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Diário Oficial da União · 18/07/2024 · pág. 92

DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800092 92 Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Defensoria Pública da União CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2024 Reunião de Sorteio da sequência dos nomes nas cédulas da Comissão Eleitoral e Apuradora para eleição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - biênio 2024/2026. No dia 16 de julho de 2024, às 10h, reuniu-se a Comissão Eleitoral e Apuradora constituída pela Portaria GABDPGF DPGU nº 740, de 05 de junho de 2024, na sala do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU, para o sorteio da ordem dos nomes nas cédulas nos termos do § 8º, art. 3º do EDITAL GABDPGF - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 139, DE 24 DE JUNHO DE 2024, composta pela Exma. Defensora Pública Federal Denise Tanaka dos Santos e pelos Exmo. Robson de Souza e Exmo. Gabriel Faria Oliveira. Registra a Comissão nesta oportunidade a inexistência de impugnação/recurso dos deferimentos das inscrições no prazo editalício, restando definitivamente homologadas as inscrições das/os candidatas/os abaixo nominadas/os. Abertos os trabalhos, em transmissão via plataforma do Microsoft teams a partir de link enviado ao email [email protected], realizou-se o sorteio por categoria com a seguinte ordem de posição nas cédulas: 2ª CATEGORIA 1. Dr. Vladimir Correia 2. Dr. Leonardo Trindade 3. Dra. Tarcijany Linhares 4. Dra. Sabrina Nunes Vieira 1ª CATEGORIA 1. Dr. Rômulo Plácido 2. Dr. Daniel Cestari 3. Dr. Eraldo Silva Júnior 4. Dr. Igor Barbosa CATEGORIA ESPECIAL 1. Dr. Antonio de Maia e Pádua 2. Dr. Valadares 3. Dr. Jair Soares 4. Dr. William Charley Costa de Oliveira 5. Dr. Holden Macedo da Silva 6. Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova 7. Dr. Juliano Godoy Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião. Publique-se a presente ata com a homologação das candidaturas e ordem dos nomes das/os candidatas/os na cédula de votação. Comissão Eleitoral e Apuradora GABRIEL FARIA OLIVEIRA Defensor(a) Público(a) Federal DENISE TANAKA DOS SANTOS Defensor(a) Público(a) Federal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 2.987, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea "r" da Resolução CFMV n.º 591/1992, e Considerando a Resolução CRMV-SP nº 1632, de 17 de julho de 2007; Considerando a deliberação da 534ª Sessão Plenária Ordinária, de 25 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º. Fixar o valor das diárias a ser pago decorrente de viagem a serviço da Autarquia, por convocação ou designação, em reuniões, reuniões plenárias, congressos, conferências, cursos, palestras, exposições, solenidades, simpósios, auditorias, consultorias, assessorias e/ou outro qualquer evento, independente de comprovação dos gastos, como a seguir discriminado: I - Diretores, Conselheiros, Servidores e demais Colaboradores: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) acrescido de um adicional de 25% de sua diária quando em viagens ao Distrito Federal e Capitais; Parágrafo Único: a diária dos fiscais, por exercerem função peculiar, será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), e será devida a partir de 80 km da cidade sede deste Conselho e das URFA's (Unidades Regionais de Fiscalizações e Atendimento), exceto quando em convocação para qualquer outro tipo de viagem, que será de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); Art. 2º. A diária não será devida quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir ou estiver a menos de 50 km desse local. Art. 3º. Será pago ½ diária quando não houver pernoite no local de destino. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CRMV-SP número 2610/2016 e 2731/2017, publicadas no DOU de 16/07/2024. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral