DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200067 67 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 803, DE 19 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/CE0247247 .A. O. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .05.726.175/0001-02 .48610.218260/2024-63 . .PR/MG0247244 .AUTO POSTO CARRETAO 3 LTDA .55.125.607/0001-90 .48610.218603/2024-90 . .PR/SP0247249 .CENTRO AUTOMOTIVO DRA PAIXAO LTDA .46.539.054/0001-20 .48610.224019/2023-92 . .PR/MG0247248 .COMBUSTIVEIS SAO VICENTE LTDA .55.419.455/0001-38 .48610.217611/2024-19 . .PR/AL0247245 .POR DO SOL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .54.725.842/0001-30 .48610.216768/2024-27 . .PR/RJ0247246 .POSTO DE COMBUSTIVEL SHV LTDA .51.615.550/0001-56 .48610.216582/2024-78 . .PR/RS0247243 .POSTOS CARGA PESADA LTDA .08.407.768/0054-06 .48610.218306/2024-44 ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 804, DE 19 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMG0437861 .COOPERATIVA AGRO-PECUARIA DE FERROS LTDA .21.310.057/0003-29 .48610.218512/2024-54 . .GLPTO0437855 .DANIEL MARTINS DA CUNHA .42.512.604/0001-67 .48610.218500/2024-20 . .GLPMG0437850 .GABRIELY AMANDA DE ASSIS SOUZA E CIA LTDA .55.724.973/0001-65 .48610.218486/2024-64 . .GLPCE0437830 .J D DE MORAIS SANTANA COMERCIO DE GAS .52.251.099/0001-06 .48610.216515/2024-53 . .GLPRS0437857 .L & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .09.112.016/0001-60 .48610.218502/2024-19 . .GLPMG0437859 .MERCADAO DO GAS E AGUA LTDA .52.272.025/0001-48 .48610.218208/2024-15 ROMULO PREJIONI HANSEN Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do Grupo Técnico da Cofiex, resolve: Aprovar o pleito de alteração da entidade financiadora do "Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II", do Estado do Ceará, previamente autorizada pela Resolução COFIEX nº 23, de 1º de junho de 2023, alterada pela Resolução COFIEX nº 2, de 14 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: RESOLUÇÃO Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2024 O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve: Aprovar o pleito de alteração do nome do "Programa de Infraestrutura Urbana e Socioambiental de Águas Lindas de Goiás - PRODESIN", de interesse do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, previamente autorizada pela Resolução COFIEX nº 9, de 7 de abril de 2022, alterada pela Resolução COFIEX nº 16, de 24 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Nome: Projeto Integrado de Infraestrutura, Saneamento, Mobilidade, Acessibilidade, Digitalização, Urbanização, Edificação, Ampliações e Modernizações dos equipamentos públicos do Município de Águas Lindas de Goiás 2. Mutuário: Município de Águas Lindas de Goiás - GO 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Corporação Andina de Fomento - CAF 5. Valor do Empréstimos: até USD 50.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Projeto Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução COFIEX nº 3, de 29 de maio de 2019. RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Cofiex GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos 1. Nome: Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II 2. Mutuário: Estado do Ceará 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidades Financiadoras: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA e Instituto de Crédito Oficial - ICO 5. Valores dos Empréstimos: até EUR 8.000.000,00 - Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA e até EUR 92.000.000,00 - Instituto de Crédito Oficial - ICO 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda. b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário. RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Cofiex GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos