DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071900081 81 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL PORTARIA CFDD/BR Nº 2, DE 17 DE JULHO DE 2024 O CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL - CFDD/BR, através do seu Conselheiro Diretor Presidente, Sr. Osnildo Osmar Silveira, considerando a atual situação do CRDD/RN e a não designação do pleito eleitoral na forma do Estatuto do CFDD/BR e das normas do Conselho Nacional Pleno, expressamente deliberadas a esse respeito, com os prazos do Ofício Circular/PRE/CFDD/BR-004/2024; e ultrapassado o prazo para a convocação e realização das eleições no Estado-membro do Rio Grande do Norte - CRDD/RN, resolve na melhor forma estatutária prover as providências seguintes: Considerando que a representação dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Norte - CRDD/RN, se encontra irregular, inclusive com o registro das atas fora do princípio da continuidade registral, por analogia e tomando-se por escopo a Constituição Federal de 1988, as normas de organização da administração pública, o Estatuto e às Resoluções do Sistema CFDD/CRDD's, a intervenção deverá ocorrer especificando-se a sua amplitude, o prazo e às condições de sua implementação, devendo o interventor administrar, com esteio nos pareceres da consultoria jurídica e convocar o processo eleitoral no prazo aqui estabelecido. Notadamente a "JUNTA INTERVENTIVA" deverá: manter a integralidade do patrimônio existente, físico, documental, repelir ações danosas ao CRDD/RN, retomar e garantir a continuidade das ações para a normalidade e o livre funcionamento das atividades necessárias ao fortalecimento da categoria, observar os princípios da legalidade com base nas Leis Federais n. 10.602/2002 e 14.282/2021 e demais providências emanadas do CFDD/BR. Deve a "JUNTA INTERVENTIVA" do CRDD/RN, organizar administrativamente, solicitar ajuda ao CFDD/BR quando necessário, convocar eleições no prazo determinado no ato interventor. Obriga-se a "JUNTA INTERVENTIVA" a convocar às eleições para o próximo quadriênio no prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do presente ato de intervenção. Fica expressamente registrado que os membros da "JUNTA INTERVENTIVA" não devem concorrer ao pleito das próximas eleições. Assim entendendo-se que a pretensão de medida interventiva encontra amparo sob o mesmo princípio da legalidade e se faz oportuna e necessária, tendo-se já recepcionado no CFDD/BR requerimentos de denúncias e apuradas irregularidades "in loco"; inclusive com relação a cobrança de valores indevidos, fora das normas legais determinadas pela Lei Federal nº 12.514/2011; a injurídica exigência de adimplemento para comprovação de registro profissional; a irregular contratação de empresa de administração do condomínios para proceder à cobrança de anuidade profissional; a ausência de recolhimento previdências das colaboradoras do CRDD/RN; as dívidas acumuladas e o abandono da sede do CRDD/RN, entre outras situações apuradas em denúncias encaminhadas às autoridades competentes, entre outras. Desta forma, resolve: Art. 1º. Criar a "JUNTA INTERVENTIVA" para assumir as funções administrativas, jurídicas e eleitorais, gerir os destinos do CRDD/RN, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do presente instrumento. Art. 2º. Dar como nomeada e empossada a "JUNTA INTERVENTIVA" do CRDD/RN, para assumir os trabalhos diretivos do conselho de normatização e fiscalização profissional dos Despachantes Documentalistas do Rio Grande do Norte, conforme segue: Presidente: KÁTIA CATARINA DE OLIVEIRA QUEIROZ, despachante documentalista, CPF/MF n. 061.465.804-73; Secretário: ANA MAGDA NOGUEIRA DE MACEDO e BRITO, despachante documentalistas, CPF/MF n. 762.696.634-15; Tesoureiro: LÊNIO TRIGOLI DOS SANTOS, despachante documentalista, CPF/MF n. 386.744.247-91; Jurídico: RODOLFO CESAR BEVILÁCQUA, OAB/DF 40.307. Assim, entendemos que a pretensão de medida interventiva encontra amparo sob o manto do princípio da legalidade. Fica criado, nomeado e empossada a JUNTA INTERVENTIVA no CRDD/RN, para administrar a entidade e convocar eleições na forma estatutária para o próximo quadriênio em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, gerir os destinos da entidade de forma incontinenti e ainda sanar qualquer anomalia existente. Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua assinatura e deverá ser Publicada no DOU - Diário Oficial da União. OSNILDO OSMAR SILVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA COFFITO Nº 310, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; resolve: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes empregados para realizar as funções de Agente de Contratação e de Pregoeiro no âmbito do CO F F I T O : I. Luiz Felipe Mathias Cantarino; II. Mateus Paulo Pereira Lima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES PORTARIA COFFITO Nº 311, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria nº 294/2024º, resolve: Art. 1º Nomear LEONARDO SILVA SOUSA, para o emprego em comissão de Assessor da Coordenação-Geral - Nível I. Art. 2º Nomear MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA, para o emprego em comissão de chefe da Procuradoria Jurídica - Nível VI. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria-COFFITO nº 307, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024, Edição 135, Seção 2, Página 67, onde se lê: "Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros Efetivos, por data, que atuarem [...]"; leia-se: "Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio- representação aos Conselheiros, por data, que atuarem [...]". CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CRBM-4 Nº 27, DE 9 DE JULHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684/79, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 34.639.419/0001-00, com sede em Belém, Pará, na Avenida Nazaré, nº 541, Sala 309, bairro Nazaré, CEP: 66.035.135 e, jurisdição nos Estados do Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Pará, representado por seu Presidente, Dr. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o CRBM-4 é uma Autarquia Federal com jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, e que a ele se aplicam os ditames do Direito Público; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da continuidade dos serviços administrativos do CRBM-4; CONSIDERANDO o Edital nº 1 de 29 de março de 2021 e o resultado final do concurso público, resolve: Art. 1º Nomear, mediante a presente Portaria, ao cargo de Agente Administrativo, o Sr. DANIEL DE SOUZA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.XXX.XXX-XX, em virtude de formação de quadro de pessoal. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRBM-4. Art. 3º Afixe-se a presente Portaria na sede do CRBM-4 e o seu extrato no site oficial. Art. 4º Publique-se esta Portaria no Diário Oficial para que produza seus efeitos legais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS Nº 400, DE 16 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a concessão de férias da Diretora de registro e atendimento do CREF11/MS no período de 16 a 30 de julho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido período de férias; CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na súmula 159 do TST. resolve: Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Priscila Renata de Araujo Barboza, ocupante do cargo de Diretora de Registro e Atendimento, pela funcionária Kevelin da Silva Pereira, no período de 16.07.2024 a 30.07.2024. Parágrafo único: A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne as suas atividades normais. Art. 2º Durante o período da substituição a funcionária receberá a respectiva "Gratificação de por substituição". Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de julho de 2024. ELIANA DE MATTOS CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PORTARIA COREN-RJ Nº 1.126, DE 5 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Decisão Cofen nº 113/2024, de 24 de junho de 2024, que homologa o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO: 1.O inteiro teor do Processo Administrativo nº 1411/2024; 2.O deliberado na 389ª Reunião Ordinária de Diretoria, resolve: Art.1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, no município do Rio de Janeiro - RJ, ao empregado público BRUNO FERREIRA DO SERRADO BARBOSA, efetivo no cargo ENFERMEIRO FISCAL, matrícula nº 000462, no período de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. Parágrafo Único. O empregado fará jus à remuneração integral nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, incluindo salário-base, auxílio-creche (quando comprovado), vale-alimentação e plano de saúde, excetuando-se as vantagens que exigem a efetiva prestação do serviço, a saber, vale-refeição, vale-transporte e outras verbas indenizatórias. Art.2º O empregado deverá retornar às suas funções no primeiro dia útil seguinte ao pleito eleitoral. Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA ATO Nº 4, DE 15 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a convocação do Sr. ACKSON FONGARO BELLÉ, CARGO ANALISTA DE SISTEMA, LOTAÇÃO COREN-RO SEDE - 6ª COLOCAÇÃO, ocupar o quadro de empregados permanente da Autarquia, proveniente do Concurso Público Edital nº001/2022. Os candidatos deverão se apresentar ao Coren/RO Sede, Setor de Gestão de Pessoas, sito Rua: Marechal Deodoro 2621, Centro, munido da documentação necessária para posse, cuja relação encontra-se disponível no mesmo setor, ou para passar para o fim da fila ou desistir da vaga se assim desejarem. JOSUÉ DA SILVA SICSÚ CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PORTARIA CRM-ES Nº SEI-70, DE 15 DE JULHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CAMILLA ROSA VIEIRA, CPF nº XXX.0X5.3X7-XX - matrícula funcional nº 2141, do cargo de Auxiliar Administrativo do CRM/ES, a partir de 15 (quinze) de julho de 2024. FERNANDO AVELAR TONELLI Presidente do Conselho ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA Secretário-Geral