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Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 46

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800046 46 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.105, DE 17 DE JULHO DE 2024 Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.019, de 21 de março de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria GM/MMA nº 1.019, de 21 de março de 2024 para coordenar a elaboração do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.144, DE 15 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa nº 4/2024/GABIN/ICMBIO, de 15 de fevereiro de 2024 (processo nº 02070.014949/2023-93). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 4/2024/GABIN/ICMBIO, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, Edição nº 32, Seção 1, p. 52 a 54, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ....................... Parágrafo único. Os servidores designados para compor a CFAC deverão atuar em estrita conformidade com os princípios da segregação de funções. Contudo, em casos de excepcional necessidade administrativa ou circunstâncias extraordinárias, esta regra poderá ser revista, desde que adequadamente justificada." (NR) MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I QUADRO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO - PDP/2024 . .Diretoria .Macroprocesso .Necessidade de desenvolvimento .Tipo da ação sugerida .Nome da ação de desenvolvimento sugerida .Modalidade da ação de .Local de execução da ação .Carga horária total da ação de desenvo .Quantidade de aprendizes . . . . . . .desenvolvimento .de desenvolvimento .lvimento (em horas) .(total das turmas) . .GABIN .AU D I T O R I A .Comunicar-se de forma clara e objetiva, como o cliente de auditoria e/ou com o cidadão. .Curso .Comunicação não violenta (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/463) .Ea D .EVG .20 .10 . .GABIN .AU D I T O R I A .Comunicar-se de forma clara e objetiva, como o cliente de auditoria e/ou com o cidadão. .Curso .Comunicação Não-Violenta: bases e aplicações na era do trabalho remoto (https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/1181) .Ea D .SUAP - ENAP .18 .10 . .GABIN .AU D I T O R I A .Inovar no desenho e na execução dos procedimentos internos e nas entregas dos trabalhos de auditoria. .Curso .Princípios do Design Thinking e Inovação em Governo (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/326) .Ea D .EVG .10 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Inovar no desenho e na execução dos procedimentos internos e nas entregas dos trabalhos de auditoria. .Curso .Gestão da Inovação no Setor Público (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/416) .Ea D .EVG .20 .7 . .GABIN .AU D I T O R I A .Inovar no desenho e na execução dos procedimentos internos e nas entregas dos trabalhos de auditoria. .Curso .Criatividade e Inovação Aplicada ao Serviço Público (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/467) .Ea D .EVG .25 .7 . .GABIN .AU D I T O R I A .Oferecer devolutivas sobre o desempenho dos colaboradores por meio de técnicas .Curso .Liderança e Gestão De Equipes (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/373/) .Ea D .EVG .30 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Comunicar-se com escrita analítica, clara e objetiva. .Curso .Elaboração de Relatórios de Auditoria (EVG)- https://www.escolavirtual.gov.br/curso/314 .Ea D .EVG .24 .10 . .GABIN .AU D I T O R I A .Negociar e entrar em consenso sobre assuntos na própria unidade e com outras áreas .Curso .Gestão de Conflitos e Negociação (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/372) .Ea D .EVG .20 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da unidade. .Curso .Gestão de Equipes em Trabalho Remoto (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334) .Ea D .EVG .20 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da unidade. .Curso .Atuação Gerencial das Ouvidorias para Melhoria da Gestão Pública (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/512) .Ea D .EVG .20 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Conhecer e aplicar técnicas de auditoria, de elaboração de planejamento e de relatórios de auditoria .Curso .Planejamento de Trabalho de Auditoria Baseado em Risco - Trilhas de Competências Técnicas de Auditoria - CGU (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e- fiscalizacao/competencias-tecnicas-de-auditoria/trabalho- auditoria-baseada-em-riscos) .Ea D .CG U .40 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Conhecer e aplicar técnicas de auditoria, de elaboração de planejamento e de relatórios de auditoria .Curso .Técnicas de Consultoria - Trilhas de Competências Técnicas de Auditoria - CGU (https://www.gov.br/cgu/pt- br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/competencias-tecnicas-de- auditoria/tecnicas-de-consultoria) .Ea D .CG U .20 .2 . .GABIN .AU D I T O R I A .Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da unidade. .Curso .Gestão de Ouvidoria (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/119) .Ea D .EVG .20 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da unidade. .Curso .Controle Social (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/10) .Ea D .EVG .20 .3 . .GABIN .AU D I T O R I A .Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da unidade. .Curso .Introdução à Gestão de Projetos (https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/certificacao) .Ea D .EVG .20 .3 PORTARIA ICMBIO Nº 2.166, DE 17 DE JULHO DE 2024 Aprova a revisão de meio-termo do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para o exercício de 2024 (processo nº 02260.000593/2023-73). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a revisão de meio termo do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. §1º Fazem parte do Quadro de Ações de Desenvolvimento para o segundo semestre de 2024 os eventos constantes no Anexo I desta Portaria. §2º O valor total de investimento nas ações de desenvolvimento para o segundo semestre do exercício de 2024 são da ordem de R$ 4.032.490,95 (quatro milhões, trinta e dois mil e quatrocentos e noventa reais, e noventa e cinco centavos), conforme Anexo II, condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira em 2024. Art. 2º O PDP 2024 é o instrumento de planejamento do ICMBio, que registra as necessidades de desenvolvimento dos servidores e as ações planejadas para atendê-las, com vistas ao desenvolvimento das competências necessárias ao alcance dos objetivos, princípios e diretrizes institucionais. Art. 3º O PDP 2024 visa assegurar e promover a implementação do programa de educação continuada, por meio da capacitação dos servidores. Art. 4º O PDP 2024 responde às principais lacunas de competências, nas seguintes categorias: I - Gerenciais: Decisões Estratégicas, Negociação, Planejamento, Gestão da Informação, Delegação de Tarefas, Orientação Estratégica, Visão Sistêmica, Visão Estratégica, Gestão de Mudanças, Análise de Cenário, Gestão da Motivação, Supervisão de Atividades, Devolutiva (feedback), Gestão de Projetos, Gestão de Conflitos interpessoais e Representação. II - Técnicas: instrumentos de Planejamento; Fiscalização de pesca, de caça e de flora; Geoprocessamento; Monitoramento SIG; Gestão do fogo; Sistema de Comando de Incidentes; Elaboração de projetos e captação de recursos; Moderação; Avaliação de impactos aos atributos; Implementação do Programa de Voluntariado; Educação e Interpretação Ambiental; Gestão Participativa; Monitoramento da Biodiversidade; Malha fundiária; Condução de reuniões; Compensação Ambiental; Planos de Manejo; Autorização direta; Construção de planilhas; Ensino Aprendizagem; Conselhos consultivo e deliberativo; Conflitos territoriais; Interface territorial - Geoprocessamento; Apoio à pesquisa científica; Fiscalização; Consolidação de limites; Produção e Uso Sustentável; Uso público; VANT: veículos aéreos não tripulados; Turismo de Base Comunitária; Educação Ambiental e Comunicação. III - Transversais: Flexibilidade, Relacionamento interpessoal, Autocontrole, Autogerenciamento, Comunicação oral, Publicidade institucional, Inovação, Atendimento ao público interno e externo, Probidade administrativa; Ética, Orientação estratégica, Utilização de sistemas institucionais, Redação oficial, Trabalho em equipe, Instrução de cursos e eventos, Sustentabilidade. Art. 5º O PDP poderá ser novamente revisto, a qualquer tempo, no decorrer do período de vigência, com a inclusão ou exclusão de ações de desenvolvimento, capacitações ou treinamentos, bem como a realização de despesas que ultrapassem a previsão orçamentária, caso haja fato superveniente que justifique a necessidade de ajustes. Art. 6º As ações de desenvolvimento na modalidade a distância realizadas por meio das plataformas da EVG (Escola Virtual de Governo), ENAP (Escola Nacional da Administração Publica) e CGU (Controladoria Geral da União), em um total de 66 (sessenta e seis), não ensejam em custos. Art. 7º O pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC decorrente dos cursos previstos para o PDP 2024 está condicionado ao cumprimento do previsto no Art. 15 da Portaria ICMBio nº 1.095/2022, com a ressalva de que não será autorizada a ampliação da carga horária de 120 h para o ano de 2024. Parágrafo único. As áreas demandantes deverão observar a distribuição equitativa da carga horária por instrutor no momento do planejamento do processo formativo com vistas a não incidir em aumento da carga horária total permitida de 120h/ano. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES