DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072200096 96 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.7.8 O candidato que não obtiver o mínimo de 4,00 pontos em qualquer uma das verificações será considerado reprovado. 8.8 Das medidas de proteção para evitar a transmissão de síndromes gripais 8.8.1 Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão de doenças, em caso de o candidato apresentar sintomas de síndromes gripais, deverá: a) comparecer ao local usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas; b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato; c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas; d) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes; e) somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara. 8.8.2 O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. 8.8.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 8.8.4 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br. 9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL 9.1 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica continuada, de caráter eliminatório, em observância à Instrução Normativa que regulamenta a atividade no âmbito da SENAPPEN, ao art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2021, e suas alterações, caso a Gestão do CFP, juntamente com a banca organizadora, em processo devidamente fundamentado, considere como necessário. 9.2 A avaliação psicológica continuada estará sob a responsabilidade da equipe de psicólogos designada pela banca organizadora do concurso. 9.3 Estará eliminado do certame o candidato que se recusar a comparecer ou não comparecer à avaliação psicológica continuada no local, data(s) e horário(s) informados pela Gestão do Curso de Formação Profissional. 9.4 Independentemente do resultado constante do laudo, o candidato receberá o documento psicológico (laudo) resultante de sua avaliação. 9.5 Ao candidato considerado inapto será garantido o conhecimento dos fatores que determinaram a sua inaptidão (laudo), por meio de entrevista devolutiva. 9.6 A entrevista devolutiva, após o resultado provisório da avaliação psicológica continuada, será realizada apenas com o candidato ou com o candidato acompanhado por psicólogo nomeado às suas expensas, que irá assessorá-lo no local da devolutiva, diante da equipe de psicólogos da banca organizadora. 9.7 Após publicação do resultado provisório, o candidato considerado inapto, poderá ser afastado total ou parcialmente de suas atividades, a critério da Gestão do CFP. 9.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica continuada disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados a partir da entrevista devolutiva. 9.9 No processo de avaliação psicológica continuada, o resultado definitivo deverá apontar se o candidato será considerado apto ou inapto. 9.10 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica continuada. 9.11 O candidato inapto na avaliação psicológica continuada será eliminado e não terá qualquer classificação no concurso público. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na data provável de 26 de julho de 2024. 10.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, indisponibilidade/falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 10.3 As justificativas da banca para o deferimento ou o indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório no envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de julho de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concurso/depen_20. 10.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou o indeferimento. 10.4 O edital de resultado final no Curso de Formação Profissional (CFP) e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na data provável de 2 de outubro de 2024. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA ANEXO I AT ES T A D O Atesto que o(a) Senhor (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. de de 2024. Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico (legíveis) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 SELEÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DEFINITIVO PROCESSO SEI 08016.008145/2024-77 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com esteio na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 199, de 9 de novembro de 2018, torna público o presente Edital de Divulgação de Resultado Definitivo do processo Chamamento Público para seleção de propostas referentes à execução de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional, no âmbito da Rede de Escolas de Serviços Penais - RESPEN, com o objetivo de estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED. OBJETO Caracteriza-se como objeto deste edital a divulgação de Resultado Definitivo do processo Chamamento Público para seleção de propostas referentes à execução de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional, no âmbito da Rede de Escolas de Serviços Penais - RESPEN, com o objetivo de estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, por intermédio do Edital nº 01/2024, publicado em Diário Oficial da União em 24 de maio de 2024. PROPOSTAS RECEBIDAS O Edital nº 01/2024 recebeu, por meio do Transferegov, propostas das seguintes instituições de Ensino Superior (IES): UFG - Universidade Federal de Goiás; CEFET-MG - Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS Universidade Federal de Goiás: Por não atender os requisitos os requisitos de HABILITAÇÃO, por não apresentar toda a documentação obrigatória proposta pelo Programa nos itens 5.3.4.1, 5.3.4.4, 5.3.4.7, 5.3.4.8, 5.3.4.9, 5.3.4.10, 5.3.4.11, 5.3.4.12, 5.3.4.13, 5.3.4.14, 5.3.4.15 do Edital. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais: Por não atender os requisitos de HABILITAÇÃO por não apresentar toda a documentação obrigatória proposta pelo Programa nos itens 5.3.4.1, 5.3.4.4, 5.3.4.5, 5.3.4.6, 5.3.4.7, 5.3.4.9, 5.3.4.10, 5.3.4.11, 5.3.4.12, 5.3.4.13, 5.3.4.14, 5.3.4.15. Ainda, para as duas IES foi dado prazo para complementação da documentação, por meio do Transefregov, o que não foi realizado. S E L EÇ ÃO Não houve instituição habilitada no processo de seleção. R EC U R S O Conforme previsto no Edital n.º 01/2024, publicado em Diário Oficial da União em 24 de maio de 2024, tendo suas prorrogações publicadas nos Editais nº 03/2024 (28100573) e nº 09/2024 (28220970) e as datas das etapas retificadas e publicadas no Edital nº 07/2024 (28285095), teve-se como prazo para interposição de recurso a data de 15/07/2024. No prazo definido estipulado para esta etapa, não foi apresentado nenhum recurso pelas Instituições de Ensino. ANÁLISE DOS RECURSOS APRESENTADOS Não houve apresentação de recurso pelas IES interessadas. A decisão da autoridade superior foi exarada por meio do Despacho Nº 3574/2024/GABSEC/SENAPPEN (28480354) conforme segue abaixo: "Trata-se de análise de recursos recebidos em virtude de divulgação do resultado Preliminar do ao Chamamento Público para seleção de propostas referentes à execução de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional, no âmbito da Rede de Escolas de Serviços Penais - RESPEN, com o objetivo de estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, por intermédio do Edital nº 01/2024, publicado em Diário Oficial da União em 24 de maio de 2024. Nesse sentido, em atenção à Nota Técnica 94 (28463227), pela qual a Comissão concluiu que não houve instituição habilitada no processo de seleção, manifesto ciência sobre os autos" CONCLUSÃO E RESULTADO DEFINITIVO Após análise dos recursos apresentados, conclui-se que não houve instituição de ensino superior habilitada no processo de seleção. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected]. Brasília, na data da assinatura. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Secretário Nacional de Políticas Penais EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação AL (28120648). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DE ALAGOAS, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE ALAGOAS SERIS. Objeto: Doação de 02 (dois) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023. Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação AM (28120332). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO AMAZONAS, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP/AM. Objeto: Doação de 02 (dois) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023. Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação AP (28120365). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO AMAPÁ, representado pela INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN-AP. Objeto: Doação de 02 (dois) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. LUIZ CAR LO S GOMES JUNIOR, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023. Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação BA (28120422). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DA BAHIA, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DA BAHIA - SEAP/BA. Objeto: Doação de 03 (três) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23901, de 1º de maio de 2024. Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação CE (28120256). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO CEARÁ - SAP/CE. Objeto: Doação de 03 (três) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023. Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação ES (28120480). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS. Objeto: Doação de 05 (cinco) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. RAFAEL RODRIGO PACHEC O SALAROLI, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023. Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação GO (28120715). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO GOIÁS, representado pela DIRETORIA- GERAL DE ADMINISTRÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP. Objeto: Doação de 04 (quatro) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023.