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Diário Oficial da União · 19/07/2024 · pág. 68

DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071900068 68 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 120.848, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve: Conceder a CLAUDIA MARIA CASA NOVA ESTEVES pensão civil por morte, a partir de 24 de junho de 2024, como beneficiária do instituidor CARLOS ALBERTO GIL DOS SANTOS, matrícula 1.741.644-2, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da EC n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea 'c', item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 271691. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 120.844, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos XIII e XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º, incisos I e IV, da Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído, conforme regulamento anexo, grupo de trabalho temático denominado GT-Modernização da RSFN, para tratar de questões relacionadas à modernização da rede da comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Art. 2º Ficam designados para a coordenação do grupo de trabalho, em regime de dedicação parcial: I - Wylber Polonini, matrícula 9.933.844-0, como titular; e II - Caio Moreira Fernandes, matrícula 1.708.299-4, como alterno. Art. 3° O GT-Modernização da RSFN deverá concluir seus trabalhos até 19 de dezembro de 2025. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ REGULAMENTO DO GT-MODERNIZAÇÃO DA RSFN, ANEXO À PORTARIA N° 120.844, DE 18 DE JULHO DE 2024. Regulamenta o funcionamento do grupo de trabalho temático denominado GT- Modernização da RSFN. Art. 1º O GT-Modernização da RSFN tem por objetivo elaborar projeto de modernização da rede da comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), devendo, ao final, apresentar: I - projeto da nova Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), contemplando todos os aspectos necessários para sua implantação, contendo o detalhamento técnico da rede, o plano de migração, os custos, o cronograma, a análise e a mitigação de riscos e os modelos de contratos de prestação de serviços; e II - modelo de governança da nova RSFN, objetivando a gestão operacional e evolução técnica da RSFN. Art. 2° Poderão indicar representantes para compor o grupo de trabalho: I - associação de classe que represente participantes da RSFN, com até 4 (quatro) representantes de cada associação; II - prestador de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) ativo no âmbito da RSFN, com 1 (um) representante de cada PSTI; e III - câmara de compensação e de liquidação e prestador de serviços de compensação e liquidação, conectados diretamente à RSFN, com 1 (um) representante de cada entidade. §1º Cada entidade poderá indicar dois candidatos, como titular e alterno, para a função de secretariado. §2º O prazo para indicação de representantes e de candidato à função de secretariado é de 14 (quatorze) dias, contados da publicação deste regulamento, devendo ser encaminhado para o e-mail [email protected]. Art. 3º Cabe à coordenação do GT - Modernização da RSFN: I - estabelecer as metas, os entregáveis e os respectivos prazos; II - aprovar a inclusão ou a exclusão de participantes no grupo de trabalho, obedecidas as diretrizes estabelecidas no art. 2° deste regulamento; III - definir o secretariado do GT - Modernização da RSFN; IV - realizar interlocução entre o grupo de trabalho e o BCB; V - aprovar a contratação de serviços técnicos de apoio, se houver; VI - aprovar o projeto de modernização da RSFN, a proposta de governança e demais entregáveis. Art. 4º São atribuições do secretariado do GT Modernização da RSFN: I - elaborar um plano de trabalho de acordo com os entregáveis definidos pela coordenação do GT; II - convocar e gerenciar as reuniões de trabalho; III - consolidar as propostas técnicas e apresentá-las para apreciação da coordenação do GT, indicando os pontos de divergência, se houver. IV - manter a coordenação informada sobre o andamento do projeto com relatórios das atividades e acompanhamentos do cronograma. V - propor a contratação de serviços técnicos para apoio ao grupo de trabalho, quando necessários; VI - coordenar a contratação de serviços técnicos, quando necessários. Art. 5º O Coordenador do GT-Modernização da RSFN deverá submeter ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), em até 30 dias após a conclusão dos trabalhos do grupo, o relatório contendo o resultado do GT Modernização da RSFN. Art. 6º Não haverá custo financeiro para o BCB, cabendo aos demais participantes definirem o modelo de rateio de eventuais custos. Art. 7º Compete ao Chefe do Deinf decidir sobre situações não previstas neste regulamento. Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 2.046, DE 17 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Art. 1º Subdelegar à Senhora LORENA PINHO MORBACH PAREDES, Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado do Pará, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00213.100009/2024-08, o Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Pará, para formação de rede de âmbito estadual. Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao atendimento ao disposto no PARECER REFERENCIAL n. 00001/2023/CONJUR-CGU/ CG U / AG U (3036530). Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 2.036, DE 17 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1880, de 27 de junho de 2024 e, em conformidade com o art. 120, do Anexo I da Portaria nº 38, de 16 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores LUCIANA JUREMA LOPES, Analista Judiciário, SIAPE n.º 1062439 e LILIANE JUREMA LOPES, Técnica de Finanças e Controle, SIAPE n.º1108379, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão permanente de avaliação e demais procedimentos relativos ao reaproveitamento, à movimentação, à alienação e ao desfazimento de bens móveis de uso da Controladoria-Geral da União no Estado de Pernambuco, na forma da IN/SEDAP n.º 205, de 08 de abril de 1988 e do Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA COELHO BARBOSA ACCIOLY PORTARIA Nº 2.037, DE 17 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e, da competência que lhe foi delegada pela Portaria CGU n.º 1.877, de 13 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores LUCIANA JUREMA LOPES, Analista Judiciário, SIAPE n.º 2062439 e LILIANE JUREMA LOPES, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE n.º 1108379, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inventariança de Bens Móveis, com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro dos bens móveis de uso na Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco no exercício de 2024 na forma da IN/SEDAP n.º 205, de 08 de abril de 1988 e do Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990. Parágrafo Único: Para auxiliar a Comissão, poderão ser convocados funcionários de empresas prestadoras de serviços, que desenvolverão tarefas administrativas sob supervisão da Presidente da Comissão. Art. 2º Estabelecer o dia 29 de dezembro de 2024 como data última para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA COELHO BARBOSA ACCIOLY Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, resolve: Nº 1.033 - Exonerar, a contar de 12/07/2024, LUISA CASSULA PIASENTINI, matrícula 6121- 2, sem vínculo com a Administração Pública, do cargo em comissão de Assessor Jurídico I do Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria-Geral de Justiça, código CC-01 (50002175) (processo nº 19.04.5374.0081664/2024-26). Nº 1.034 - Nomear RAFAEL ALMEIDA PEREIRA, matrícula 6200-6, sem vínculo com a Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico I do Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria-Geral de Justiça, código CC-01 (50002183) (processo nº 19.04.3520.0075745/2024-51). CLÁUDIA MARIA RAMOS PORTARIA Nº 1.035, DE 18 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do proceso nº 19.04.3561.0081010/2024-65, resolve: Designar o servidor DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 4153-0, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Assessor Chefe de Apoio Técnico da Assessoria de Políticas de Atendimento ao Público da Procuradoria- Geral de Justiça, código CC-01 (50002191). CLÁUDIA MARIA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP Nº 137, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso I, alínea d, da Portaria nº 994, de 24 de agosto de 2020, e tendo em vista o constante no Formulário nº PGR-00247672/2024, resolve: Declarar vago, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, a partir de 21 de junho de 2024, o cargo de Técnico do MPU/Administração, classe A, padrão 3, da carreira de Técnico do Ministério Público da União, ocupado pela servidora MAIANNA GIANIN DE SOUZA, matrícula nº 31618, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. LEONARDO DA SILVA RAMOS PORTARIA SGP Nº 138, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso I, alínea d, da Portaria nº 994, de 24 de agosto de 2020, e tendo em vista o constante no Formulário nº PR-MT-00031246/2024, resolve: Declarar vago, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, a partir de 4 de julho de 2024, o cargo de Analista do MPU/Direito, classe C, padrão 9, da carreira de Analista do Ministério Público da União, ocupado pelo servidor BENJAMIN GUIMARAES DOCK, matrícula nº 28093, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. LEONARDO DA SILVA RAMOS