DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071900048 48 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI N° 7.995, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e tendo em vista a Portaria de Pessoal MGI nº 5.634, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 08227.001789/2024-59, resolve: Art. 1º Nomear EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS, CPF nº .484.427-*, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Comunicação, código CCE 1.13, do Arquivo Nacional deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAUTO MODESTO JUNIOR SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO CENTRAL DE COMPRAS PORTARIA SEGES-CENTRAL/MGI Nº 5.083, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR SUBSTITUTO DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação centralizada visando à Farmácia Virtual, integrante do Portfólio de 2024 da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e normativos infralegais. Comando da Aeronáutica Integrante Demandante/COMAER-Técnico Titular: Diego Lopes do Nascimento. Exército Brasileiro Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Tathiana Siqueira de Freitas Gonçalves. Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Gilberto da Silveira Rocha Junior. Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Rafael Jorge Santos de Castro. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGGAC: Lucivaldo Vieira Oliveira, SIAPE nº 1976026. Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGLIC: Carlos Eduardo Gregório Pires, SIAPE nº 1908362. Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGSEC: Nádia de Oliveira Rios, SIAPE 1704846. Ministério da Justiça e Segurança Pública Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Zildimeiry Cristine Vieira Pedrosa, SIAPE nº 2138193. Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Maria Cecília da Silva Lima, SIAPE nº 2360988. Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Vanessa Giordarno, SIAPE nº 3124107. Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Alessandra Souza Vieira, SIAPE nº 42000472. Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Marcos Adriano Rocha de Oliveira, SIAPE nº 3294521. Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Suplente: Igor Santana da Silva, SIAPE nº 2359630. Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora constituída é o Diretor da Central de Compras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEVI SANTOS DUARTE SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI N° 7.868, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.189592/2023-61, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRED ROBERTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2344597, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com exercício na Gerência Executiva do INSS em Porto Velho/RO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Gerência Executiva do INSS em Porto Velho/RO, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.898, DE 15 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.139502/2023-91, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público DIRCEU GONÇALVES MENDES, matrícula SIAPE nº 2399688, ocupante do cargo de Motorista - NA, oriundo do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da República no Município de Rondonópolis-MT, do Ministério Público Federal, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Procuradoria da República no Município de Rondonópolis- MT assegurar-se que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.929, DE 16 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.019531/2024-62, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública LUDYMILLA MARTINS CHAGAS RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 2343935, ocupante do cargo de Engenheiro Florestal, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais do Serviço Geológico do Brasil da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Ministério de Minas e Energia assegurar-se que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.669, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.048915/2024-38, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Isael Moisés Sousa Pinto, matrícula SIAPE nº 1574486, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para composição da força de trabalho da Polícia Rodoviária Federal - PRF, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à PRF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.872, DE 14 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.116910/2022-83, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA GLORIA DA CONCEIÇÃO, na qualidade de filha inválida do ex-servidor ALBERTINO CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 37*, do quadro de pessoal do extinto Ministério da Infraestrutura, falecido em inatividade, em 16 de junho de 2015, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de julho de 2021, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.885, DE 15 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.107821/2022-56, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ANTONIA RODRIGUES DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 0706854, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.891, DE 15 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.176393/2024-91, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RIZÉRIO DE FARIA PIN T O, matrícula SIAPE nº 0111120, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º, inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.920, DE 16 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5067115-8/0.2020.4.02.5101/RJ, considerando o disposto no Processo SEI nº 14022.036560/2024-34, resolve: