DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024072200010 10 Nº 139-A, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 20.1.2.2 Quando se tratar de estudante habilitado para AP no Enade 2024, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade quando o estudante: a) não for inscrito na AP no período previsto neste Edital; b) não for informado sobre sua inscrição na AP do Enade das Licenciaturas; c) tiver vinculação equivocada de orientador de estágio, supervisor de estágio ou de escola de Educação Básica, impossibilitando o processo avaliativo. 20.1.2.3 Quando se tratar de estudante não habilitado para o Enade das Licenciaturas e for indevidamente inscrito para essa edição do Exame, seja na AT ou na AP, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade referente a estudante não habilitado inscrito indevidamente. 20.1.3 Ato do Inep, quando, por qualquer razão, o estudante permanecer irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da IES. 20.2 A regularização do estudante concluinte habilitado para a AT, devidamente inscrito pela IES, por meio da Dispensa de Prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, a depender da natureza do motivo, nos períodos previstos no item 1.2 deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Enade. 20.2.1 Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for ocorrência devida de ordem pessoal ou de compromissos profissionais. 20.2.1.1 A IES não poderá apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos motivos de ausência dispostos no item 20.2.1 deste Edital, sob pena de indeferimento e impossibilidade de registro de solicitação ou interposição de recurso pelo estudante. 20.2.1.2 A análise de solicitações de dispensa referidas no item 20.2.1, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade da IES, por intermédio do coordenador de curso, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário. 20.2.1.3 A ausência de deliberação da IES, ante a solicitação de dispensa devidamente registrada pelo estudante no Sistema Enade, após o término do período previsto no item 1.2 deste Edital, caracterizar-se-á como omissão da IES, passível de sanções previstas nos dispositivos legais vigentes, ocorrência que será reportada ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior. 20.2.1.4 O estudante que não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela IES poderá interpor recurso ao Inep, pelo Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital. 20.2.1.5 O estudante inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação que não comparecer ao local de prova indicado pelo Inep, caso opte por solicitar dispensa de prova e possua motivo aplicável a mais de um curso, deverá registrar solicitação separada para cada inscrição. 20.2.2 Caberá exclusivamente à IES, por ação direta do coordenador de curso, apresentar solicitação formal de dispensa da prova do estudante em situação irregular, no Sistema Enade, quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade 2024. 20.2.2.1 Os estudantes não poderão apresentar solicitação de dispensa decorrente dos motivos de ausência dispostos no item 20.2.2 deste Edital, sob pena de indeferimento e impossibilidade de registro de solicitação ou interposição de recurso pela IES. 20.2.2.2 A análise de solicitações de dispensa referidas no item 20.2.2, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade do Inep, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário. 20.2.3 A solicitação de dispensa de que tratam os itens 20.2.1 e 20.2.2 deverá conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência no local de prova do Enade 2024, conforme Anexo VI deste Edital. 20.2.3.1 Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa. 20.2.4 Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição, independentemente de a solicitação de dispensa ser oriunda de estudantes distintos. 20.2.5 Os critérios para o deferimento das solicitações de dispensa estão disponíveis nos Anexos V e VI deste Edital. 20.2.6 Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período, conforme item 1.2 deste Edital. 20.2.7 Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumpram o estabelecido neste Edital. 20.2.8 Os estudantes e a IES são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas. 20.2.8.1 O Inep poderá realizar auditoria no Sistema Enade com a finalidade de verificar a conformidade das solicitações de dispensa de prova apresentadas pelos estudantes e das deliberações da IES em relação ao estabelecido neste Edital. 20.2.8.2 Os casos de solicitações de dispensa que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. 20.2.8.3 Os casos de solicitações de dispensa deferidas pela IES que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação e ao Ministério da Educação para a adoção de medidas de regulação e supervisão, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. 20.2.9 Os estudantes com pedido de dispensa deferido farão parte automaticamente do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2024, desde que não possuam pendências em relação ao Questionário do Estudante e à AP. 20.2.10 Para as solicitações de dispensa de prova indeferidas pela IES, indeferidas pelo Inep ou sem deliberação da IES caberá interposição de recurso ao Inep, exclusivamente por meio do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital. 20.2.10.1 Os recursos deverão ser interpostos pelos mesmos requerentes que apresentaram a solicitação de dispensa indeferida ou não analisada, conforme o item 19.2 deste Ed i t a l . 20.2.11 Os estudantes eliminados do Exame não poderão registrar solicitação de dispensa de prova, no Sistema Enade, junto a nenhuma de suas inscrições realizadas para o Enade 2024. 20.3 A regularização do estudante por meio de Declaração de Responsabilidade da IES, para fins de reparação de seu ato ou omissão, ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso, conforme o item 1.2 deste Edital. 