DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072300069 69 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Considerando o disposto no Edital nº 001/2022 (DOU nº 188, de 03/10/2022, Seção 3, página 165), bem como a possibilidade de renovação dos contratos diante da necessidade inadiável de recursos humanos para funcionamento da estrutura auxiliar do CREA-MA; resolve: Art. 1º. AUTORIZAR a admissão de SILDIANY SOARES ASSSIS, CPF nº. 604.XXX.XXX-86 para ocupar o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - OPERACIONAL, em contratação temporária por prazo determinado, no período de 19/06/2024 a 18/06/2025, nos termos da Lei Federal nº 8.745/93, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decisão de Diretoria nº 002/2022 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS) e Edital nº 001/2022- CREA/MA . Art. 2º. Determinar ao Departamento de Pessoal - DEPE a tomada das providências cabíveis para a contratação em tela. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. WESLEY COSTA DE ASSIS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 126 CREMESP, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, a partir do dia 15 de julho de 2024, a Sra Ilze Ito do cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 82, DE 15 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 2º, §3°, da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando o disposto no artigo 1º §1º, da Resolução CRMV-PR nº 22, de 25 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ao Assessor de Gestão de Pessoas, no exercício das suas funções, compete: Realizar e acompanhar ações relacionadas à gestão de pessoas contidas em acordo coletivo de trabalho; Realizar e acompanhar as ações previstas no plano de carreira, cargos e salários do CRMV-PR; Assessorar e fornecer informações às áreas Estratégicas, Táticas e Operacionais nas questões relacionadas a gestão de Pessoas; Elaborar, instruir e acompanhar processos de concurso público para seleção de novos empregados; Publicar convocação de candidatos aprovados em concurso, receber documentação e proceder a integração de novos empregados públicos efetivos e comissionados; Realizar processos de movimentação de pessoal; Elaborar junto com a Assessoria de Comunicação do CRMV-PR, campanhas informativas e palestras educativas; Elaborar a escala e férias anual; Realizar processos de contratação de estagiários para a Autarquia; Elaborar mapa anual de capacitações aplicável ao quadro funcional; Realizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho anual; Acompanhar o desenvolvimento dos programas de prevenção de riscos, de saúde ocupacional, entre outros relacionados à saúde e segurança no trabalho e encaminhar processos para implantação de ações contidas nos referidos programas; Agendar e controlar a realização de exames médicos periódicos; Realizar anualmente o processo de Avaliação de Desempenho, computar os pontos e participar do feedback com os supervisores; Lançar atestados/faltas no sistema de folhas ponto de trabalho e controlar banco de horas; Assessorar as lideranças e mediar a resolução de conflitos; Assessorar as negociações entre a Diretoria, empregados e Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional, para a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho; Adquirir, sempre que necessário, uniformes, coletes e crachás de identificação; Acompanhar e controlar os prazos e a documentação de estágio, como relatórios periódicos, certificados de realização de estágio, períodos de recessos, folhas ponto, dentre outros; Assessorar a Diretoria na criação do calendário anual de feriados e recessos; Controlar as multas de trânsito e de infrações com veículos oficiais do CRMV-PR; Propor e organizar a realização periódica de pesquisa de clima organizacional; Assessorar o planejamento e organização de reuniões administrativas de alinhamento; Acompanhar e monitorar o desempenho do quadro funcional; Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas pela Presidência do CRMV-PR, correlatas à área de atuação. Parágrafo único: Todas as atribuições contidas no caput serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes fornecidas pela Diretoria Executiva da Autarquia. Art. 2º O vencimento do cargo de Assessor de Gestão de Pessoas será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de julho de 2024. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI PORTARIA CRMV-PR Nº 83, DE 15 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 2º, §3°, da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando o disposto no artigo 1º da Portaria CRMV-PR n° 82, de 15 de julho de 2024; Considerando a Resolução do CRMV-PR nº 22, de 25 de junho de 2024; Considerando que a empregada atende aos incisos I e II do artigo 3° da Resolução CFMV nº 1.204/2018, resolve: Art. 1º Nomear a empregada efetiva ROSANE DIRCKSEN NASCIMENTO (brasileira, casada, portador do RG nº 4.389.366-1 e CPF nº 751.968.599-34) ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativa, para ocupar o cargo em Comissão de Assessora de Gestão de Pessoas do CRMV-PR, criado pela Resolução CRMV-PR nº 22, de 25 de junho de 2024. Art. 2º Tendo optado pelo vencimento de seu cargo original acrescido de 40% do valor do cargo em comissão, a empregada receberá mensalmente o montante de R$ 8.273,95 (oito mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e cinco). Art. 3º A Assessora receberá todos os benefícios concedidos aos demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho, e fará jus a progressão por mérito e antiguidade em seu vencimento originário, conforme previsto no Plano de Carreira, Cargos e Salários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando a Portaria 146/2023 de 18 de setembro de 2023. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 67, DE 18 DE JULHO DE 2024 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo relacionado.ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE, MARCELA SIMAO T A LY U L I ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO PORTARIA CRN9 Nº 20, DE 15 DE JULHO DE 2024 A Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 9a Região, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78, pelo Decreto no 84.444/80, bem como pelo Regimento Interno (Resoluções CFN 356/2004 e 460/2009); Resolve: Art. 1º . Nomear Leonardo Wesley de Assis Dias, para o cargo de Assessor de Comunicação Visual do CRN9. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2024. Deyrilucy Ferreira Diretora Secretária CRN9 nº 1543 ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO PORTARIA CRN9 Nº 21, DE 15 DE JULHO DE 2024 A Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 9a Região, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78, pelo Decreto no 84.444/80, bem como pelo Regimento Interno (Resoluções CFN 356/2004 e 460/2009); Considerando Chamamento Público validado na 197a Plenária Ordinária, de 26 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, Maria José Araújo Vieira, CRN9 7179, da função de representante suplente do CRN9 no Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte. Art. 2º . Designar, a partir de 1º de julho de 2024, Isabelle Patrícia Amaral Ferreira, CRN9 21471 representante suplente do CRN9 no Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos da dispensa da profissional Maria José Araújo Vieira, CRN-97179 a 08 de abril de 2024. ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO Presidenta do Conselho DEYRILUCY FERREIRA Diretora Secretária CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CORE-PR Nº 19, DE 19 DE JULHO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 20, inciso III do Regimento Interno, resolve: Art. 1º EXONERAR, À PEDIDO, o Sr. Guilherme Bannach, portador do RG nº 14XXX246-X e CPF nº 081.XXX.XXX-39, do Cargo de Assistente Administrativo Júnior, a partir de 26 de julho de 2024. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor em 19 de julho 2024. PAULO CÉSAR NAUIACK Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Marcia Braganca Levy Guimaraes OBJETO: Comunicação de Decisão de Indeferimento de Recurso NÚMERO DO PROCESSO: 23069.004317/2019-44 Prezado(a) Senhor(a), 1. Comunicamos que o Diretor do Departamento de Administração de Pessoal não reconsiderou sua decisão e que a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas negou o recurso interposto por Vossa Senhoria no processo administrativo nº 23069.004317/2019-44. 2. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de vista ao referido processo e de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal. 3. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de recebimento da presente notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado diretamente ao e-mail [email protected]. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. 4. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. 5. Informamos que a decisão poderá ser consultada na pesquisa pública do site https://www.uff.br/SEI, utilizando o número do processo. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal