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Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 52

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800052 52 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 786, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, ao SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.847.874/0011-28, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 1016940-03.2024.4.01.3400. ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 787, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPB0437775 .ALISSON SOARES DA SILVA .38.595.902/0003-52 .48610.217390/2024-89 . .G L P BA 0 4 3 7 7 8 7 .ANA GAS E AGUA LTDA .54.879.870/0001-01 .48610.216911/2024-81 . .G L P ES 0 4 3 7 7 7 3 .BRANCO COMERCIO DE GAS LTDA .53.358.868/0001-24 .48610.218275/2024-21 . .GLPPA0437757 .CARIMBO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA .52.917.565/0001-31 .48610.217228/2024-61 . .GLPPE0437753 .CICERO BARBOSA DOS SANTOS .48.749.283/0001-03 .48610.218199/2024-54 . .GLPMG0437743 .CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA .40.731.586/0002-60 .48610.217451/2024-16 . .GLPMG0437762 .COELHO GAS LTDA .53.796.638/0001-47 .48610.218255/2024-51 . .GLPMG0437759 .EBENEZER GAS LTDA .53.861.422/0001-18 .48610.217949/2024-71 . .GLPMG0437764 .G B GAS LTDA .55.595.208/0001-92 .48610.218257/2024-40 . .GLPRS0437741 .GABRIEL PEREIRA KAYSER LTDA .55.684.779/0001-01 .48610.217798/2024-51 . .GLPSP0437779 .GB COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .55.324.620/0001-78 .48610.218293/2024-11 . .GLPSC0437768 .GOMES E TRAJANO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .44.544.785/0003-09 .48610.217934/2024-11 . .GLPTO0437766 .K CORREA GAS LTDA .32.076.888/0006-47 .48610.217998/2024-11 . .GLPPI0437739 .PARNAIBA GAS LTDA .63.520.050/0027-59 .48610.214241/2024-68 . .GLPCE0437750 .QUINTAL DO GAS LTDA .39.955.870/0001-50 .48610.217970/2024-76 . .GLPPA0437785 .SINAI MEDICALL COMERCIO E SERVICOS LTDA .24.138.700/0001-05 .48610.209683/2024-92 ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 788, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PA0247232 .A A ALVES COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA .53.543.106/0001-06 .48610.218419/2024-40 . .P R / BA 0 2 4 7 2 2 7 .AUTO POSTO BATALHA LTDA .51.558.533/0001-24 .48610.216985/2024-17 . .PR/SP0247231 .AUTO POSTO FLOR DA PENHA L2 LTDA .53.382.168/0001-75 .48610.217832/2024-97 . .PR/GO0247229 .AUTO POSTO JASA LTDA .52.798.590/0001-43 .48610.218408/2024-60 . .PR/MG0247228 .PETROSANTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .25.864.216/0002-07 .48610.217981/2024-56 . .PR/PB0247226 .PIRPIRI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .52.182.575/0001-76 .48610.218101/2024-69 . .PR/MG0247233 .POSTO APOIO LTDA .46.054.354/0001-10 .48610.218230/2024-57 . .PR/MG0247234 .POSTO DE COMBUSTIVEIS SOUZA & SOUZA LTDA. .06.283.330/0002-07 .48610.218062/2024-08 . .PR/PR0247230 .POSTO TIO ZICO MOSSUNGUE LTDA .52.852.028/0001-50 .48610.217977/2024-98 ROMULO PREJIONI HANSEN EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA ASSEMBLEIA GERAL CNPJ: 06.977.747/0001-80 EXTRATO DE ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 18ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 30 DE ABRIL DE 2024 Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, na Sede da EPE, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, número 708, Brasília, Distrito Federal - DF, participaram da 8ª Assembleia Geral Ordinária e da 18ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia Fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.977.747/0001-80, a Procurador da Fazenda Nacional HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 115, de 24 de janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente do Conselho de Administração da EPE FERNANDO COLLI MUNHOZ e o assistente administrativo FERNANDO ESTETER COLAÇO. Foram convidados para participar o Conselheiro de Administração DENILVO MORAIS os Conselheiros Fiscais da EPE BRUNO GALETE CAETANO DE PAULA, LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA e ALEXANDRA LUCIO SALES DE CARVALHO e, por videoconferência, a representante da Berkan Auditores Independentes S/S TATIANE SCHMITZ e representante da EPE HIGIA MARTINS. Assumiu os trabalhos Fernando Colli Munhoz, que abriu a sessão, secretariada por mim, Fernando Colaço. A seguir, convidou para compor a mesa Alexandra Lucio Sales de Carvalho, Higia Martins e Tatiane Schmitz e Denilvo Morais. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, Fernando Colli Munhoz declarou instalada a 8ª Assembleia Geral Ordinária e a 18ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do Ofício SEI nº 4198/2024/MF, de 24 de janeiro de 2024, e a matéria para deliberação foi encaminhada pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício nº 0237/2024/CA/EPE, de 28 de março de 2024. Fernando Colli Munhoz esclareceu que a EPE foi dispensada da publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença do único acionista, que foi regularmente cientificado. O Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação que teve a seguinte Ordem do Dia: 1 Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Relatório da Administração, relativas a 2023; 2. Destinação do resultado do exercício de 2023; 3. Eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; 4. Fixação da remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria; e 5. Aumento do capital social, mediante a incorporação de AFAC, no montante de R$ 438.622,62, com a consequente alteração do art. 7° do estatuto social. Em prosseguimento aos trabalhos, a União, com base no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - S ES T , votou: (1) pela aprovação das demonstrações financeiras, acompanhadas do Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31/12/2023; (2) aprovação da destinação do resultado do exercício de 2023 proposta pela empresa, registro do prejuízo líquido de R$ 2.758 mil, apurado pela EPE no exercício findo em 31 de dezembro de 2023, na conta de prejuízos acumulados tendo em conta a inexistência de reservas de lucros para abatê-lo, da forma pela EPE, da seguinte forma: Prejuízos acumulados em 31.12.2022: R$ 6.737 mil, Prejuízo Líquido do Exercício de 2023: R$ 2.758 mil e Prejuízos acumulados em 31.12.2023: R$ 9.495 mil; (3) pela aprovação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2024 a março e 2025 (Nota Técnica SEI nº 15083/2024/MGI, de 26 de abril de 2024), nos seguintes termos: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 4.569.358,85; b) Conselho Fiscal: até R$ 138.081,60; c) Comitê de Auditoria: até R$ 138.081,60; d) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; l) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à observância do disposto §3º do art. 202 da Constituição Federal e no art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores; (4) eleição de: a) FERNANDO COLLI MUNHOZ (Ofício nº 69/2024/GM-MME, de 16 de fevereiro de 2024), (...), para compor o Conselho de Administração, representando o Ministério de Minas e Energia - MME, em cargo vago. O indicado já foi nomeado como membro pelo Colegiado em reunião de 22 de março de 2024, diante da vacância do cargo, como faculta o art. 150 da Lei das SA - Lei 6.404/1976 (DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 261ª REUNIÃO DCA n° 04/261ª de 22/03/2024 - SEI 41078415); b) BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULA (Ofício nº 69/2024/GM-MME, de 16 de fevereiro de 2024), (...), para compor o Conselho Fiscal, na qualidade membro titular, representando o Ministério de Minas e Energia, em substituição de ANDREIA SC H M I DT ; c) GUILHERME SILVA DE GODOI (Ofício nº 69/2024/GM-MME, de 16 de fevereiro de 2024), (...), para compor o Conselho Fiscal, na qualidade membro suplente, representando o Ministério de Minas e Energia, em substituição de DALTON JOSÉ DE OLIVEIRA; d) MATHIAS LENZ NETO (OFÍCIO SEI Nº 23715/2024/MF, de 19 de abril de 2024 ), (...), para compor o Conselho Fiscal, na qualidade membro titular, representando o Tesouro Nacional, em substituição de BRUNO GALETE CAETANO DE PAULA; e e) FABRICIO STOBIENIA DE LIMA (OFÍCIO SEI Nº 23715/2024/MF, de 19 de abril de 2024), (...), para compor o Conselho Fiscal, na qualidade membro suplente, representando o Tesouro Nacional, em recondução; e (5) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, de R$ 31.018.914,46 para R$ 31.457.537,08, mediante a incorporação de crédito de AFAC no valor total de R$ 438.622,62, com a correspondente alteração do art. 7º do Estatuto da EPE, para que nele conste a nova expressão monetária do capital social, conforme redação adiante: "Art. 7º O capital social da Companhia é R$ 31.457.537,08 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União", o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 8ª Assembleia Geral Ordinária e da 18ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, Fernando Colaço, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 03/07/2024 sob o nº 2564963. Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA IBGE-889, DE 16 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar cargos em comissão e funções de confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 2022, da seguinte forma: I - Uma função de confiança FCE 2.08, Assistente, da Diretoria de Tecnologia da Informação para a Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva, mantendo-se a mesma categoria e denominação; II - Uma função de confiança FCE 4.04, Assessor Técnico Especializado, da Diretoria- Executiva para a Gerência de Relações Institucionais do IBGE, mantendo-se a mesma categoria e denominação; III - Uma função de confiança FCE 4.04, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria de Tecnologia da Informação, mantendo-se a mesma categoria e denominação; IV - Uma função de confiança FCE 2.03, Assistente Técnico, da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria de Tecnologia da Informação, mantendo-se a mesma categoria e denominação; V - Uma função de confiança FCE 4.03, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Orçamento e Finanças da Diretoria-Executiva para o Setor de Arquivo de Pessoal da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva, alterando-se a categoria para 1 e a denominação para Chefe de Setor Nível III, tornando-se uma função de confiança FCE 1.03; VI - Uma função de confiança FCE 2.02, Assistente Técnico, da Gerência de Normas e Legislação da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria de Tecnologia da Informação, mantendo-se a mesma categoria e denominação; VII - Uma função de confiança FCE 2.02, Assistente Técnico, da Gerência de Atendimento da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para o Gabinete, mantendo-se a mesma categoria e denominação; e VIII - Uma função de confiança FCE 1.01, Chefe de Setor Nível I, do Setor de Arquivo de Pessoal da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria- Executiva, alterando-se a categoria para 2 e a denominação para Assistente Técnico, tornando- se uma função de confiança FCE 2.01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. FLAVIA VINHAES SANTOS Substituta