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Diário Oficial da União · 23/07/2024 · pág. 68

DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300068 68 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pelo art. 3° da Portaria SAES/MS nº 86, de 30 de janeiro de 2023, , publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 60 a 61, o membro a seguir: TRANSPLANTE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 22 RJ 10 . .II - membro: Guilherme Barbosa de Souza Araújo, oftalmologista, CRM 1120468 - R J. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.910, DE 17 DE JULHO DE 2024 Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.096252/2024-32, resolve: Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, art. 2º, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 179 e sua respectiva equipe de transplante de rim, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, art. 6º, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 179, conforme se segue: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 01 14 SP 11 . .I - denominação: Hospital Paulistano / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A. . .II - CNPJ: 29.435.005/0026-87 . .III - CNES: 2084376 . .IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista/SP, CEP: 01321- 001. . .Nº do SNT: 1 01 14 SP 38 . .I - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583-SP; . .II - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720-SP; . .III - membro: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125-SP; . .IV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65380- SP; . .V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073-SP; . .VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363- SP; . .VII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122-SP; . .VIII - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 132247-SP; . .IX - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.911, DE 17 DE JULHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Americanense de Saúde, com sede em Americana (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 274/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193892/2023-17, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação Americanense de Saúde, CNPJ nº 43.252.758/0001-20, com sede em Americana (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.912, DE 17 DE JULHO DE 2024 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação Casa da Esperança, com sede em Santos (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota técnica nº 35/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 3080, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.001509/2020-52, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Associação Casa da Esperança, CNPJ nº 58.218.207/0001-17, com sede em Santos (SP). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.042, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 230, de 5 de dezembro de 2023, seção 1, página 130. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.913, DE 18 DE JULHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do IGESSPA - Instituto de Gestão de Saúde do Sul do Pará, com sede em Xinguara (PA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 262/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131301/2023-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:– Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do IGESSPA - Instituto de Gestão de Saúde do Sul do Pará, CNPJ nº 18.836.319/0001-17, com sede em Xinguara (PA).– Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.914, DE 18 DE JULHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos Pacientes Oncológicos da Região de Canoinhas, com sede em Canoinhas (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 276/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188702/2023-31, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:– Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação dos Pacientes Oncológicos da Região de Canoinhas, CNPJ nº 02.613.939/0001-57, com sede em Canoinhas (SC). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA