Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2024 · pág. 77

DOMCE 22/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº 2.340, de 04 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, quadriênio 2024/2028:

I – PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Cultura Samuel Moreira Chaves – Titular Ageniza Najla Santos Viana – Suplente

Gabinete do Prefeito Valéria Gadelha Santos Andrade – Titular José Jonatan da Silva Gadelha – Suplente

Secretaria Municipal de Educação Básica Maria Rosemeire Furtado Oliveira – Titular Nelson Neto Oliveira Gadelha – Suplente

Secretaria de Assistência Social Elizabete Freire Maia – Titular Beatriz Saldanha Moreira – Suplente

II – SOCIEDADE CIVIL

Associação Ciclos de Arte Alice Kelly de Lima – Titular Luziana Ribeiro Gerônimo – Suplente

Casa do Cordel Kênia Nogueira Moreira da Fonseca – Titular Sandreilson Moreira da Fonseca – Suplente

Academia de Letras e Arte de Tabuleiro do Norte - ALEART Maria Neide de Moura Targino – Titular Rita de Cássia Carneiro – Suplente

Associação Cultural Junina Renascer Anny Janysse Almeida Machado – Titular Jonas de Andrade Freire – Suplente

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de julho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:193BB563

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 15.07.01/2024-DUG. Objeto: SERVIÇOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA SERVIDORES, GESTORES E CIDADÃOS, TRAZENDO AS TEMÁTICAS LIGADAS À GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL, EM BUSCA DO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNANÇA, APRIMORAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO, DE RESPONSABILIDADE DE DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE. Tipo: Menor Preço Por lote. O setor de licitações comunica aos interessados que no dia 06 de agosto de 2024 às 09h00min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br realizará o Pregão Eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br, www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e- mail licitaçã[email protected].

ANTÔNIO JEAN DA SILVA – Agente de Contratação. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:EE8367BA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1643/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CONSCIÊNCIA EMOCIONAL “RECONHECIMENTO E ENTENDIMENTO DAS PRÓPRIAS EMOÇÕES, UM OLHAR À SAÚDE MENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º - Fica instituído o Programa de Consciência Emocional “Reconhecimento e Entendimento das Próprias Emoções, Um Olhar à Saúde Mental”, a ser desenvolvido no município de Ubajara. Art.2º - O Programa de que trata essa Lei terá como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - Inteligência emocional: a capacidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar com eles, de modo que sejam expressos de maneira apropriada e eficaz. II - Saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade Art.3º - São objetos do Programa de Consciência Emocional Reconhecimento e Entendimento das Próprias Emoções, Um Olhar à Saúde Mental: I- Acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas; II- Aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem dos alunos, como também no desempenho do trabalho dos profissionais; III -Promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional; IV- Fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde profissional/escolar; V- Impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência; VI - Reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência de violência e os índices de evasão escolar; VII - Fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; VIII - Aprender a lidar com as emoções e suas reações.