DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200003 3 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 2.3 Os resultados da prova do Enade serão utilizados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 2.4 Os resultados da AP serão utilizados para fins diagnósticos, não integrando os indicadores voltados à supervisão e à regulação da Educação Superior. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Enade das Licenciaturas será composto por dois processos avaliativos: AT e AP. 3.2 O Enade das Licenciaturas abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos: 3.2.1 Prova teórica: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. 3.2.2 Questionário de AP do Estudante: destinado à avaliação de conhecimentos, competências e habilidades práticas, e aplicado durante os estágios supervisionados obrigatórios previstos nas diretrizes curriculares nacionais. 3.2.3 Questionário do Estudante: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES. 3.2.4 Questionário de AP pelo Orientador de Estágio: destinado a avaliar as contribuições do estágio para o percurso formativo do estudante, assim como as condições de acompanhamento do estágio supervisionado. 3.2.5 Instrumento de AP pelo Supervisor de Estágio: destinado a avaliar a atuação do licenciando durante a regência de classe de uma aula observada, bem como coletar informações a respeito das características e das condições de trabalho do docente, de supervisão do estágio. 3.2.6 Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade. 3.2.7 Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando também na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade. 3.3 Os instrumentos previstos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 são de caráter obrigatório, configurarão a efetiva participação no Exame e serão objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos estudantes perante o Enade das Licenciaturas. 3.4 As provas do Enade serão elaboradas com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, em dispositivos normativos e em legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Av a l i a ç ã o . 3.5 As Matrizes de Referência de cada Área de Avaliação da prova do Enade das Licenciaturas, publicadas em regulamentação específica, são definidas pelo Inep em conjunto com as CAA e estabelecem o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame. 3.6 As provas do Enade das Licenciaturas, em cada uma de suas Áreas de Avaliação, serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Matrizes de Referência publicadas pelo Inep no Diário Oficial da União e no Portal do Inep. 3.7 As provas do Enade das Licenciaturas, com duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, serão compostas por uma parte de Formação Geral Docente, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada Área de Avaliação das Licenciaturas. 3.7.1 A parte de Formação Geral Docente, que compreende os conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas, terá 27 (vinte e sete) questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso. 3.7.2 A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação das Licenciaturas terá 37 (trinta e sete) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 36 (trinta e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso. 3.7.2.1 A questão discursiva do Componente Específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. 3.7.3 O modelo de prova teórica do Enade das Licenciaturas adotará a metodologia de Blocos Incompletos Balanceados (BIB), para viabilizar maior cobertura das matrizes de referência, testagem de itens para edições futuras, comparabilidade entre edições e a definição de padrões mínimos de desempenho. 3.7.4 A adoção da metodologia ensejará a divulgação dos cadernos de prova e gabaritos (itens públicos) somente após a conclusão das análises dos resultados, omitidos os itens selecionados para edições futuras. 3.7.5 Serão divulgados, após a aplicação das provas, os Mapas das Provas Objetivas, para conferência das temáticas contempladas (perfis, competências e objetos de conhecimento). 3.8 No âmbito do Enade das Licenciaturas, o Inep aferirá, com objetivo diagnóstico, as competências práticas dos estudantes, a partir de uma avaliação aplicada durante a realização dos estágios supervisionados obrigatórios realizados em escolas de Educação Básica, públicas ou privadas, com foco no período em que o estudante assume a regência de classe, denominada AP. 3.8.1 No caso de curso cujo estágio supervisionado tenha mais de um momento de realização de atividades de regência de classe, o estudante deverá ser preferencialmente inscrito para avaliação no último momento de regência planejada ou em outro período de regência determinado pelo coordenador de curso. 3.8.2 O estudante deverá ser inscrito na AP uma única vez por curso, ainda que realize estágio supervisionado com atividade de regência de classe por mais de uma vez no decorrer de sua graduação. 3.9 A AP envolverá a participação de Orientadores e Supervisores de Estágios, sendo que, no âmbito do Enade das Licenciaturas, entende-se por: 3.9.1 Orientador de estágio: o docente da IES responsável pelo acompanhamento do estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação do estudante, cadastrado pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade. 3.9.2 Supervisor de estágio: o docente da escola de educação básica em que o estudante realiza o estágio supervisionado obrigatório, atuante na área de conhecimento do curso de graduação do estudante e cadastrado pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade. 3.9.3 O professor supervisor atuará como avaliador externo do Inep no processo da AP. 3.9.4 O processo de avaliação realizado pelo professor supervisor conclui-se com o preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.5, no período estipulado no item 1.2.2, que deverá ser acessado por meio do Sistema Enade. 3.9.5 O professor supervisor receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais) por avaliação realizada com o devido e completo preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.5, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais por semestre). 3.9.6 O pagamento ocorrerá por meio de AAE, conforme os períodos descritos no item 1.2.2. 3.9.7 O professor supervisor deverá preencher, diretamente no Sistema Enade, no período estipulado no item 1.2.2, formulário com seus dados pessoais e informações bancárias para que possa receber o AAE. 3.9.8 O professor supervisor terá acesso a funcionalidade no Sistema Enade que permitirá pesquisar os estudantes a ele vinculados no processo avaliativo. 3.9.9 O professor supervisor será cadastrado pelo coordenador de curso dos estudantes supervisionados. 3.9.10 O processo de avaliação realizado pelo professor orientador conclui-se com o preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.4, no período estabelecido no item 1.2.2. 3.9.11 O professor orientador deverá acessar seu questionário de avaliação por meio do Sistema Enade. 3.9.12 Antes de efetuar qualquer ação, os orientadores e supervisores de estágio deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos relativos ao Enade das Licenciaturas. 3.9.13 O processo de AP realizado pelo estudante é de caráter obrigatório e conclui-se com o preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.2, no período estabelecido no item 1.2.2, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade do estudante. 4. DOS CURSOS AVALIADOS 4.1 O Enade das Licenciaturas será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas abaixo, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade: . .ÁREA DE AVALIAÇÃO DO ENADE 2024 .GRAU DO CURSO .CÓDIGO DO RÓTULO - CINE BRASIL .NOME DO RÓTULO - CINE BRASIL . .Artes Visuais .Licenciatura .0114A02 .Artes visuais formação de professor . .Ciências Biológicas .Licenciatura .0114B01 .Biologia formação de professor . .Ciências Sociais .Licenciatura .0114C03 .Ciências sociais formação de professor . .Computação .Licenciatura .0114C05 .Computação formação de professor . .Educação Física .Licenciatura .0114E03 .Educação física formação de professor . .Filosofia .Licenciatura .0114F01 .Filosofia formação de professor . .Física .Licenciatura .0114F02 .Física formação de professor . .Geografia .Licenciatura .0114G01 .Geografia formação de professor . .História .Licenciatura .0114H01 .História formação de professor . .Letras Português .Licenciatura .0115L13 .Letras português formação de professor . .Letras Português e espanhol .Licenciatura .0115L12 .Letras português espanhol formação de professor . .Letras Português e inglês .Licenciatura .0115L15 .Letras português inglês formação de professor . .Letras Inglês .Licenciatura .0115L04 .Letras inglês formação de professor . .Matemática .Licenciatura .0114M01 .Matemática formação de professor . .Música .Licenciatura .0114M02 .Música formação de professor . .Pedagogia .Licenciatura .0113P01 .Pedagogia . .Química .Licenciatura .0114Q01 .Química formação de professor 4.2 Os desempenhos dos estudantes serão avaliados na prova do Enade das Licenciaturas, com base nas Matrizes de Referência publicadas pelo Inep, previstas nos itens 3.4 a 3.7 deste Edital. 5. DOS ESTUDANTES HABILITADOS 5.1 Deverão ser inscritos no Enade das Licenciaturas todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de licenciatura vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 4.1 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação. 5.1.1 Consideram-se estudantes habilitados para a AT: a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas; b) concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025. 5.1.2 Consideram-se estudantes habilitados à AP os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 4.1 deste Edital que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições na AP e até o final do mês julho de 2025. 5.1.3 Excepcionalmente para os casos de estudantes vinculados a sedes ou polos de apoio presencial de cursos no estado do Rio Grande do Sul que tiveram calendário acadêmico afetado em decorrência de calamidade pública provocada pelas recentes enchentes e desastres climáticos, bem como os casos de estudantes vinculados a IES públicas que tiveram calendário acadêmico afetado em decorrência da paralisação de docentes e de técnicos, serão considerados os seguintes prazos e critérios específicos: I - O estudante que teria condição de colar grau até 31 de agosto de 2024, mas teve o calendário acadêmico afetado pelos motivos elencados no item 5.1.3 e tem nova previsão de colar grau até 31 de outubro de 2024 é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente em situação regular junto ao Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 5.1.4 Os estudantes não habilitados nos termos dos itens 5.1.3 e 5.1.4 devem ter registrados no histórico escolar os termos do inciso I, § 2º, do art. 58 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 5.2 Os estudantes habilitados à AT e à AP deverão ser inscritos pelas IES nos períodos definidos no item 1.2.2 deste Edital.