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Diário Oficial da União · 22/07/2024 · pág. 6

DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200006 6 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra a) confirmar nome/nome social: b) confirmar o número de seu CPF: c) informar endereço de e-mail único e válido; d) informar número de telefone fixo ou celular válido; e) informar se é pessoa com deficiência; f) informar se é servidor público ativo ou não; g) informar número de PIS/PASEP; h) dados bancários (código do banco, agência, número da conta) de titularidade do supervisor; i) raça/cor; j) estado civil; k) grau de instrução; l) país de nascimento; m) nacionalidade; n) país de residência; o) CEP; p) endereço; q) declaração de contribuição previdenciária. 9.12.1 Por ocasião do pagamento do AAE, será efetuada a retenção de tributos e contribuições sociais sobre ele incidentes, nos termos da legislação tributária e previdenciária vigente. 9.13 Antes de preencher o cadastro, o supervisor deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no Portal Gov.br, no endereço , que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. 9.14 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o supervisor deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 9.15 O supervisor deverá atentar-se em preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, em especial as referentes aos dados bancários, para que não haja atraso ou impedimento no pagamento do AAE. 9.15.1 O Inep não se responsabiliza pelo não pagamento do AAE decorrente do erro no preenchimento das informações pessoais ou dados bancários pelo supervisor. 9.16 O supervisor é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro e verificar se o cadastro foi concluído com sucesso. 9.17 No ato da realização da inscrição para a AT do estudante concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um endereço para fins de definição do local de prova do estudante. 9.17.1 No caso de estudante concluinte, habilitado para a AT, vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao endereço do curso registrado no Sistema Enade, selecionado para fins de uso na operacionalização do Enade das Licenciaturas. 9.17.2 No caso de estudante concluinte, habilitado para a AT, vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso deverá indicar o polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial. 9.17.2.1 Os estudantes habilitados à AT vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD poderão realizar prova em seu município de residência, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município. 9.17.2.2 A lista de municípios com previsão de aplicação da prova do Enade das Licenciaturas será definida a partir dos endereços de oferta dos cursos registrados no Sistema Enade, provenientes do Cadastro e-MEC, em decorrência das ações de enquadramento de curso, de atualização dinâmica até o encerramento do período previsto no item 1.2 deste Edital para esse tipo de ação. 9.17.2.3 A indicação ou alteração do município de prova para viabilizar o disposto no item 9.7.2.1 será realizada pelo coordenador de curso, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de retificação de inscrições, conforme item 1.2 deste Edital. 9.17.3 O estudante concluinte habilitado para AT, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município ou do Distrito Federal, onde está a sede de funcionamento do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova neste município. 9.17.3.1 O convênio de mobilidade acadêmica com a IES de origem pode ser realizado com outras IES, empresas, laboratórios, institutos de pesquisa, escolas ou outras instituições relevantes para o processo formativo do graduando. 9.17.3.2 A alteração de município para realização da AT também se justifica quando a atividade curricular obrigatória for a realização de estágio supervisionado obrigatório em atividade de regência, a ser avaliado no âmbito da AP. 9.17.3.3 No caso de estudante concluinte habilitado para AT, conforme o item 5.1.1 alínea "b", o coordenador de curso deverá realizar a alteração do município de prova, em funcionalidade própria do Sistema Enade, no período previsto no item 1.2 deste Edital. 9.17.3.4 No caso de mobilidade acadêmica em local não contemplado para a aplicação do Exame, o estudante concluinte habilitado poderá solicitar dispensa da AT do Enade 2024, sem prejuízo da obrigação de preencher o Questionário do Estudante. 9.18 É de inteira responsabilidade das IES notificar os estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2024 e as decorrentes obrigações dos estudantes. 9.19 Após a realização das inscrições, o coordenador de curso deverá acompanhar as ações a serem realizadas pelos estudantes inscritos vinculados ao curso sob sua coordenação, no Sistema Enade, conforme o item 10 deste Edital. 9.19.1 O Inep disponibilizará funcionalidade no Sistema Enade que permitirá ao coordenador de curso o acompanhamento das ações dos estudantes, conforme o item 10 deste Edital. 9.19.2 Caso o estudante inscrito não realize quaisquer das ações previstas, é de responsabilidade da IES contatá-lo para a efetivação de cada etapa. 9.20 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou fora dos prazos, conforme item 1.2 deste Edital. 9.21 O estudante habilitado poderá identificar sua inscrição no Exame ou a ausência dela a partir do primeiro acesso ao Sistema Enade. 9.21.1 Caso o estudante habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao coordenador do curso a que estiver vinculado, dentro dos períodos para inscrições e retificação de inscrições. 9.21.2 Os estudantes habilitados à AT e/ou à AP poderão realizar as ações previstas no item 10 deste Edital somente após a efetivação de sua inscrição pelo coordenador de curso, conforme item 1.2 deste Edital. 9.22 A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas no processo de inscrição, conforme item 9.5 deste Edital, são de responsabilidade exclusiva da IES, sendo a omissão ou o registro de informação incorreta configurados como negligência e/ou ação irregular da IES, passíveis de sanções previstas na legislação vigente. 9.23 O Inep não se responsabiliza por inscrição de estudante não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade da IES acompanhar a situação da inscrição. 10. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO PELO ESTUDANTE 10.1 O cadastro do estudante deve ser realizado pelo endereço , no período previsto no item 1.2 deste Edital. 10.1.1 Tanto os estudantes habilitados para a AT quanto para a AP deverão preencher o cadastro. 10.2 Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no Portal Gov.br, no endereço , que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) confirmar ciência e aceitação das condições e regras estabelecidas no Edital; b) preencher o cadastro; c) solicitar atendimento especializado para a prova, quando necessário; d) solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário; e) alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.2 deste Edital; f) acompanhar a situação de sua inscrição; g) preencher o Questionário do Estudante; h) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; i) solicitar dispensa da prova, se necessário; j) realizar a AP; k) acessar o Boletim de Desempenho Individual. 10.2.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do estudante. 10.2.2 O estudante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 10.3 No cadastro, o estudante deverá: 10.3.1 Informar o número de seu CPF. 10.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 10.3.1.2 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de preenchimento do cadastro não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no preenchimento do cadastro. A visualização da alteração estará disponível no sistema Enade após a divulgação dos resultados. 10.3.1.3 O estudante poderá optar por informar ou não o nome do pai que consta em seus documentos. 10.3.2 Informar um endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo ou celular válido; 10.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes ao cadastro do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade, no endereço . 10.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante. 10.3.3 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 11 deste Edital e no período previsto no item 1.2 deste Edital. 10.4 Os estudantes inscritos como concluintes habilitados para a AT e vinculados a mais de um curso de graduação deverão, no período previsto no item 1.2 deste Edital, indicar o curso para sua participação no Enade 2024, por meio do preenchimento do Questionário do Estudante e da realização da prova. 10.4.1 Após o término do período previsto para a indicação do curso, alterações não serão possíveis. 10.4.2 Os estudantes que não realizarem a indicação do curso, deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante, conforme o item 1.2 deste Edital, e, no local de aplicação, responder à prova correspondente ao curso indicado. 10.4.3 Os estudantes inscritos como habilitados para a AP e vinculados a mais de um curso de graduação deverão preencher os respectivos instrumentos avaliativos de cada um dos cursos em que estejam realizando as atividades de estágio. 10.5 O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade poderá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao(s) coordenador(es) do curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, conforme o item 1.2 deste Edital. 10.6 O preenchimento do cadastro pelos estudantes habilitados inscritos caracteriza ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento. 10.7 O estudante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, inserir os documentos solicitados e verificar se o cadastro foi concluído com sucesso. 10.8 O estudante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante o cadastro ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 10.9 O Inep não se responsabiliza por cadastro não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do estudante e/ou outros, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 11. DOS ATENDIMENTOS