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Diário Oficial da União · 22/07/2024 · pág. 2

DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200002 2 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 1.2.2 Cronograma para realização da Avaliação da Prática (AP): a) 1º período de AP: segundo semestre de 2024 . .AÇ ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PERÍODO . .I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP .Coordenador de curso .16 de setembro a 15 de novembro de 2024 . .II - Cadastro de orientadores de estágio .Coordenador de curso .16 de setembro a 15 de novembro de 2024 . .III - Cadastro de supervisores de estágio .Coordenador de curso .16 de setembro a 15 de novembro de 202 . .IV- Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio .Supervisor de estágio .16 de setembro a 15 de novembro de 2024 . .V- - Inscrição de estudantes habilitados para AP .Coordenador de curso .16 de setembro a 15 de novembro de 2024 . .VI - Preenchimento do Questionário do Estudante .Estudante .16 de setembro a 23 de novembro de 2024 . .VII - Preenchimento do Questionário de AP pelo Estudante .Estudante (AP) .16 de setembro a 3 de dezembro de 2024 . .VIII - Capacitação para supervisores de estágio sobre a AP .Inep .16 de setembro e 29 de novembro de 2024 . .IX - Capacitação para orientadores de estágio sobre a AP .Inep .16 de setembro e 29 de novembro de 2024 . .X - Preenchimento do Instrumento de AP pelo supervisor de estágio .Supervisor de Estágio (AP) .23 de setembro a 10 de dezembro de 2024 . .XI - Preenchimento do Questionário de AP pelo orientador de estágio .Orientador de Estágio .23 de setembro a 20 de dezembro de 2024 . .XII - Divulgação da relação de estudantes em situação regular na AP do Enade 2024 - 1º período .Inep .07 de janeiro de 2025 . .XIII - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES .Coordenador de curso .a partir de 08 de janeiro de 2025 . .XIV - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP no primeiro período .Inep .a partir de 10 de fevereiro de 2025 . .XV - Regularização, por ato do Inep, na Avalição Prática do Enade 2024 - 1º período .Inep .01 de agosto de 2025 b) 2º período de AP: primeiro semestre de 2025 . .AÇ ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PERÍODO . .I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP .Coordenador de curso .3 de fevereiro a 4 de abril de 2025 . .II - Cadastro de orientadores de estágio .Coordenador de curso .3 de fevereiro a 4 de abril de 2025 . .III - Cadastro de supervisores de estágio .Coordenador de curso .3 de fevereiro a 4 de abril de 2025 . .IV - Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio .Supervisor de estágio .3 de fevereiro a 4 de abril de 2025 . .V - Inscrição de estudantes habilitados para AP .Coordenador de curso .3 de fevereiro a 4 de abril de 2025 . .VI - Preenchimento do Questionário do Estudante .Estudante .3 de fevereiro a 31 de maio de 2025 . .VII - Preenchimento do Questionário de AP pelo Estudante .Estudante (AP) .3 de fevereiro a 3 de julho de 2025 . .VIII - Capacitação para supervisores de estágio sobre a AP .Inep .3 de fevereiro e 10 de julho de 2025 . .IX - Capacitação para Orientadores de estágio sobre a AP .Inep .3 de fevereiro e 10 de julho de 2025 . .X - Preenchimento do Instrumento de AP pelo Supervisor de Estágio .Supervisor de Estágio (AP) .10 de fevereiro a 10 de julho de 2025 . .XI - Preenchimento do Questionário de AP pelo Orientador de Estágio .Orientador de Estágio (AP) .10 de fevereiro a 25 de julho de 2025 . .XII - Divulgação da relação de estudantes em situação regular na AP do Enade 2024 - 2º período .Inep .17 de julho de 2025 . .XIII - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES .Coordenador de curso .A partir de 18 de julho de 2025 . .XIV - Regularização, por ato do Inep, na Avalição Prática do Enade 2024 - 2º período .Inep .1º de agosto de 2025 . .XV - Pagamento do AAE aos professores supervisores que realizaram a AP no segundo período .Inep .A partir de 10 de setembro de 2025 1.3 A aplicação das provas do Enade das Licenciaturas ocorrerá no dia 24 de novembro de 2024 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir: . .Abertura dos portões .12h . .Fechamento dos portões .13h . .Início da prova .13h30 . .Término da prova .18h 1.4 As provas do Enade serão aplicadas por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal. 1.5 O Enade das Licenciaturas avaliará cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 611, de 27 de junho de 2024. 1.6 O Enade das Licenciaturas será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área (CAA), considerando as Áreas de Avaliação do Enade de que trata o item 4 deste Edital. 1.7 O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo o ateste, pelo Inep, da situação regular do estudante no Exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação. 1.8 É de responsabilidade da IES e dos estudantes habilitados acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade das Licenciaturas que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade. 1.9 É de responsabilidade da IES informar ao estudante habilitado sobre sua inscrição no Enade das Licenciaturas. 1.10 O Sistema Enade estará disponível no endereço . 1.10.1 As ações de estudantes, coordenadores de curso, orientadores de estágio, supervisores de estágio e procuradores educacionais institucionais deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível. 1.10.1.1 Será utilizado como login e senha no Sistema Enade o Login Único. 1.10.1.2 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o usuário deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br. 1.10.2 Antes de efetuar qualquer ação, os atores indicados no item 1.10.1 deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos para o Enade das Licenciaturas. 1.10.3 Atos ou omissões dos atores mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Enade das Licenciaturas avaliará os cursos e a IES a partir do desempenho dos estudantes, com os seguintes objetivos: I. aferir o desempenho dos estudantes em prova teórica e suas percepções sobre o processo formativo da graduação; II. avaliar, com fins diagnósticos, os conhecimentos, as competências e as habilidades práticas desenvolvidas pelos estudantes na graduação, bem como levantar informações a respeito das características, condições e atividades práticas realizadas. 2.2 Os resultados dos estudantes no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).