DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071900082 82 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 39, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, e considerando as disposições no Edital publicado do Concurso Público do CRPRS - 001/2019, resolve: Art. 1º NOMEAR VINICIUS FONTOURA LARRATEA, titular da CTPS nº 62318, série 00050/RS, para assumir o cargo efetivo de Assistente Administrativo - SEDE a contar de 05 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÍRIAM CRISTIANE ALVES PORTARIA Nº 44, DE 5 DE JULHO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, e considerando o constante dos autos do processo 570700249.000110/2024-47, resolve: Art. 1º NOMEAR para o quadro de funcionários CICERO BORTOLINI, titular da CTPS nº 2589072, série 0001-0/RS, para o cargo de Assistente Administrativo a contar de 01/07/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÍRIAM CRISTIANE ALVES CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 8.037, DE 11 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e das Seccionais para a Gestão 2023/2026, que se deu através da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023, devidamente publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 2023, Seção 1, páginas 94/96; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFESS nº 469/2005 que criou o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, bem como o que dispõe a Resolução CRESS 6ª Região nº 470/2005, que instituiu o Regimento Interno do CRESS 6ª Região. CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno, nos termos do inciso XVII do art. 24 do Regimento Interno, em reunião realizada nos dias 5 e 6 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Retirar de seu quadro de membros da Sede, com a perda do mandato, o assistente social Alison Pereira Ramos, inscrito no CRESS 6ª Região sob o nº 22.755, na gestão CRESS da Sede 2023/2026, por infringir o inciso V do §2º do art. 19 do Regimento Interno do CRESS 6ª Região. Art. 2º Determinar sua intimação sobre a perda de seu mandato. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de julho de 2024. Cláudio Henrique Miranda Horst AS CRESS/MG 25.876. Presidente do CRESS 6ª Região. Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 8 DE JULHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) SIMONE DE FRANÇA COSTA, CPF nº . 363943-*, para quitar a dívida referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.027680/2022-53, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. MARLON BRUNO MATOS PAIVA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) DENISE DE FATIMA LEITE FRANCO, Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão Prezado (a) Senhor (a): Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.169247/2024-36, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: ANTONIO MARIO ALVES GARCIA Posição na Carreira Atual: D416 Posição na Carreira Corrigida: D113 Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª C MARA, de 05/10/2021 (anexo). 5. Neste sentido, a apresentação de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente no Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP, DE 15 DE JULHO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de Pensionistas que terão o pagamento dos proventos suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: ABRIL/2024. . .JUNO RODRIGUES DE SOUSA - CPF nº. .043.543- . .MARIA DO SOCORRO VIANA BATISTA - CPF nº. .972.053- 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de JULHO/2024; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2024 A Coordenação-Geral de Pagamentos da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, nos termos da legislação vigente e considerando a impossibilidade de comunicação com os servidores relacionados no Anexo I, ficam NOTIFICADOS do teor da Nota Técnica SEI nº 30032/2024/MGI de 18 de julho de 2024, constante nos autos do processo 19975.015064/2024-00 com a manifestação sobre a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial, faltante nos processos especificados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital, pertinente para a continuidade para a concessão de valores referente a exercícios anteriores. NOTIFICAMOS por fim, que a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial deverá ser datada, assinada e encaminhada através do e- mail: [email protected], sinalizando, o número do respectivo processo ou protocolar eletronicamente junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, disponível no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar- documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos. O modelo do documento está disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/declaracao- para-recebimento-de-exercicios-anteriores/view Ressalta-se que a não apresentação do documento solicitado, dentro do prazo estipulado, sujeitará o processo ao arquivamento. Registre-se que este arquivamento não implicará na perda do direito de recebimento dos valores devidos. Contudo, para efetivar o recebimento posteriormente, o interessado deverá protocolar novo processo, manifestando expressamente seu interesse. ELAINE DE SOUZA BARROS ANEXO . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ACILEA CALHEIROS DE SOUZA .XXX.045.817-XX .14022.100501/2021-84 . .ADALGISA AVELINA DE AQUINO .XXX.425.054-XX .10480.102339/2021-81 . .ADRIANO SERGIO FRANCA DE OLIVEIRA .XXX.645.289-XX .14022.108687/2023-81 . .ANITA LUCIA D ALIESIO .XXX.977.098-XX .14022.102646/2023-81 . .CLAUDIA RODRIGUES FALCONE .XXX.801.517-XX .19975.137323/2023-63 . .DANIEL MARTINS DO AMARAL .XXX.859.626-XX .14022.109885/2023-62 . .ELISABETE RANGEL DE OLIVEIRA .XXX.573.947-XX .19975.134465/2022-98 . .EUTITIO MENDES .XXX.684.887-XX .19975.008837/2024-93 . .HELENA MARIA LUCIANO SARAIVA .XXX.220.216-XX .13031.454863/2023-82 . .HELENA PINTO DA SILVA .XXX.754.146-XX .14022.107744/2023-13 . .HELIO DUARTE MARTINS .XXX.272.756-XX .14022.013520/2024-14 . .IGOR DOS SANTOS FREITAS .XXX.721.807-XX .10768.102481/2021-10 . .IRACI DA SILVA ESTEVAO .XXX.727.002-XX .14021.173382/2023-51 . .IVONE DE DEUS DUARTE .XXX.352.602-XX .14021.190584/2023-67 . .JACIEL LEITE DE AMORIM .XXX.501.142-XX .14021.143516/2023-17 . .JAQUELINE DE ALMEIDA VIDEN .XXX.861.227-XX .19975.001887/2024-40 . .JEANE MARQUES DE SOUZA LEAL .XXX.850.487-XX .19975.137323/2023-63 . .JOSE LORIVAL TANGERINO .XXX.419.168-XX .14021.113021/2023-55 . .KAIKE GOMES DA SILVA .XXX.115.232-XX .19975.130629/2023-99 . .LENILCE SEVERINA DA SILVA .XXX.985.154-XX .14022.122896/2022-57 . .LILIANE MARIA DE SOUZA .XXX.170.207-XX .19975.136431/2023-19 . .LUCI NUNES COELHO .XXX.870.137-XX .14021.173262/2023-53 . .LUIZ MIGUEL MENDES DA SILVA REIS ALBUQUERQUE .XXX.647.764-XX .14021.169778/2023-01 . .LUIZ OTAVIO GONCALVES .XXX.533.366-XX .14021.172214/2023-48 . .MARCIA MENDONCA LESSA .XXX.472.217-XX .19975.002441/2024-32 . .MARCIA RODRIGUES PACHECO BRITTO .XXX.866.107-XX .19975.137323/2023-63 . .MARIA AUXILIADORA GONCALVES DE FA R I A S .XXX.994.404-XX .10465.100343/2021-01 . .MARIA ELISE DE SOUZA OLIVEIRA .XXX.062.011-XX .14022.159812/2021-50 . .MARIA GORETTI SILVA ARAUJO .XXX.503.474-XX .14022.022389/2024-86