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Diário Oficial da União · 23/07/2024 · pág. 68

DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300068 68 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Código da Opção de Vaga/Setor/Área: PSS-020 - Instituto Politécnico / Engenharia Núcleo Comum / Física 1º Paulo Victor Sciammarella Maia 2º Soraia Rodrigues de Azeredo Para a opção de vaga em tela não houve inscritos e/ou aprovados para concorrer à reserva de vagas destinadas a pessoas negras nem à reserva de vagas a pessoas com deficiência. THIAGO GOMES DE LIMA EDITAL Nº 566, DE 18 DE JULHO DE 2024 Processo nº 23079.211391/2024-63 O Diretor do Instituto Politécnico do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Thiago Gomes de Lima, no uso de suas atribuições regimentais concedidas pela Portaria nº 3.035, de 04/04/2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 10/04/2023, resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal - Professor Substituto, referente ao Edital nº 497, de 19/06/2024, disponível em concursos.pr4.ufrj.br, cujo extrato foi publicado no D.O.U. nº 117, de 20/06/2024, divulgando, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados: Código da Opção de Vaga/Setor/Área: PSS-021 - Instituto Politécnico / Matemática / Cálculo 1º Diego Salazar Gutierrez 2º Jose Eduardo Ramalho Dantas Para a opção de vaga em tela não houve aprovados para concorrer à reserva de vagas destinadas a pessoas negras nem à reserva de vagas a pessoas com deficiência. THIAGO GOMES DE LIMA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153115 Número do Contrato: 23/2023. Nº Processo: 23079.225693/2021-76. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 15.207.724/0001-88 - STORZ ASSESSORIA E CONSULTORIA A EMPRESAS LTDA. Objeto: Prorrogar, sem ônus à contratante, o prazo de vigência contratual por um período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, conforme previsto na cláusula segunda do instrumento contratual e no artigo 58, inciso i da lei nº 8.666/93.. Vigência: 19/07/2024 a 04/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 700.000,00. Data de Assinatura: 19/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Convênio n° 0283/UFR/2024. Partes: Universidade Federal de Rondonópolis - UFR e a Empresa Lindomar Rosa Silva - ME. Objetivo: proporcionar aos acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) nos Cursos de Graduação da UFR, a oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório junto à CONCEDENTE como forma de complementação do ensino e da aprendizagem Assinatura: 19/07/2024. Vigência: 05 anos. Assinam: Niedja Marizze Alves Leal Pró-Reitora de Ensino de Graduação PROEG/UFR e pela Empresa Lindomar Rosa Silva - ME, o seu representante legal Lindomar Rosa Silva - ME. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Convênio n° 0281/UFR/2024. Partes: Universidade Federal de Rondonópolis - UFR e a Empresa Neves Transportes Ltda. Objetivo: proporcionar aos acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) nos Cursos de Graduação da UFR, a oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório junto à CONCEDENTE como forma de complementação do ensino e da aprendizagem Assinatura: 19/07/2024. Vigência: 05 anos. Assinam: Niedja Marizze Alves Leal Pró-Reitora de Ensino de Graduação PROEG/UFR e pela Empresa Neves Transportes Ltda, o seu representante legal Paulo Roberto Neves. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Convênio n° 0278/UFR/2024. Partes: Universidade Federal de Rondonópolis - UFR e a Empresa SELL Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Objetivo: proporcionar aos acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) nos Cursos de Graduação da UFR, a oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório junto à CONCEDENTE como forma de complementação do ensino e da aprendizagem Assinatura: 19/07/2024. Vigência: 05 anos. Assinam: Niedja Marizze Alves Leal Pró-Reitora de Ensino de Graduação PROEG/UFR e pela Empresa SELL Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, o seu representante legal Leandro Wegner Viegas. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 153165 Número do Contrato: 17/2020. Nº Processo: 23082.010215/2020. Inexigibilidade. Nº 12/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: Restabelecer 1.500 licenças na assinatura de acesso web à biblioteca digital Minha Biblioteca, anteriormente suprimidas no contrato nº 17/2020, passando de 18.000 para 19.500 licenças anuais, a partir da data de 28/07/2024, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da Orientação Normativa nº 50, de 25 de abril de 2014, editada pela Portaria AGU nº 124, de 25 de abril de 2014, e alterada pela Portaria AGU nº 140, de 26 de abril de 2021. Valor Acrescido ao Contrato: R$ 6.750,00. Data de Assinatura: 19/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2024). EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 26, DE 12 DE JULHO DE 2024 ERRATA III A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 26/2024 - Concurso Público Para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, publicado no DOU em 15/07/2024. ONDE SE LÊ: 2.2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. LÊ-SE: 2.2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que têm ciência e que não se opõem ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso, a fim de possibilitar a sua efetiva execução, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. ONDE SE LÊ: 3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. LÊ-SE: 3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal nº 14.768/2023. ONDE SE LÊ: 10.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, aplicados sucessivamente: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver; c) obtiver o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva; d) obtiver maior pontuação na prova objetiva; e) tiver maior idade; f) ter exercido a função de jurado de acordo com art. 440 do Processo Penal - Decreto no 3.889, de 30 de outubro de 1941; LÊ-SE: 10.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, aplicados sucessivamente: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver; c) obtiver o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva; d) tiver maior idade; e) ter exercido a função de jurado de acordo com art. 440 do Processo Penal - Decreto no 3.889, de 30 de outubro de 1941. ONDE SE LÊ: ANEXO I QUADRO DE VAGAS (POR CAMPUS) CAMPUS DOIS IRMÃOS (...) . .10 .TÉCNICO DE AG R O P EC U Á R I A .D .Médio Profissionalizante completo ou Médio Completo + Curso Técnico completo em Agropecuária .Registro do Conselho competente. .2 .2 .9 .() .3 .() .1 . . . . . . . . . . . . . . .12 .TÉCNICO DE L A B O R AT Ó R I O / ÁREA FISIOLOGIA E FA R M ACO LO G I A .D .Médio Profissionalizante completo ou Médio Completo + Curso Técnico completo em farmacologia, ou química, ou fisiologia ,ou biologia .- .1 .1 .5 .() .2 .() .1 (...) CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO - UACSA . .2 .TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA E L E T R Ô N I C A / E L E T R OT ÉC N I C A .D .Médio Profissionalizante completo ou Médio Completo + Curso Técnico completo em Eletrônica ou Eletrotécnica ou Telecomunicações ou Automação Industrial. .- .1 .1 .5 .() .2 .() .1