DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800070 70 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.172, DE 15 DE JULHO DE 2024 Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da região Centro-Sul Fluminense. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024- 89, resolve: Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da região Centro-Sul Fluminense, abrangendo os municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Três Rios, Vassouras e Sapucaia. § 1º A conferência será realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2024, de forma híbrida no primeiro dia e presencial no segundo dia, sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais. § 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria. Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTB/RJ/MTE nº 1150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da região Centro-Sul Fluminense, em acordo com a comissão organizadora local. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.173, DE 15 DE JULHO DE 2024 Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região Metropolitana II. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024- 89, resolve: Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região Metropolitana II, abrangendo os municípios de Itaboraí, Rio Bonito e Tanguá. § 1º A conferência será realizada no município de Tanguá até o dia 30 de setembro de 2024, em data a ser definida. § 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais. § 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria, bem como a data de realização. Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região Metropolitana II, em acordo com a comissão organizadora local. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.174, DE 15 DE JULHO DE 2024 Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região do Médio Paraíba. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024- 89, resolve: Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região do Médio Paraíba, abrangendo os municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Pinheiral, Piraí, Quatis, Resende e Volta Redonda. § 1º A conferência será realizada no dia 21 de setembro de 2024, no município de Volta Redonda. § 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais. § 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria. Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região do Médio Paraíba, em acordo com a comissão organizadora local. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.175, DE 15 DE JULHO DE 2024 Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve: Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas, abrangendo os municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras e Saquarema. § 1º A conferência será realizada até o dia 30 de setembro de 2024, em data e local a serem definidos. § 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais. § 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da conferência convocada nesta portaria, bem como a data e o local de realização. Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas, em acordo com a comissão organizadora local. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.176, DE 15 DE JULHO DE 2024 Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Baixada Fluminense. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve: Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Baixada Fluminense, abrangendo os municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica; § 1º A conferência será realizada até o dia 30 de setembro de 2024, em data e local a serem definidos. § 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas presenciais. § 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local, a programação e o local da conferência convocada nesta portaria. Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Baixada Fluminense, em acordo com a comissão organizadora local. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BOLSAS Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2024 Institui o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos ( CO S U S T ) . O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, e o MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.354, ambos de 1º de janeiro de 2023, resolvem: Art. 1º Instituir o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos - COSUST, com a finalidade de promover, no âmbito do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e Aeroportos, a implementação articulada de ações de sustentabilidade em infraestrutura de transportes terrestres e no setor de trânsito e em infraestrutura aquaviária, portuária e aeroportuária. Art. 2º Ao Comitê compete apoiar o planejamento e a implementação de ações relacionadas: I - ao desenvolvimento de infraestrutura de transportes sustentável e resiliente; II - à obtenção de licenciamento e de regularização ambiental; III - à execução e à gestão de programas e de medidas compensatórias e mitigatórias de impactos socioambientais e de mudança do clima; IV - à promoção da inclusão, diversidade e da participação social nas fases de planejamento e execução de obras de infraestrutura de transportes; V - à gestão das faixas e das áreas de domínio público; e