20.3.1 Essa via de regularização da situação do estudante no Enade 2024 deverá ser utilizada somente nos casos previstos no item 20.1.2 deste Edital. 20.3.2 O estudante declarado pela IES como não habilitado, portanto, indevidamente inscrito no Enade 2024, deixará de ser considerado como inscrito nesta edição do Exame, não fazendo parte do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2024, mesmo que tenha sido configurada sua efetiva participação nos termos deste Edital. 20.3.2.1 Os efeitos da Declaração de Responsabilidade da IES por inscrição do estudante não habilitado somente terão valor para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior - edição 2024, para as declarações registradas no Sistema Enade até a data de definição da base de estudantes com resultados válidos indicada no item 1.2 deste Ed i t a l . 20.3.2.2 Os recursos públicos destinados à operacionalização do Enade 2024, envolvendo os processos de produção, distribuição e correção de prova, relativos a estudantes inscritos indevidamente pela IES, poderão ser objeto de ressarcimento ao erário. 20.3.3 Todos os casos de omissão de inscrição de estudantes habilitados, efetivação de inscrição de estudantes não habilitados e atos que comprometam a participação do estudante no Enade 2024 serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. 20.4 Os estudantes em situação irregular no Enade 2024 que, por qualquer razão, permanecerem em situação irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da IES terão sua regularidade atribuída por ato do Inep, conforme item 1.2 deste Edital. 20.5 A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas nos processos de regularização, previstos nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.3, são de exclusiva responsabilidade de seus declarantes, sejam estudantes ou representantes de IES. 20.6 O Inep não se responsabiliza por solicitação de dispensa, interposição de recurso ou Declaração de Responsabilidade da IES não registrada no Sistema Enade devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante ou coordenador de curso, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de dispensa. 20.7 Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis. 21. DOS RESULTADOS 21.1 Os gabaritos das provas objetivas (itens públicos) serão divulgados no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enade, conforme item 1.2 deste Edital. 21.2 Os resultados do Enade das Licenciaturas serão disponibilizados conforme item 1.2 deste Edital. 21.2.1 Os resultados de desempenho individuais e identificados no Enade das Licenciaturas serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. 21.2.2 Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade na forma de conceitos, relatórios de curso, relatórios de IES, relatórios síntese de Área de Avaliação e microdados, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada. 21.2.3 A divulgação dos resultados do Exame e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade das Licenciaturas, nos termos deste Edital. 21.2.4 O resultado do estudante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado a prova. 21.2.5 Os resultados individuais do estudante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 21.2.6 Somente o estudante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros. 21.2.7 A utilização dos resultados individuais do estudante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep. 21.2.8 Não serão utilizados para fins da avaliação realizada por meio do Enade, bem como para a produção dos decorrentes indicadores educacionais, os resultados de estudantes envolvidos com os seguintes tipos de ocorrência relativas ao Enade 2024: a) incidente no local de prova que impeça a finalização da prova pelo estudante ou comprometa o seu desempenho; b) impossibilidade da leitura do Cartão-Resposta do estudante; c) impossibilidade de correção das respostas do estudante registradas no Cartão-Resposta; ou d) extravio de material administrativo na sua operação logística. 22. DA APURAÇÃO DE ATOS IRREGULARES DA IES 22.1 Configuram-se como atos irregulares da IES: 22.1.1 Não inscrever os estudantes habilitados a participarem do Enade 2024 nos prazos estipulados no item 1.2 deste Edital. 22.1.2 Manipular a inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados do Enade 2024. 22.1.3 Interferir na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário do Estudante e/ou no preenchimento do Instrumento de AP. 221.4 Deixar de informar ao estudante sobre sua condição de inscrito no Enade 2024. 22.1.5 Deixar de informar ao estudante inscrito sobre a existência deste Edital. 22.1.6 Realizar ou deixar de realizar qualquer ação que possa alterar artificialmente os resultados do Enade 2024. 22.1.7 Divulgar o resultado individual obtido pelo estudante, com sua identificação nominal, sem o registro de seu consentimento expresso. 22.1.7.1 O documento que registrar o consentimento do estudante para acesso a seu resultado individual deverá conter a destinação do uso das informações de desempenho acessadas, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 22.1.8 Colar grau do estudante concluinte habilitado sem a verificação dos requisitos de regularidade junto ao Enade. 22.2 Os atos previstos no item 22.1 deste Edital poderão ser relatados pelos estudantes diretamente ao Inep para apuração, com a devida documentação comprobatória, pelo Fale Conosco disponibilizado no Portal do Inep. 22.3 Diante da existência de indícios dos atos definidos no item 21.2.1 deste Edital, serão reportadas ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, nos termos dos normativos vigentes, sem prejuízos de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes à prova, exceto em relação ao disposto no item 20.1.1 deste Edital.