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Diário Oficial da União · 22/07/2024 · pág. 8

DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200008 8 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 13.2 O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município onde ocorre a oferta do curso ou do Distrito Federal, em decorrência de inconsistências nas informações da IES ou do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos nos itens 7 e 8 deste Edital. 13.2.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep. 13.3 O local de prova do estudante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço , conforme o item 1.2 deste Ed i t a l . 13.3.1 É de responsabilidade do estudante habilitado para AT acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 13.4 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do estudante. 13.4.1 É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da prova. 14. DOS HORÁRIOS 14.1 No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF). 14.2 É proibida a entrada do estudante no local de prova após o fechamento dos portões. 14.3 O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 15.1 ou 15.2. 14.4 A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 18h, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 14.4.1 A aplicação da prova para o estudante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 19h, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 14.4.2 O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo. 14.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 14.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do estudante da sala de prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 15. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE NA PROVA 15.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram- se documentos válidos para identificação do estudante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; c) Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 15.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 15.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 15.1 e 15.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 15.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 15.4 O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. 15.5 Caso o estudante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação. 15.6 O estudante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 15.1 ou 15.2 deste Edital. 15.6.1 Caso o estudante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 15.1 ou 15.2, deverá fazê-lo fora do local de prova. 15.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação da prova. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE 16.1 São obrigações do estudante do Enade das Licenciaturas: 16.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 16.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas- de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade. 16.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade. 16.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço , da confirmação de sua inscrição, do preenchimento do cadastro, do Questionário do Estudante e do local onde realizará a prova. 16.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF). 16.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 15.1 ou 15.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 16.1.6.1 O estudante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 15.1 ou 15.2 deste Edital. 16.1.6.2 A estudante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 16.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação. 16.1.8 Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 16.1.10. 16.1.9 Manter os equipamentos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova. 16.1.10 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 16.1.11 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao Chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra. 16.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova. 16.1.13 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 16.1.14 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente. 16.1.15 Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do Chefe de Sala. 16.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao estudante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 16.1.16 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 16.1.17 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala. 16.1.18 Permitir que artigos como véu, quipá, burca e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 16.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo coordenanador, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários. 16.1.20 Iniciar a prova somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive a Área de Avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame. 16.1.21 Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova. 16.1.21.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante. 16.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões, após a autorização do chefe de sala. 16.1.23 Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova e reportar ao chefe de sala, qualquer ocorrência desse tipo para que sejam tomadas as providências cabíveis. 16.1.24 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 16.1.25 Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30 (horário de Brasília-DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 14.4.2 deste Edital. 16.1.26 Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 16.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova. 16.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Provas e o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de prova. 16.1.29 Não se ausentar da sala de prova com o material de aplicação, exceto o espaço próprio para anotações das questões, desde que decorridas 2 horas de provas, e, deixe a sala em definitivo. 16.1.30 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de prova. 16.1.31 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa referente ao conteúdo da prova. 16.1.32 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 16.1.33 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. 16.1.34 Submeter-se à identificação especial, conforme item 15.4 deste Edital, se for o caso.