DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200005 5 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8.3.1.1 Todos os dados cadastrais da IES e cursos constantes no Sistema Enade são de proveniência do Cadastro e-MEC, mantido pelo Sistema e-MEC, incluindo o endereço dos cursos presenciais e dos cursos oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EaD), com seus respectivos polos, cabendo à IES atualizar todas as informações inseridas no Cadastro e-MEC, uma vez que esses dados definirão os locais de prova dos estudantes. 8.3.1.2 Todos os dados das IES e cursos são congelados no momento do enquadramento do curso. Sendo assim, eventuais alterações no Cadastro e-MEC precisam ser atualizadas pelo PI no Sistema Enade. 8.3.1.3 Eventuais alterações de endereço do curso realizadas no Cadastro e-MEC após o período previsto na ação I do item 1.2 deste Edital deverão ser atualizadas posteriormente também no Sistema Enade, pela funcionalidade "Atualizar Endereço", até o final do período de retificação do enquadramento, por ação direta do PI, nos termos do item 1.2 deste Edital. 8.3.2 A ausência de informações cadastrais do curso ou da IES junto ao Cadastro e-MEC não será impeditiva para a consecução do enquadramento automático, com exceção da informação relativa ao rótulo Cine Brasil, que, juntamente com o grau acadêmico, tem a função de indicar o perfil de egresso do curso. 8.3.3 Os cursos que possuem mais de um endereço registrado no Cadastro e-MEC serão enquadrados automaticamente, considerando-se, para fins de definição do local de prova dos estudantes, o primeiro endereço disponível no Cadastro e-MEC. 8.3.3.1 Cabe ao PI confirmar se o endereço vinculado ao curso no Sistema Enade no momento do enquadramento automático realizado pelo Inep está correto, até o final do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2 deste Edital. 8.3.3.1.1 Cursos que não possuem endereço cadastrado ou que o(s) tenha(m) desatualizado(s) no Cadastro e-MEC, no momento do enquadramento automático realizado pelo Inep, deverão ter essa informação atualizada no Sistema e-MEC pelo PI até o penúltimo dia do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2 deste Edital. As informações registradas previstas no item 7.1.3 estarão disponíveis para ação de atualização no Sistema Enade a partir do dia subsequente ao da realização da atualização no Cadastro e - M EC . 8.3.3.1.2 No dia subsequente à atualização do endereço de curso no Cadastro e-MEC, o PI deverá atualizar o(s) endereço(s) do curso no Sistema Enade, por meio da funcionalidade "Atualizar endereço" existente na tela de visualização das informações do curso, até o último dia do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2 deste Edital. 8.3.4 No caso de curso oferecido na modalidade EaD, os locais de prova de seus estudantes concluintes habilitados serão definidos a partir das informações do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador de curso na inscrição do estudante, dentre aqueles registrados no Sistema Enade, com base no Cadastro e-MEC, no momento do enquadramento do curso ou em decorrência de ação do PI. 8.3.5 O endereço do curso que estiver registrado no Sistema Enade, em decorrência do enquadramento automático ou de ação do PI, no encerramento do período de retificação do enquadramento, será considerado para fins de definição do local de prova. 8.3.6 O curso enquadrado automaticamente pelo Inep poderá ser desenquadrado pela IES, por intermédio do PI, caso seja avaliado que não há consonância entre seu projeto pedagógico e a Matriz de Referência relativa à Área de Avaliação do Enade a qual o curso foi vinculado. 8.3.6.1 O desenquadramento do curso, nos termos do item 8.3.6 deste Edital, deverá ocorrer até o último dia do período de retificação de enquadramento, conforme prazo definido no item 1.2 deste Edital, mediante registro de declaração justificada de não enquadramento do curso no Sistema Enade. 8.3.6.2 O registro de declaração de não enquadramento poderá ser desfeito pelo PI até o último dia do período de retificação de enquadramento, conforme prazo definido no item 1.2 deste Edital, e o curso poderá ser reenquadrado na Área de Avaliação do Enade 2024 relativa a seu rótulo da Cine Brasil vinculado ao curso no Cadastro e-MEC, nos termos do item 4 deste Edital. 8.3.6.3 Cursos com rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC não poderão ser enquadrados em Áreas de Avaliação do Enade 2024 de forma diferente daquelas definidas no item 4 deste Edital. 8.4 Os cursos sem informação de rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC no período de enquadramento automático realizado pelo Inep, mas que pertençam a uma das Áreas de Avaliação definidas no item 4 deste Edital devem passar pela análise dos respectivos coordenadores de curso e receber o devido tratamento no Sistema Enade, por intermédio do PI, até o final do período de retificação do enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital. 8.4.1 Para o curso sem informação de rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC que possua projeto pedagógico em consonância com uma das Matrizes de Referência publicadas no Portal do Inep para o Enade 2024 e que não tenha sido enquadrado automaticamente pelo Inep, o PI deverá proceder com o enquadramento individual do curso na Área de Avaliação do Enade pertinente até o final do período de retificação do enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital. 8.4.2 Para o curso que não possua projeto pedagógico em consonância com uma das Matrizes de Referência publicadas no Portal do Inep para o Enade 2024, o PI deverá registrar declaração de não enquadramento no Sistema Enade, apresentando a devida justificativa e documentação comprobatória até o final do período de retificação do enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital. 8.4.3 Os cursos classificados como Área Básica de Ingresso (ABI) não serão enquadrados de forma automática pelo Inep e não deverão ser enquadrados manualmente pelo PI, visto que não conferem grau acadêmico licenciado, estando fora do âmbito de avaliação do Enade das Licenciaturas. 8.5 É de responsabilidade da IES, por intermédio do PI, verificar e garantir que todos os cursos vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2024 estejam devidamente enquadrados. 8.5.1 É obrigatório o enquadramento de todos os cursos da IES vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2024, independentemente de o curso possuir ou não estudantes ingressantes ou concluintes habilitados. 8.5.2 Antes de verificar o enquadramento automático ou realizar enquadramento de curso, a IES, por meio do PI, deverá tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade, para cumprimento das obrigações da IES relativas ao Enade 2024. 8.5.3 A verificação do enquadramento automático, a realização de enquadramento de cursos ou o registro de declaração de não enquadramento implicará, por parte da IES, por meio do PI, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento. 8.6 O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município de oferta do curso em decorrência de inconsistências nas informações do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos nos itens 8 e 9 deste Edital. 8.7 Poderá ensejar responsabilização da IES a não observância do período de enquadramento por procedimento indevido ou omissão da IES, falhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive os decorrentes de quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos. 8.8 Todos os casos de cursos vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2024, nos termos do item 4 deste Edital, não enquadrados por ato ou omissão da IES serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. 9. DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES E DOS CADASTROS DE PROFESSORES ORIENTADORES E SUPERVISORES 9.1 Haverá procedimentos específicos para inscrição de estudantes habilitados para a AT e para a AP. 9.2 Na inscrição para a AT, a IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá inscrever todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados, nos termos do item 5 deste Edital. 9.3 Na inscrição para a AP, a IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá cadastrar os professores orientadores e supervisores, bem como as escolas de realização dos estágios obrigatórios, e posteriormente inscrever os estudantes habilitados, nos termos do item 5 deste Edital. 9.4 Antes de efetuar as inscrições dos estudantes habilitados e o cadastro de orientadores e supervisores de estágio, a IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enade, para conhecimento e cumprimento das obrigações da IES relativas ao Enade das Licenciaturas. 9.5 Antes da inscrição, os coordenadores de todos os cursos enquadrados deverão declarar, no Sistema Enade, a existência ou inexistência de estudantes habilitados tanto para a AT quanto para a APAP. 9.5.1 As funcionalidades para inscrição e cadastro serão habilitadas no Sistema Enade somente após a declaração de existência de estudantes habilitados. 9.5.2 O coordenador de curso poderá alterar as informações constantes nas declarações de existência de estudantes habilitados até o fim do período de retificação de inscrições, conforme os itens 1.2 e 1.2.2 deste Edital. 9.5.3 Caso o coordenador de curso necessite alterar a declaração de existência para inexistência de estudante habilitado, seja para ingressantes, concluintes ou para a AP, as inscrições realizadas indevidamente deverão ser excluídas antes da alteração da declaração. 9.6 O Sistema Enade permitirá dois procedimentos para a realização das inscrições de estudantes para a AT: 9.6.1 Individual: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de digitação das informações de cada estudante habilitado, no Sistema Enade, sendo realizada uma inscrição a cada ação de preenchimento de informações. 9.6.2 Em lote: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de importação de arquivo de dados, no Sistema Enade, nos termos dos leiautes estabelecidos no Anexo I deste Edital, sendo possível a realização de múltiplas inscrições a cada ação de importação de arquivo. 9.7 O Sistema Enade permitirá dois procedimentos para a realização das inscrições de estudantes para a AP: 9.7.1 Individual: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de digitação das informações de cada professor orientador, professor supervisor, escola de realização do estágio e inscrição de estudante habilitado no Sistema Enade, sendo realizada uma inscrição a cada ação de preenchimento de informações. 9.7.2 Em lote: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de importação de arquivos de dados no Sistema Enade, nos termos dos leiautes estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste Edital, sendo possível a realização de múltiplos cadastros a cada ação de importação de arquivo. 9.8 Para realizar a inscrição do estudante habilitado, tanto na AT quanto na AP, a IES deverá: 9.8.1 Informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante habilitado, documento obrigatório para a efetivação da inscrição; 9.8.1.1 Os dados de identificação do estudante inscrito no Enade das Licenciaturas serão provenientes do CPF, administrado pela Receita Federal. 9.8.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição do estudante, recomenda-se verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, solicitar ao estudante que as atualize na Receita Federal. 9.8.2 Informar os dados acadêmicos do estudante solicitados no Sistema Enade ou no layout dos arquivos de inscrição em lote. 9.8.2.2 A criação de arquivo para a importação dos dados de inscrição de estudantes habilitados à AT e à AP do Enade 2024 deverá seguir rigorosamente a estrutura de arquivo de dados (layouts) correspondente ao tipo de inscrição a ser realizada. 9.8.2.3 A seleção e a carga do arquivo para processamento em lote não asseguram a inscrição dos estudantes, tendo em vista a possibilidade de interrupção da comunicação eletrônica, o que torna indispensável o acompanhamento do processamento do arquivo importado e a conferência da lista de estudantes inscritos, conforme o item 1.2 deste Ed i t a l . 9.8.2.4 Os arquivos remetidos pelo Sistema Enade para fins de inscrição de estudantes habilitados passarão por análise de estrutura e conteúdo, com o objetivo de verificar a qualidade das informações apresentadas, sendo indicada a situação de processamento do arquivo na mesma funcionalidade utilizada para a realização do upload do arquivo. 9.8.2.4.1 Após realizadas todas as verificações pertinentes e não sendo observadas inconsistências em relação às regras definidas neste Edital, as inscrições dos estudantes serão registradas junto ao Enade 2024. 9.8.2.4.2 Após o processamento de arquivo que culmine na realização de inscrições dos estudantes habilitados informados, poderá ser , emitido relatório de "erros ou advertências", apontando informações com possíveis inconsistências não impeditivas para o registro da inscrição, que serão objeto de análise do coordenador de curso e, quando necessário, de correção na funcionalidade de pesquisa e alteração de dados das inscrições. 9.8.2.4.3 Caso seja identificada alguma inconsistência em relação às regras definidas neste Edital, nenhuma inscrição será registrada junto ao Enade das Licenciaturas em decorrência do arquivo processado, cabendo análise e correção do coordenador de curso sobre as informações apontadas em relatório de "erros ou advertências", disponibilizado na mesma funcionalidade de realização do upload do arquivo, antes de remeter uma nova versão do arquivo ou um novo arquivo de inscrições em lote para o mesmo curso. 9.9 A inscrição de estudante habilitado implicará, por parte da IES e do coordenador de curso, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento. 9.10 As inscrições dos estudantes habilitados à AT e à AP, incluindo o cadastro de professores orientadores e supervisores, são de responsabilidade da IES, por ação direta do coordenador de curso, a serem realizadas no Sistema Enade, nos prazos estabelecidos nos itens 1.2 e 1.2.2 deste Edital, conforme art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. 9.11 Realizado o cadastramento pelo coordenador de curso, os professores orientadores e supervisores de estágio passarão a ter acesso ao Sistema Enade para monitoramento e execução das ações relacionadas aos estudantes a eles vinculados. 9.12 Em seu primeiro acesso, os supervisores de estágio deverão informar, no Sistema Enade, para fins de pagamento do AAE, os seguintes dados: