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Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 45

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800045 45 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PLENÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Tendo em vista a ATA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2024 página 42, RET I F I CO a referida Ata de Distribuição, para que conste nos seguintes termos: Onde se lê: "1. Consulta: 08700.004133/2024-55 Requerentes: LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA" Leia-se: "1. Consulta: 08700.004130/2024-11 Requerentes: LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. JERUZA HUCKEMBECK PARDO Secretária do Plenário Substituta SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG DE 17 DE JULHO DE 2024 INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 Inquérito Administrativo nº 08700.001043/20176-01 (apartado de acesso restrito 08700.003455/2017-58) Representante: Cade ex officio. Representados: Autoport Transportes e Logística Ltda., Sada Participações Ltda., Tegma Gestão Logística SA, Transauto Transportes Especializados de Automóveis SA, Transcar - Transportes Ltda., Transmoreno Transporte e Logística Ltda., Transilva Transporte e Logística Ltda., Sinaceg, Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre Santos e Silva, Altair Ostorari, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Carlos Edson Póvoas Alves, Daniel Demarchi Crepalli, Edson Luiz Pereira, Eduardo Fonseca Filho, Elízio Rodrigues da Silva, Geneci Pereira dos Santos, Gennaro Oddone, José Geraldo Valadão, Marcelo Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Milton Luiz Crepalli, Paulo César da Silva Brum, Paulo Odair da Silva, Pedro Júnior Souza, Roberto Carlos Caboclo, Sineas Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santos. Advogados: André Marques Gilberto, Raquel Botelho Santoro, Rodrigo Ramos e outros. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 35/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1416470) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, e determino a retomada da marcha processual. Decido, em face dos fundamentos apontados, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Autoport Transportes e Logística Ltda., Sada Participações Ltda., Tegma Gestão Logística SA, Transauto Transportes Especializados de Automóveis SA, Transcar - Transportes Ltda., Transmoreno Transporte e Logística Ltda., Transilva Transporte e Logística Ltda., Sinaceg, Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre Santos e Silva, Altair Ostorari, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Carlos Edson Póvoas Alves, Daniel Demarchi Crepalli, Edson Luiz Pereira, Eduardo Fonseca Filho, Elízio Rodrigues da Silva, Geneci Pereira dos Santos, Gennaro Oddone, José Geraldo Valadão, Marcelo Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Milton Luiz Crepalli, Paulo César da Silva Brum, Paulo Odair da Silva, DESPACHO SG Nº 775, DE 16 DE JULHO DE 2024 Representante: Cade ex officio Representada: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruno Droghetti, Izabella Barbosa e outros Terceiras interessadas: EQI - Agentes Autônomos de Investimentos S/S e Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Isabel de Carvalho Jardim e outros (EQI), Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto e outros (Acqua Vero) Acolho a Nota Técnica Nº 10/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1413035) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento dos recursos interpostos por EQI - Agentes Autônomos de Investimentos S/S (SEI 1366858) e Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda (SEI 1366864) contra o arquivamento do Inquérito Administrativo, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 138, §4º do Regimento Interno do CADE. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 189/2024/GAB-PRES/PRES/CADE, DE 17 DE JULHO DE 2024 Processo nº 08700.004704/2024-51 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país o servidor Diogo Thomson de Andrade , matrícula SIAPE nº 4481194, Conselheiro, para participar do evento International Competition Law Conference , de 11 a 14 de agosto de 2024, em Santiago - Chile, inclusive trânsito, com ônus (Processo n. 08700.004704/2024-51). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Pedro Júnior Souza, Roberto Carlos Caboclo, Sineas Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santos a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigo art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º e seus incisos da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br