DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800069 69 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 16 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 304 (2823980), Resolve: a) DEFERIR o Requerimento nº 19980.277616/2024-94 (2796757) interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Araci e Região/BA (requerente), Processo de Registro Sindical nº 19964.102913/2023-02 - SC22674, CNPJ: 49.480.995/0001-24 (2825393), e EXCLUIR os Municípios de Água Fria, Candeal, Ichu, Irará, Lamarão, Santanópolis e Tanquinho, no Estado da Bahia, da Base Territorial do Sindicato dos Comerciários de Santa Bárbara e Região - BA (requerido), Processo de Registro Sindical nº 46281.000558/2014-91 - SC16030, CNPJ: 18.588.978/0001-81 (2827154), com fundamento no art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR o Sindicato dos Comerciários de Santa Bárbara e Região - BA (requerido), Processo de Registro Sindical nº 46281.000558/2014-91 - SC16030, CNPJ: 18.588.978/0001-81 (2827154), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 299 (2794796), Resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 46290.000867/2017-02 (1100906) interposta pelo SEESSACEB - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Servicos de Saúde de Anápolis Com Extensao de Base (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.005053/91-69, CNPJ: 00.045.179/0001-01 (1100963), nos termos do art. 15, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDAMBULANCIA - Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Goiás (impugnado), Processo nº 46208.000601/2008-52 - SC01945 (2794833), CNPJ: 09.130.215/0001-00, para representar a Categoria dos Condutores de Ambulâncias no Estado do Goiás, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 310 (2852878), Resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.209260/2024-64 (2558498) interposta pela Federação dos Trabalhadores e Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (impugnante 1), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46215.018119/2015-17, CNPJ: 33.758.657/0001-71 (2852930), nos termos do art. 15, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.209358/2024-11 (2572124) interposta pelo SECDC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias (impugnante 2), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.001310/93-15, CNPJ: 31.960.925/0001-08 (2854422), e a Impugnação nº 19964.209352/2024-44 (2571869) interposta pelo SECI - Sindicato dos Empregados no Comércio de Itaperuna (impugnante 3), Carta Sindical: L078 P040 A1975, CNPJ: 29.680.410/0001-02 (2859128), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios (impugnado), Processo nº 19964.116722/2023-10 - SA07163, CNPJ: 45.443.675/0001-43, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios, nos Municípios de Aperibe, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Guapimirim, Itaboraí, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Maricá, Miracema, Natividade, Niterói, Porciúncula, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Saquarema, Tanguá e Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 305 (2830173), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTICOM - Sindicato dos Trab. nas Ind. da Const. Mob. de Botucatu (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.106023/2023-61 - SA06935, CNPJ: 54.709.423/0001-04; e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria, Estamparia e Lavanderia do Segmento de Escala Produtiva do Setor Têxtil e Demais Empresas de Beneficiamento de Linhas, Fios, Tecidos e não Tecidos, de Fibras Naturais, Artificiais e Sintéticas, nas Indústrias de Beneficiamentos e Acabamentos de, CNPJ: 56.725.377/0001-62, Processo 46000.010049/2003-22, Impugnação nº 19964.209133/2024- 65; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 306 (2830294), Resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação 19980.266521/2024-45 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleoe da Gordura Vegetal e Animal e nas Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do Sul (Impugnante 1), CNPJ: 24.665.549/0001-63, nos termos do artigo 15, Inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; e, ainda, 2) NOTIFICAR os representantes legais do SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Campo Grande (impugnado), Processo de Pedido de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.105577/2023-41- SA06919, CNPJ: 15.418.254/0001-00; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Impugnante 2), CNPJ: 03.487.642/0001-55, Impugnação 19964.209563/2024-87; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 16 DE JULHO DE 2024-GABINETE O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 214 (0528552), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos n.º 19964.100535/2023-14, 19964.100534/2023-70, de interesse do SINDIBEB- SINDIBEB - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEB , CNPJ: 13.505.854/0001-71, mantendo-se a decisão recorrida, considerando o indeferimento das impugnações, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 173 (0412571), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.123101/2022-10 de interesse do SINDETRAN/BA - SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, CNPJ 13.839.105/0001-80, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115956/2022-69 - SC22275, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 132 (0349361), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.100369/2023-56 de interesse do MIDIACOM/RJ - Sindicato das Empresas de Radiodifusão e das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 29.277.811/0001-16, Processo de Pedido de Incorporação nº 19964.122391/2022-76 - SI00053, mantendo-se a decisão recorrida, considerando as irregularidades na documentação apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 285-D da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 147 (0903241), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.203809/2023-26 de interesse da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO À EDUCAÇÃO, CNPJ 05.230.390/0001-55, Processo de Cadastro de Entidades Sindicais Especiais nº 19980.214615/2023-58, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a irregularidade de documentação, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.170, DE 15 DE JULHO DE 2024 Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024- 89, resolve: Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense, abrangendo os municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai. § 1º A conferência será realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 2024, no município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ. § 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais. § 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria. Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense, em acordo com a comissão organizadora local. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.171, DE 15 DE JULHO DE 2024 Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Costa Verde. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve: Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Costa Verde, abrangendo os municípios de Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba e Paraty. § 1º A conferência será realizada no dia 31 de agosto de 2024, no município de Angra dos Reis/RJ. § 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais. § 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria. Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da região da Costa Verde, em acordo com a comissão organizadora local. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS