DOMCE 22/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº 2.340, de 04 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, quadriênio 2024/2028:
I – PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Cultura Samuel Moreira Chaves – Titular Ageniza Najla Santos Viana – Suplente
Gabinete do Prefeito Valéria Gadelha Santos Andrade – Titular José Jonatan da Silva Gadelha – Suplente
Secretaria Municipal de Educação Básica Maria Rosemeire Furtado Oliveira – Titular Nelson Neto Oliveira Gadelha – Suplente
Secretaria de Assistência Social Elizabete Freire Maia – Titular Beatriz Saldanha Moreira – Suplente
II – SOCIEDADE CIVIL
Associação Ciclos de Arte Alice Kelly de Lima – Titular Luziana Ribeiro Gerônimo – Suplente
Casa do Cordel Kênia Nogueira Moreira da Fonseca – Titular Sandreilson Moreira da Fonseca – Suplente
Academia de Letras e Arte de Tabuleiro do Norte - ALEART Maria Neide de Moura Targino – Titular Rita de Cássia Carneiro – Suplente
Associação Cultural Junina Renascer Anny Janysse Almeida Machado – Titular Jonas de Andrade Freire – Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de julho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:193BB563
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 15.07.01/2024-DUG. Objeto: SERVIÇOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA SERVIDORES, GESTORES E CIDADÃOS, TRAZENDO AS TEMÁTICAS LIGADAS À GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL, EM BUSCA DO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNANÇA, APRIMORAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO, DE RESPONSABILIDADE DE DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE. Tipo: Menor Preço Por lote. O setor de licitações comunica aos interessados que no dia 06 de agosto de 2024 às 09h00min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br realizará o Pregão Eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br, www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e- mail licitaçã[email protected].
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – Agente de Contratação. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:EE8367BA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1643/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CONSCIÊNCIA EMOCIONAL “RECONHECIMENTO E ENTENDIMENTO DAS PRÓPRIAS EMOÇÕES, UM OLHAR À SAÚDE MENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º - Fica instituído o Programa de Consciência Emocional
“Reconhecimento e Entendimento das Próprias Emoções, Um Olhar à
Saúde Mental”, a ser desenvolvido no município de Ubajara.
Art.2º - O Programa de que trata essa Lei terá como foco prevenção,
acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no
âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de
Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Inteligência emocional: a capacidade de reconhecer, avaliar e
gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar
com eles, de modo que sejam expressos de maneira apropriada e
eficaz.
II - Saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é
capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse
rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade
Art.3º - São objetos do Programa de Consciência Emocional
Reconhecimento e Entendimento das Próprias Emoções, Um Olhar à
Saúde Mental:
I- Acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais,
seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas
demandas apresentadas;
II- Aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental,
que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às
fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no
processo de aprendizagem dos alunos, como também no desempenho
do trabalho dos profissionais;
III -Promover novas ações de cuidados com a saúde mental que
proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico
e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na
qualidade educacional;
IV- Fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando
situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde
profissional/escolar;
V- Impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de
resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação
de hábitos, atitudes e condutas de respeito
em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade
escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo e da não
violência;
VI - Reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência de
violência e os índices de evasão escolar;
VII - Fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e
na sociedade;
VIII - Aprender a lidar com as emoções e suas reações.