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Diário Oficial da União · 22/07/2024 · pág. 9

DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200009 9 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 16.1.35 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 17. DAS ELIMINAÇÕES DO ESTUDANTE 17.1 Será eliminado da prova do Enade, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o estudante que: 17.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata. 17.1.2 Permanecer no local de prova sem documento de identificação válido, conforme itens 15.1 ou 15.2 deste Edital. 17.1.3 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de prova. 17.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF). 17.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 17.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 17.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação do Exame. 17.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. 17.1.9 Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 17.1.10 Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova. 17.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 17.1.11.1 Ser submetido à revista eletrônica; 17.1.11.2 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; 17.1.11.3 Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador; 17.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 17.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo coordenador. 17.1.13 Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 17.1.14 Iniciar a prova antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala. 17.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 11.2.1.4.1 e 11.2.1.4.2 deste Edital. 17.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 17.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 17.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o estudante será eliminado do Exame. 17.1.19 Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, no espaço próprio para anotações das questões e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo chefe de sala. 17.1.20 Realizar anotações em objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, no espaço próprio para anotações das questões, e o Caderno de Prova. 17.1.22 Destacar página ou parte de página do Caderno de Prova. 17.1.23 Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço próprio para anotações das questões desde que decorridas 2 horas de provas, ao deixar em definitivo a sala de prova. 17.1.24 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas após decorridas 4h30 horas de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 14.4.1 deste Edital. 17.1.25 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 15.4 deste Edital. 17.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro. 17.2 O estudante eliminado do Exame, conforme o item 17 deste Edital, estará em situação irregular no Enade das Licenciaturas. 18. DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA 18.1 A AP será realizada em momentos sucessivos, considerando a seguinte sequência: pelo estudante, pelo supervisor de estágio e pelo orientador de estágio. 18.2 Todos os instrumentos da AP serão disponibilizados aos respondentes por meio do Sistema Enade e seu preenchimento ocorrerá conforme o fluxo a seguir: 18.2.1 O estudante deverá alinhar com o supervisor de estágio a data específica para uma aula na qual realizará a regência de classe, que deverá ser avaliada pelo supervisor. 18.2.1.2 O estudante preencherá, no prazo de até 10 dias corridos antes da aula a ser avaliada pelo supervisor, o formulário denominado Questionário de AP do Estudante, disponibilizado no Sistema Enade, pelo qual deverá: i. prestar informações sobre as atividades desenvolvidas durante o estágio supervisionado, as atividades de observação e de regência de aulas que realizou no período, sua percepção sobre o estágio e perspectivas profissionais; e ii. preencher o plano da aula que será avaliada pelo supervisor de estágio, conforme os campos disponibilizados no Sistema Enade. 18.2.1.3 A aula a ser ministrada pelo estudante e avaliada pelo supervisor deverá ter duração mínima de 1 (uma) hora-aula. 18.2.1.4 Antes do início da aula, o estudante deverá entregar ao supervisor de estágio uma cópia do plano da aula a ser avaliada. O documento deve ser idêntico ao cadastrado no Sistema Enade. 18.2.2 O professor supervisor, após o preenchimento do Questionário de AP pelo estudante, deverá: i. acessar o Sistema Enade para tomar conhecimento do Instrumento de AP; ii. assistir a aula ministrada pelo estudante e realizar a AP de regência de aula, na data previamente acordada, com base no plano de aula apresentado pelo estudante, no qual anotará a pontuação pertinente, conforme orientações do Inep; iii. preencher o formulário denominado Instrumento de AP pelo supervisor de estágio, via Sistema Enade, no prazo de 10 dias corridos após a data da aula observada e avaliada, pelo qual deverá: a) fornecer informações sobre sua formação docente, condições de trabalho na escola e condições do local de atuação; e b) registrar a avaliação da atuação do estudante, com base nas informações trazidas do formulário do estudante, do plano da aula avaliada e da atuação do estudante, conforme orientações do Inep, e lançar as notas da AP, indicando as habilidades demonstradas e a serem desenvolvidas. 18.2.3 O Professor Orientador, após a conclusão do preenchimento do Instrumento de AP pelo professor supervisor, deverá preencher o formulário contextual denominado Questionário de AP pelo Orientador de Estágio, no qual informará: i. sobre sua experiência nesta função, sobre as condições de acompanhamento e orientação de estágio na IES; e ii. sobre as atividades de estágio realizadas pelo estudante, bem como as contribuições do estágio para o percurso formativo do estudante. 18.3 A pontuação lançada no Instrumento de AP pelo Supervisor será considerada o resultado da avaliação externa da AP acerca das competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes. 18.4 As demais informações prestadas pelo estudante e pelos professores supervisores e orientadores de estágio serão tratadas para fins contextuais, visando a compreensão dos resultados. 18.5 O preenchimento de cada um dos instrumentos é de responsabilidade individual de cada um dos seus respondentes, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas, bem como a interferência entre os três respondentes. 18.6 Orientadores e supervisores de estágio deverão realizar capacitação online, disponibilizada pelo Inep, para a compreensão da AP, seus instrumentos avaliativos e ferramentas. 18.7 As capacitações são obrigatórias e devem ser realizadas antes das atividades da AP. 18.8 As capacitações ocorrerão de maneira assíncrona, por meio do acesso a materiais, mídias e atividades específicas oferecidas em Ambiente Virtual de Aprendizagem. 19. DA CORREÇÃO DA PROVA TEÓRICA 19.1 Para fins de correção da prova do Enade das Licenciaturas, serão consideradas: 19.1.1 Somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta. 19.1.2 A resposta da questão discursiva deverá ser apresentada no espaço específico da questão, dentro do limite máximo de 30 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 19.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões não serão considerados para fins de correção. 19.3 A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os princípios dos direitos humanos, será desconsiderada. 19.4 As notas do Enade das Licenciaturas relativas à prova serão informadas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 19.4.1 O cálculo da nota do Enade das Licenciaturas será descrito em nota técnica específica, publicada posteriormente no Portal do Inep. 20. DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTUDANTE 20.1. A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição irregular no Enade das Licenciaturas ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua pertinência: 20.1.1 Dispensa de prova, quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos obrigatórios para a obtenção de regularidade no Enade 2024, conforme Anexos V e VI deste Edital. 20.1.1.1 O estudante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 20.1.1.1.1 no dia da aplicação da prova não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar dispensa de prova. 20.1.1.1.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de dispensa de prova do Enade 2024: tuberculose, coqueluche, difteria, doença Invasiva por Haemophilus Influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox) influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 20.1.1.2 Para a análise da dispensa, o estudante deverá inserir documento no sistema Enade, conforme Anexo VI deste Edital. 20.1.2 Declaração de responsabilidade da IES, quando a ação ou omissão da IES comprometer a participação do estudante na prova ou na AP ou resultar em inscrição indevida no âmbito do Enade das Licenciaturas. 20.1.2.1 Quando se tratar de estudante concluinte habilitado para a AT inscrito junto ao Enade 2024, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade quando o estudante: a) não for inscrito no período previsto neste Edital; b) não for informado sobre sua inscrição no Enade; c) não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela IES; d) não tiver indicação correta do polo de apoio presencial para estudantes de cursos oferecidos em EaD; ou e) não tiver seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante por ato ou omissão da IES.