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Diário Oficial da União · 22/07/2024 · pág. 68

DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200068 68 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.055/SIA, DE 16 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041878/2022-53, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 53/SBJV/2024 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operador do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola - Joinville (SC), Código OACI: SBJV; Código CIAD: SC0004. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) código de referência: 4C; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) tipo de operação por pista/cabeceira: 1. cabeceira 15: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. cabeceira 33: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; d) categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e) autorizações de Operações Especiais: não há; II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: a) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves na pista de táxi "A" e na pista de táxi do pátio, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4; e b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) ILS CAT I, proibir o uso da posição de espera da pista de táxi "B" por aeronaves, enquanto houver operação de pouso ILS CAT I de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4. Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 7.427/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, seção 1, página 86 e a Portaria nº 10.688/SIA, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, seção 1, página 55. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.021, DE 11 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028537/2024-65, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0072 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 401/SIA, de 13 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.040, DE 15 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007884/2024-44, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária JATO AVIAÇÃO E PULVERIZAÇÃO LTDA, CNPJ 37.073.592/0001-81, com sede social em Palmas (TO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-07-00SX-04, emitido em 9 de julho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.049, DE 16 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00058.038913/2024-19, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 103-001, Revisão E (IS nº 103-001E), intitulada "Operação de veículos ultraleves e balões livres tripulados sob o RBAC nº 103." Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra- se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 9.416/SPO, de 04 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2022, Seção 1, página 44, que aprovou a IS n° 103-001D. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.057/SPL, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.062999/2023-10, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor RAONI MONTEIRO JACOBSON, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 6 em Goiânia (GO), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.1.2 para Piloto de Avião do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 15.069/SPL, DE 18 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.062102/2023-58, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor LUIZ AURELIO NOGUEIRA LOPES, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 1 em São Paulo (SP), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.1 para Piloto Credenciado Autônomo - Categoria Avião do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.065, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.008862/2024-10, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 17 de julho de 2024, em favor da ÁGUIAS DO AR CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 31.945.352/0001-43, situado na Rua Valter Sales Pinheiro, 535, Bairro Solar do Vale, Ivinhema/MS - CEP 79740-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR PORTARIA Nº 15.067, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.042094/2023-34, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 17 de julho de 2024, em favor da STENQUERVICHE & CALCA TREINAMENTOS LTDA., CNPJ 09.162.805/0001-06, situado na Rua Quinze de Novembro, 2073 - Fundos, Centro, São Carlos/SP - CEP 13560-240. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 19 DE JULHO DE 2024 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.001911/2023-42, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso interposto pela empresa AGATHA MARINE SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA, CNPJ 22.398.049/0001-87, em face da decisão proferida na Deliberação PAS 20/2023/URESV/GRERE/SFC, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração 6260-0 e mantendo a aplicação da penalidade de multa pecuniária, reduzida para o valor de R$ 3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 34, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA