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Diário Oficial da União · 22/07/2024 · pág. 7

DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200007 7 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 11.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para estudantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. 11.2 O estudante habilitado para a AT que necessitar de Atendimento Especializado deverá, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital, no Sistema Enade: 11.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 11.2.1.1 O estudante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo coordenador. 11.2.1.2 O estudante que solicitar Atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na solicitação de Atendimento. 11.2.1.3 O estudante que solicitar Atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder a marcações em seu caderno de prova. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 11.2.1.4 A estudante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente (a criança). 11.2.1.4.1 O acompanhante da estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova e deverá cumprir os itens 16.1.8 a 16.1.12 deste Edital, além de ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 11.2.1.4.2 Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a estudante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 11.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 11.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a estudantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18; d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18; e) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o estudante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova; f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens; g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva; h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento e/ou declaração seja aprovada; j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado; k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés; m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas; n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira (sem braços). 11.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do estudante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 11.2.3.1 e 11.2.3.2; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 11.2.3.1 O estudante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 11.2.3.2 A estudante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação da prova ou documento comprobatório que ateste a gestação da estudante, conforme item 11.2.3 deste Edital. 11.2.3.3 O documento do estudante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 11.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do estudante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 11.4 deste Edital, exceto para a estudante lactante, que deverá atender ao disposto no item 11.2.3.2. 11.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 11.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , conforme o item 1.2 deste Edital. 11.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, pelo endereço . O estudante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 11.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , conforme o item 1.2 deste Edital. 11.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o estudante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no Exame, desde que o solicite no Sistema Enade, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019. 11.4.1 Não será concedido tempo adicional à estudante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de prova, no dia de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado no período previsto no item 1.2 deste Edital. 11.4.2 O estudante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no Sistema Enade, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora. 11.5 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 11.5.1 O estudante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social. 11.5.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema Enade. Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 11.5.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período previsto no item 1.2 deste Edital não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 11.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do estudante acompanhar a solicitação de atendimento. 11.7 Toda a documentação de que trata o item 11 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 11.8 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do Sistema Enade e/ou do período, conforme o item 1.2 deste Edital, mesmo em conformidade com os itens 11.2.3 e 11.5.1, exceto para casos previstos no item 11.11 deste Edital. 11.9 O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 11.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 11.11 O estudante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 11.2.2 ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período previsto no item 1.2 deste Edital deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 11.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de solicitação de atendimento previsto no item 1.2 deste Edital. 11.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o estudante deverá solicitar dispensa de prova, conforme item 20 deste Edital. 12. DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE 12.1 O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos seus resultados tanto na AT quanto na AP do Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação de IES. 12.2 O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente pelos estudantes habilitados inscritos para AT e para AP, exclusivamente no Sistema Enade, no endereço , conforme os itens 1.2 e 1.2.2 deste Edital. 12.2.1 As respostas ao Questionário do Estudante serão analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos respondentes. 12.2.2 Não será permitido o preenchimento do Questionário do Estudante fora do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital. 12.3 O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo objeto de análise no processo de sua situação no Enade das Licenciaturas. 12.4 O preenchimento do Questionário do Estudante é de responsabilidade do estudante habilitado inscrito, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas. 12.4.1 Os estudantes inscritos para a AT na condição de ingressantes AT estão dispensados do preenchimento do Questionário do Estudante. 12.4.2 A interferência na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário é considerada uma irregularidade, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.442, de 9 de dezembro de 2016. Quem interferir na autonomia do estudante durante o preenchimento do Questionário do Estudante estará sujeito às sanções civis, administrativas e/ou penais cabíveis. 12.5 Para os estudantes habilitados para a AT, o preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema Enade, no endereço . 12.5.1 Após o encerramento do período para preenchimento do Questionário do Estudante, o Inep disponibilizará acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes habilitados para a AT devidamente inscritos que realizaram o preenchimento do Questionário, conforme o item 1.2 deste Edital. 12.5.2 O Inep poderá, a qualquer tempo, até o dia de aplicação da prova, disponibilizar o acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes concluintes devidamente inscritos que não preencheram o Questionário do Estudante, com vistas a viabilizar a presença destes em seus respectivos locais de prova. 12.5.2.1 O Inep não disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição após o dia de aplicação da prova. 12.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade dos estudantes e da IES acompanhar a situação do preenchimento desse instrumento. 13. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA 13.1 A prova do Enade das Licenciaturas será aplicada em todos os estados, nos municípios de oferta dos cursos, e no Distrito Federal, onde haja estudante inscrito com base nas informações provenientes do Cadastro e-MEC e do processo de inscrições. 13.1.1 A definição do local de prova de cada estudante seguirá o disposto no item 9.1.7 deste Edital.