DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300074 74 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2024-CGRS O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1607 (2393625), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.100596/2023-81 de interesse do SEAMBAPE - SINDICATO DOS TRABALHADOR ES ENTREGADORES EMPREGADOS E AUTÔNOMOS DE MOTO E BICICLETA POR APLICATIVO DO ESTADO DO PERNAMBUCO, CNPJ 44.322.908/0001-97, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.121789/2022-95, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1552 (2250746), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 46000.002179/2016-14 de interesse do Sindicato Trabalhadores nas Industrias de Transformação da Cana de Açúcar e Álcool do Município de Delta- MG, CNPJ 08.691.226/0001-98, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46211.003767/2007-91, mantendo-se a decisão recorrida, considerando as irregularidades na documentação apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1602 (2382142), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.122430/2022-35 de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA REGIÃO VALE DO TAQUARI-RS- "SESCON/VALE DO TAQUARI", CNPJ: 45.784.465/0001- 19, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.105498/2022-50, mantendo-se a decisão recorrida, considerando o exaurimento do prazo constante na notificação para apresentação do Estatuto Social alterado, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1558 (2262935), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 46000.005084/2017-25 de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERV I ÇO S NOTARIAIS E DE REGISTROS DE MINAS GERAIS - SINTRANOREG/MG, CNPJ 20.068.349/0001- 72, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46211.006227/2014-98, mantendo-se a decisão recorrida, considerando as irregularidades na documentação apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1811 (SEI 2847917), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ARTIGOS E EMBALAGENS DE VIDRO DO ESTADO DA BAHIA - SINDIVIDROS-BA, CNPJ n.º 28.006.458/0001-77, Processo n.º 19964.122465/2022-74, para representar a categoria econômica das Indústrias de fabricação de artigos e embalagens de vidro, plano, de segurança (temperado ou laminado), cristais, espelhos e peças avulsas de vidro cristal para uso em residências, hotéis, bares, restaurantes, indústrias, vidro para construção, vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, garrafas e garrafões, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 302 (2823776), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação 19964.209189/2024-10 interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saude de Bauru (Impugnante 1), CNPJ: 50.843.853/0001-63; Carta Sindical: L102 P024 A1985 (SR19865); a Impugnação 19964.209189/2024-10 interposta pelo SINSAUDE - Sindicato dos Empreg. Estabs. Serv. Saúde Camp (Impugnante 2); Carta Sindical: L005 P020 A1941 (SR01516), CNPJ: 46.087.854/0001-58; a Impugnação: 19980.264904/2024-89 interposta pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Jaú (Impugnante 3), CNPJ 49.895.444/0001-21, Carta Sindical: L087 P092 A1980 (SR10064), todas nos termos do art. 15, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Bauru e Região, Processo nº 19964.107259/2023-15 - SC22778, CNPJ: 45.351.315/0001-11, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores técnicos e auxiliares de enfermagem, que prestem serviços à pessoas jurídicas ou particulares, de qualquer natureza, ou unidades de saúde, constituindo-se em categoria diferenciada, excetuando os servidores Públicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Agudos, Arealva, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Guarantã, Iacanga, Pirajuí, Piratininga e Presidente Alves, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 316 (2882259), Resolve: a) INDEFERIR as Impugnações 19980.272048/2024-35 e 19964.210321/2024-36 interpostas pelo SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448), nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SIPROS/MT - Sindicato da Categoria dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino da Região Sul Matogrossense (impugnado), Processo nº 19964.109804/2023-16 - SC22784, CNPJ: 03.782.604/0001-25, para representar a Categoria dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: c) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448); d) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (2884866); e) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, no Município de Ribeirãozinho, no Estado do Mato Grosso, da REPRES E N T AÇ ÃO do SINDSERVIDOR - Sindicato Intermunicipal dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações e Empresa de Economia Mista de Barra do Garças Estado de Mato Grosso e Região, Processo de Registro Sindical nº 46210.000099/2017-21, CNPJ: 11.454.463/0001-40 (2884924), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; f) NOTIFICAR o SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448); o UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (2884866); e o SINDSERVIDOR - Sindicato Intermunicipal dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações e Empresa de Economia Mista de Barra do Garças Estado de Mato Grosso e Região, Processo de Registro Sindical nº 46210.000099/2017-21, CNPJ: 11.454.463/0001-40 (2884924), para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro sindical, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 252 (2573647) Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDSEMPI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenteiras - PI (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.100764/2023-39 - SC22602, CNPJ: 06.219.172/0001-37; e do SINDEACS-PI Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí, CNPJ 08.858.222/0001-51, Processo 46214.002167/2007-85,Impugnação nº 19964.208527/2024-04; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 999 (1306436), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200128/2023-14, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CRISTINO CASTRO - PI, CNPJ 23.518.061/0001-40, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de CRISTINO CASTRO - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Cristino Castro no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1133 (1404945), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.118168/2023-13, de interesse do Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos de Campinas/SP - SINDICAR CAMPINAS, CNPJ n.º 51.417.104/0001-37, para representação da categoria profissional dos trabalhadores carregadores autônomos em Centrais de Abastecimento de Alimentos públicas ou privadas, com abrangência municipal e base territorial no município de Campinas, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1156 (nº do SEI 1430526), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200092/2023-61, de interesse do SINDSERH/MS - Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Mato Grosso do Sul, CNPJ 51.547.765/0001-87, para representação da categoria profissional dos trabalhadores celetistas em empresas públicas de serviços Hospitalares, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1171 (SEI 1446692), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.118322/2023-49, de interesse do SINDTAC - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do Município de Sarandi do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 51.645.575/0001-00, para representação da categoria Econômica dos transportadores autônomos de cargas, com abrangência Municipal e base territorial no município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1299 (1564460), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.116413/2023-40, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPR ES A S DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTETEL/SP, CNPJ 60.970.597/0001- 29, para representação da categoria profissional dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, fixa e móvel, de infraestrutura fixa e móvel, provedores de serviços de comunicações e multimídia, de empresas de transmissão e distribuição de dados, das indústrias de telecomunicações, telefonistas, teleatendimento, gerenciamento de serviços, mantenedoras de equipamentos, sistemas e serviços anteriormente descritos, trabalhadores de empresas que exercem atividades de cessão, locação e fornecimento de infraestrutura e elementos de redes físicos e digitais, aluguel de máquinas, equipamentos, antenas e torres para redes de telecomunicações (redes neutras), trabalhadores de empresas prestadoras de serviços instaladoras e reparadoras de sistemas de redes de TV por assinatura, cabo, MDDS, plataformas de streaming e telecomunicações, trabalhadores de empresas de sistemas de transmissão de redes de IP (protocolos de internet) e redes e sistemas de redes de wireless (redes sem fio), com abrangência Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 874 (SEI 1059730), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200743/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Goianinha e Tibau do Sul/RN, CNPJ 08.162.638/0001-30, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em áreas não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Goianinha e Tibau do Sul, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1041 (Sei 1347529), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200935/2023-29, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Conceição da Barra de Minas/MG, CNPJ 07.681.707/0001-50, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os