DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300126 126 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 104/2024 - SUPES-BA A Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .TRANSPORTADORA INDEPENDENCIA DA BAHIA LTDA - ME .04.850.975/0001-60 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11258551 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .49,33 .25,76 .203,91 . .11258552 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .47,59 .25,76 .202,17 . .Data dos Cálculos: 22/07/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193104 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 02007.001614/2020-26. Pregão. Nº 5/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/10/2024 a 19/10/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 19/10/2024 a 19/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.497.696,20. Data de Assinatura: 19/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2024 - SUPES-MT A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . .I N T E R ES S A D O .CNPJ .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO .Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO .ES P EC I F I C AÇÕ ES . H.O. COM. IMP. EXP. DE MADEIRAS LTDA 37.456.522/0001-02 02013.002949/1997-08 199635/B Termo de Apreensão e Depósito Nº 32083/A. 200,000m3 de madeiras em toras das essências . . . . . . .peroba, angelim, cedro, jatobá e cerejeira. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT EDITAL Nº 8/2024 - SUPES-MT A Superintendente do IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA, a quem possa interessar, em face à impossibilidade de comunicação e intimação, pessoal e por via postal, dos Interessados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para que estejam cientes da lavratura do Auto de Infração e/ou respectivos termos lavrados em seu desfavor. O IBAMA informa aos interessados que dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar defesa referente aos termos lavrados e demais legislações pertinentes. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO TERMO DE DEPÓSITO TERMO DE A P R E E N S ÃO Nº TERMO DE D ES T R U I Ç ÃO / TERMO DE E M BA R G O . . . . . . . .I N U T I L I Z AÇ ÃO . . .Adonias França Malheiros .609.xxx.xxx-67 .02013.003115/2023-37 . 56444HHV . *** . F 0 7 P FZ Q 3 . *** . *** . .APS Transporte Rodoviário de Cargas Lt d a .36.978.810/0001-64 .02013.000278/2024-49 . J H OZ L 6 X I . *** . *** . *** . *** . .Bruno Ferreira da Silva .051.xxx.xxx-39 .02013.000342/2024-91 . YYHSJY4D . *** . *** . *** . *** . .Cícero Nunes Santana .913.xxx.xxx-04 .02013.000319/2024-05 . P4WB0092 . *** . *** . *** . *** . .Davi Vieira Carvalho .929.xxx.xxx-15 .02013.000277/2024-02 . QP35NQQT . *** . *** . *** . *** . .Damião Castro Costa .803.xxx.xxx-20 .02013.003069/2023-76 . E4O1DP63 . *** . *** . *** . *** . .Débora dos Santos Reis .063.xxx.xxx-55 .02013.003068/2023-21 . F0DPKRC3 . *** . *** . *** . *** . .Espólio de Jeder Freitas Soares .205.xxx.xxx-34 .02013.003363/2023-88 . ZPSM2WKN . *** . *** . *** . *** . .Iozinho Neri Sakirabiar .878.xxx.xxx-34 .02013.003366/2023-11 . 2 LG N 2 8 T F . *** . *** . *** . *** . .Iozinho Neri Sakirabiar .878.xxx.xxx-34 .02013.003039/2023-60 . J2UHF9NP . DT W L N S M L . 1 N M 4 N LV D . *** . *** . .Iozinho Neri Sakirabiar .878.xxx.xxx-34 .02013.003139/2023-96 . U8X9W95L . *** . *** . *** . *** . .Iozinho Neri Sakirabiar .878.xxx.xxx-34 .02013.003174/2023-13 . NA355Q5F . *** . *** . *** . *** . .Jefferson Luciano de Souza .055.xxx.xxx-54 .02013.001660/2023-99 . 8 5 N EO KQ C . *** . *** . *** . *** . .João Bosco Mamoré .415.xxx.xxx-91 .02013.000317/2024-16 . *** . *** . *** . *** . *** . .José Francisco de Jesus .655.xxx.xxx-20 .02013.003071/2023-45 . BHE8QSHS . *** . *** . *** . *** . .Juraci Moreira Dias .271.xxx.xxx-04 .02013.000316/2024-63 . W L I M N OZ N . *** . M A 7 P P BV K . I9TD3I0K . *** . .L F de Melo Transportes .14.155.860/0001-09 .02013.003358/2023-75 . MXQ687WZ . *** . *** . *** . *** . .Marcelo Linhares de Souza .029.xxx.xxx-19 .02013.001035/2024-28 . BHBEHKLK . *** . *** . *** . *** . .Mirian Teixeira de Moraes .015.xxx.xxx-48 .02013.003359/2023-10 . YJUGE1MX . Z M Z I AV AY . A1VBM3ON . *** . *** . .Mirian Teixeira de Moraes .015.xxx.xxx-48 .02013.003318/2023-23 . J O 3 AQ 1 4 M . *** . *** . *** . *** . .Nasser Rajab .032.xxx.xxx-07 .02013.000533/2001-67 . *** . *** . 166643-C . *** . *** . .Orlando Oliveira .609.xxx.xxx-30 .02013.003114/2023-92 . 5S2M9YI6 . *** . F 0 7 P FZ Q 3 . *** . *** . .Raimundo Nonato de Sousa .225.xxx.xxx-82 .02013.000308/2024-17 . Z5WWYG4Y . *** . *** . *** . *** . .Rio Alegre Industria Comercio e Exportação de Madeiras Eireli .40.186.096/0001-49 .02013.000837/2023-30 . 1I56Y5NW . *** . *** . *** . W9NL0V48 . .Rodrigo Camilo .020.xxx.xxx-06 .02013.000793/2024-29 . *** . *** . LC FS C Z J C . *** . SEKX7Z0S . .Ronilton Souza de Oliveira .803.xxx.xxx-20 .02013.003070/2023-09 . 79XTCX0L . *** . *** . *** . *** . .Sebastião Alves da Silva .495.xxx.xxx-59 .02567.000022/2023-94 . AY 9 U R B 5 U . *** . *** . *** . ***