS FONTENELLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 408.508 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364261/2023. Interessado: LEONARDO MARTINEZ BARRIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