DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072200060 60 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 1.946, DE 19 DE JULHO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 878, de 25 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p.68, de 26 de março de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.249, de 23 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 100, Seção 2, p.59, de 24 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.102376/2024- 43. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.005, DE 19 DE JULHO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar FABIAN GILBERT SARAIVA SILVA MAIA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1809658, AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, e SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos do Processo nº 00190.106670/2023-43. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.018, DE 19 DE JULHO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1457173, VITOR CÉSAR SILVA XAVIER, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1447288, e MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos do Processo nº 00190.102504/2024-59. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 2.045, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.103464/2024-62, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA, CNPJ 87.551.867/0001-13, constantes do Processo Administrativo nº 00190.105226/2020-68. Art. 2º Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.058, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102734/2024-18, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela CTC LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 05.684.008/0001-38, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.059, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102746/2024-42, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 83.256.172/0001-58, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.060, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102750/2024-19, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela TAMASA ENGENHARIA SA, CNPJ 18.823.724/0001-09, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.061, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102733/2024-73, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela SS TREVO SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ 07.453.203/0001-82, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA DESIGNAR GABRIELA NOGUEIRA CUNHA FRAMBRE GONÇALVES, para substituir a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão II da Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação da Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando convalidados os atos praticados pela servidora. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 223, DE 15 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4011.0001304/2024-83, resolve: Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, MARIA CLARA MENDONÇA PERIM, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A requisição se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º fica designada para atuar junto à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa - CDPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 224, DE 15 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4011.0001304/2024-83, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República, VLADIMIR BARROS ARAS, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A requisição se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa - CDPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 227, DE 16 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4011.0001304/2024-83, resolve: Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.