DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200004 4 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 5.3 Os critérios de habilitação tanto para a AT quanto para a AP também se aplicam aos estudantes de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de cursos de segunda licenciatura e de cursos do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), desde que os referidos cursos tenham sido enquadrados nos termos do item 4.1 deste Edital. 5.4 Os estudantes que já tenham cumprido, no âmbito do estágio obrigatório, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da AP do Enade das Licenciaturas serão considerados não habilitados e não deverão ser inscritos na AP nesta edição do Exame, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. 5.5 O estudante habilitado para o Enade das Licenciaturas deverá ser inscrito na Avaliação Teórica, pela IES, independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame. 5.6 Serão considerados em situação irregular no Enade das Licenciaturas os estudantes habilitados para a AT e/ou para a AP que não forem inscritos por suas respectivas IES no período estabelecido no item 1.2.2 deste Edital ou que forem devidamente inscritos e deixarem de cumprir as obrigações previstas. 5.7 O estudante de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado a esta edição do Enade, estando automaticamente em situação regular no Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 5.8 O estudante de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 5.9 Para a definição da habilitação dos estudantes transferidos de outra IES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data de início da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que o curso original pertença à mesma Área de Avaliação do Enade do curso em que o estudante está sendo inscrito no Enade das Licenciaturas. 5.10 Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade das Licenciaturas, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep. 5.11 Os estudantes habilitados para a AT e/ou para a AP, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no Enade das Licenciaturas, nos termos, prazos e regras deste Edital, tendo sua situação regular atribuída conforme item 6 deste Edital. 5.12 O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pelas IES, de curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior será dispensado de participação na prova do Enade das Licenciaturas, por ato do Inep, no Sistema Enade, permanecendo a obrigatoriedade de sua participação mediante preenchimento do Questionário do Estudante. 5.13 Os casos em que forem constatadas diferenças entre as informações apresentadas no processo de inscrições do Enade das Licenciaturas e outras bases oficiais da administração pública federal serão encaminhados para análise e adoção das medidas cabíveis pelo Ministério da Educação. 6. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE 6.1 Os estudantes habilitados terão sua situação regular no Enade das Licenciaturas divulgada pelo Inep, no Sistema Enade , em relatório específico, conforme os itens 1.2 e 6.5 deste Edital. 6.2 A situação regular do estudante habilitado inscrito no Enade das Licenciaturas será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências: 6.2.1 Para o estudante habilitado exclusivamente para a AT: preenchimento do Questionário do Estudante e participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, nos termos do item 14.4.2. 6.2.2 Para o estudante habilitado exclusivamente para a AP: preenchimento do Questionário do Estudante e do Instrumento de AP. 6.2.3 Para o estudante habilitado tanto para a AT quanto para a AP: preenchimento do Questionário do Estudante, participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, nos termos do item 14.4.2, e o preenchimento do Instrumento de AP. 6.2.4 Por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos deste Edital. 6.2.5 Por intermédio de dispensa integral da AT (prova e Questionário do Estudante) por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos deste Edital. 6.2.6 Por intermédio de dispensa integral da AP por ato do Inep (Instrumento de AP e Questionário do Estudante) ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos deste Edital. 6.2.7 Por intermédio de dispensa integral no Enade (AT e AP) por ato do Inep, conforme item 1.2.2. 6.3 Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos deste Edital, ficarão em situação irregular no Enade das Licenciaturas. 6.4 A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no Enade das Licenciaturas ocorrerá conforme o item 20 deste Edital. 6.5 A situação regular dos estudantes atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular no Enade das Licenciaturas, a ser disponibilizado à IES no Sistema Enade. 6.5.1 Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados à AT poderá ser verificada pela própria IES, conforme item 1.2, ação "Registro de presença na Prova pela IES", mediante os seguintes procedimentos: 6.5.1.1 O estudante inscrito na AT que sair com o espaço para anotação das questões, documento que contém um código alfanumérico de confirmação de presença no Exame, conforme previsto pelo item 16.1.29 deste Edital, poderá entregá-lo ao coordenador de curso, de forma voluntária, no mesmo dia da prova, após a aplicação, ou em qualquer outro dia posterior; 6.5.1.2 O coordenador de curso poderá registrar a presença do estudante na prova por meio da validação, junto ao Sistema Enade, do código alfanumérico constante no Rascunho do Cartão-Resposta; 6.5.1.3 O coordenador de curso deverá verificar se o estudante foi eliminado da prova do Enade das Licenciaturas por meio das informações da funcionalidade "Registro de Presença" do Sistema Enade. Conforme o item 17, participantes eliminados da prova são considerados irregulares junto ao Exame e não poderão ter a presença atestada pela I ES ; 6.5.1.4 O coordenador de curso deverá verificar se o estudante preencheu totalmente o Questionário do Estudante, por meio das informações disponíveis nas funcionalidades "Pesquisar presença registrada" e/ou "Consulta de inscritos" do Sistema Enade. 6.5.1.5 Caso o estudante tenha sido dispensado da realização da prova pelo Inep, o coordenador deverá verificar se houve preenchimento total do Questionário do Estudante, para a verificação da regularidade; 6.5.2 Nos casos em que o estudante é habilitado para a AP, o coordenador de curso deverá verificar junto ao Sistema Enade se houve o preenchimento completo pelo estudante do Questionário do Estudante e do Instrumento de AP. 6.5.3 Mediante a presença registrada pela IES no Sistema Enade e a confirmação do preenchimento do Questionário do Estudante, assim como do Instrumento de AP, quando da habilitação para tal avaliação, a instituição possuirá os elementos necessários para considerar a situação do estudante regular no Exame e poderá realizar a colação de grau e a expedição de diploma, caso o estudante já tenha integralizado 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso e não possua outras pendências; 6.5.4 O Inep não disponibilizará, por quaisquer outros meios, o código alfanumérico impresso no espaço para anotação das questões; 6.5.5 Caso o estudante participe da prova, mas não saia com o espaço para anotação das questões ou opte por não entregar o impresso à instituição, e tenha preenchido o Questionário do Estudante, será necessário aguardar a divulgação da regularidade no Enade das Licenciaturas, conforme previsto no item 1.2 deste Edital. 6.5.5 O espaço para anotação das questões deverá ser guardado, impresso ou de forma digital, pela instituição, pelo prazo mínimo de um ano, para averiguação de eventuais inconsistências; 6.5.6 Após a divulgação do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade das Licenciaturas, poderão ser realizadas auditorias, por parte do Inep, com o objetivo de assegurar que foram cumpridos todos os requisitos para a regularidade dos estudantes atribuídas pelas IES. 6.6 No histórico escolar do estudante, ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade das Licenciaturas, nos termos do § 1º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 6.7 A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade das Licenciaturas, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. 7. DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DO ACESSO DOS REPRESENTANTES DA IES AO SISTEMA ENADE 7.1 Todos os dados cadastrais da IES e dos cursos constantes no Sistema Enade são provenientes do Cadastro e-MEC, mantido pelo Sistema e-MEC, incluindo os endereços dos cursos, os dados do PI e do coordenador de curso. 7.1.1 Os dados relativos às escolas de Educação Básica onde serão realizadas as atividades de estágio supervisionado obrigatório dos estudantes avaliados são provenientes das bases do Censo da Educação Básica. 7.1.2 O PI e o coordenador de curso devem verificar se os dados da IES e dos cursos estão atualizados no Cadastro e-MEC, no período previsto no item 1.2 deste Edital, tendo em vista que esses dados definirão os acessos de ambos ao Sistema Enade e os locais de prova dos estudantes. 7.1.3 Os dados relativos às IES e aos cursos, provenientes do Cadastro e-MEC, serão armazenados nas bases de dados do Enade, refletindo as informações existentes no início do enquadramento de cursos para o Enade das Licenciaturas ou atualizadas posteriormente pela IES até o final do período de retificação das inscrições, previsto no item 1.2 deste Ed i t a l . 7.1.3.1 Os dados das IES e dos cursos serão congelados na base de dados do Enade, para fins de alimentação de relatórios relativos à edição do Enade, sendo utilizadas, inclusive, para consultas futuras no Sistema Enade e divulgação dos Indicadores da Qualidade da Educação Superior. 7.2 O PI e o coordenador de curso deverão verificar seus acessos ao Sistema Enade no endereço , por meio de autenticação no Portal Gov.br, no endereço , conforme o item 1.2 deste Edital. 7.2.1 A senha de acesso ao Sistema Enade é individual e intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo no endereço . Caberá exclusivamente ao PI e ao coordenador de curso toda a responsabilidade pela guarda em segurança da senha e pelo seu uso indevido. 7.3 O Inep não se responsabiliza por dificuldades de acesso ao Sistema Enade em decorrência de inconsistências nas informações do curso e/ou da IES no Cadastro e-MEC, no Portal Gov.br ou por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, problemas de senha, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.4 A não observância dos períodos de verificação de informações cadastrais da IES e dos cursos, bem como de acesso do PI e do coordenador de curso, poderá ensejar responsabilização da IES quanto à situação do enquadramento e/ou das inscrições no Sistema Enade. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS CURSOS 8.1 Considera-se enquadramento de curso neste Edital o processo pelo qual cada curso é vinculado à respectiva Área de Avaliação do Enade das Licenciaturas, tomando- se como referência seu rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC, seu projeto pedagógico e as Matrizes de Referência publicadas pelo Inep. 8.1.1 O enquadramento de curso será possível somente para aqueles que estiverem com a condição de funcionamento como "ativo" ou "em extinção", não sendo possível o enquadramento de curso que esteja com a condição de funcionamento como "extinto". 8.2 Os cursos que possuem rótulo da Cine Brasil vinculado ao Cadastro e-MEC foram objeto de manifestação em relação à classificação atribuída pela Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC). 8.2.1 Caso a IES entenda ser necessária a mudança no rótulo da Cine Brasil vinculado a quaisquer de seus cursos, deverá apresentar recurso junto à CTCC, nos termos da normativa vigente. 8.2.2 Havendo alteração do rótulo da Cine Brasil vinculado ao curso após a realização do enquadramento automático pelo Inep, a IES poderá realizar alteração do enquadramento no Sistema Enade, desde que essa informação conste no Cadastro e-MEC e seja devidamente refletida no Sistema Enade. 8.3 O enquadramento dos cursos nas respectivas Áreas de Avaliação do Enade 2024 será realizado automaticamente pelo Inep, usando a correspondência entre o rótulo da Cine Brasil do curso registrado no Cadastro e-MEC e as respectivas Áreas de Avaliação do Enade, conforme disposto no item 4 deste Edital. 8.3.1 Após a data prevista para o enquadramento automático de curso, em caso de transferência de cursos entre IES ou unificação de IES, devidamente efetivada no Cadastro e-MEC, o PI da IES que recebe o curso deverá acionar funcionalidade específica do Sistema Enade para que a nova situação cadastral seja atualizada na base de dados congelada de cursos e IES do Enade.